09 Outubro 2013
FREDIE DIDIER JR
Sumário: 1- Nota introdutória; 2 – A criatividade judicial e a ratio decidendi; 3 – A “objetivação” do recurso extraordinário.
- Nota introdutória.
O objetivo deste ensaio é o de demonstrar a transformação do controle difuso de constitucionalidade no direito brasileiro, notadamente quando realizado por meio do recurso extraordinário.
A idéia é a seguinte: o controle, embora difuso, quando feito pelo STF (Pleno) tem força para vincular os demais órgãos do Poder Judiciário, assemelhando-se, nesta eficácia, ao controle concentrado de constitucionalidade.
Aos argumentos, pois.
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