• Home
  • Fale Conosco
  • Quem Somos

NEWSLETTER

  • Inscreva-se
  • Entrar

EDITORES

  • José Maria Tesheiner
  • Mariângela Milhoranza

Busca no site

  • Pesquisa no Site
  • Listagem de Artigos
  • Listagem de Notícias

Material de Estudo

  • Graduação
  • Pós-Graduação

Especial

  • Obras para Download
  • Palestras - Áudio e Vídeo
  • Fotos de Eventos
  • Processos Coletivos
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner

web design:
vivolo


ISSN 1981-1578

 

Editores: José Maria Tesheiner (Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS) e  Mariângela Guerreiro Milhoranza (Profª UCS)

 
Banner
 
Banner
 
O Pensamento de Nicolau Maquiavel
Escrito por Jeferson Dytz Marin e Camila Paese Fedrigo   
Ter, 14 de Maio de 2013 09:04
OPENSAMENTO DE NICOLAU MAQUIAVEL* O significado do pensamento de Nicolau Maquiavel não foi adequadamentecompreendido em toda a história. Mais do que a proposição de ruptura entrepolítica e moral, o au ... Leia mais ...
Adicionar novo comentário
 
UM ENSAIO SOBRE A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSERIDA NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
Escrito por Juliano Gianechini Fernandes   
Qui, 09 de Maio de 2013 14:13

Súmário: 1 Introdução, 2 Conceito, Evolução da Disregard Doctrine e Aplicação no Direito Material; 2.1 Da Aplicação Inversa da Teoria; 3 Aplicação no Direito Processual antes e após o Projeto do Novo ... Leia mais ...

Adicionar novo comentário
 
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - LEGITIMIDADE E OBJETO - CONSIDERAÇÕES PONTUAIS - LEI Nº 12.016/2009
Escrito por Luiz Manoel Gomes Jr e Rogério Favreto   
Ter, 07 de Maio de 2013 00:42

Sumário: 1. A "nova" Lei do Mandado de Segurança. 2. Mandado de segurança coletivo – 3. Legitimidade: 3.1. Partidos políticos; 3.2. Organização sindical – Entidade de classe ou associação: 3.2.1. Asso ... Leia mais ...

Adicionar novo comentário
 
Efetividade, Segurança, Massificação e a Proposta de um “incidente de coletivização”[1]
Escrito por Guilherme Rizzo Amaral   
Ter, 30 de Abril de 2013 08:46

“Every system contains a percentage of error; and If by slightly increasing the percentage of error, we can substantially reduce the percentage of cost, it is only the idealist who will revolt” (Lord ... Leia mais ...

Adicionar novo comentário
 
Do Programa Extrajudicial de Prevenção ou Reparação de Danos: Inovação da Lei de Ação Civil Pública
Escrito por Diego Faleck   
Ter, 30 de Abril de 2013 08:21

RESUMO

 

O objetivo do presente artigo é analisar a surpreendente inovação trazida pelo Projeto de Lei da Ação Civil Pública: o advento do denominado “Programa Extrajudicial de Prevenção ou Reparaçã ... Leia mais ...

Adicionar novo comentário
 
Avanços Tecnológicos: Acesso ao Judiciário e outros Temas
Escrito por Ricardo Carvalho Fraga, Maria Helena Mallmann, Luiz Alberto de Vargas e Francisco Rossal de Araújo   
Sex, 26 de Abril de 2013 19:41

1. TRANSMISSÃO PELA INTERNET DAS SESSÕES DE JULGAMENTO

 

Implantou-se, de forma experimental, sistema de transmissão, ao vivo, pela internet, bem como a gravação em meio eletrônico, imagem e som, da ... Leia mais ...

Adicionar novo comentário
 
A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA ARBITRAGEM E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL.
Escrito por Mauricio Antonacci Krieger   
Qua, 24 de Abril de 2013 20:33

RESUMO. Desde os tempos mais remotos já existiam conflitos, e ao longo dos tempos a solução para resolver os mesmos foi se adaptando de acordo com o momento histórico. No entanto, os árbitros quase se ... Leia mais ...

Adicionar novo comentário
 
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão: primeiras notas sobre a Lei 12.063/2009
Escrito por Daisson Flach   
Ter, 23 de Abril de 2013 08:39

Sumário:

Introdução. 1 - Omissão normativa inconstitucional. 1.1 Aspectos gerais; 1.2. Omissão total e parcial. 2 – A ação direta de inconstitucionalidade por omissão conforme a Lei 12.063/2009. 2 ... Leia mais ...

Adicionar novo comentário
 
Mecanismos alternativos de solução de conflitos: arbitragem, mediação e conciliação e o Projeto do Novo CPC
Escrito por Eduardo Arruda Alvim e Daniel Willian Granado   
Sex, 05 de Abril de 2013 16:11

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, os litígios devem ser submetidos, como regra, à apreciação do Poder Judiciário. Com efeito, uma das principais funções inerentes àquele Poder consubs ... Leia mais ...

Adicionar novo comentário
 
BASES PARA ACTUALIZAR EL CODIGO MODELO PROCESAL CIVIL PARA IBEROAMERICA
Escrito por Roberto Omar Berizonce   
Sex, 05 de Abril de 2013 10:22

 

Sumario: I. El Código Procesal Civil “Tipo” para Iberoamérica como sistema paradigmático. II. Las circunstancias sobrevinientes en la región al cabo de más de dos décadas. 1. Transformaciones en ... Leia mais ...

Adicionar novo comentário
 
TELETRABALHO: IDEIAS BASILARES
Escrito por Mauricio Antonacci Krieger   
Qui, 09 de Maio de 2013 14:16

RESUMO. As novas tecnologias estão em constante evolução no cenário mundial, e consequentemente nas relações de trabalho. A robótica, as câmeras de vigilância, os emails e o trabalho a distância são c ... Leia mais ...

Adicionar novo comentário
 
A LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DO TRABALHO.
Escrito por Rodolfo de Camargo Mancuso   
Ter, 07 de Maio de 2013 00:50

 

Resumo: Ação civil pública trabalhista. Legitimação ativa,  concorrente-disjuntiva do M.P. do Trabalho, Sindicatos e Associações. Especialmente, a legitimação ativa das associações. Lei 7347/85 e P ... Leia mais ...

Adicionar novo comentário
 
A REGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO
Escrito por Sérgio Gilberto Porto   
Qui, 02 de Maio de 2013 13:17

SUMÁRIO: I. Considerações preliminares. II. O conteúdo processual da Constituição Federal.  III. Sobre garantias constitucional-processuais: a) as garantias e sua posição na ordem jurídica processual ... Leia mais ...

Adicionar novo comentário
 
AÇÃO COLETIVA PASSIVA (ORIGINÁRIA)
Escrito por Gisele Mazzoni Welsch   
Ter, 30 de Abril de 2013 08:34

RESUMO: O presente estudo tem o objetivo de traçar breves notas acerca do instituto da ação coletiva passiva, demonstrando a importância de ser ele inserido no ordenamento jurídico brasileiro como tut ... Leia mais ...

Adicionar novo comentário
 
NOVIDADE GRATUITA: E-book com artigos do NOVO CPC comentados
Escrito por Mariângela Guerreiro Milhoranza   
Sex, 26 de Abril de 2013 19:48

Informo que a publicação do e-book COMENTÁRIOS AO PROJETO DE LEI Nº 8.046/2010, com organização da Profesora Elaine Macedo, está disponível através do site da EDIPUCRS na página de e-books GRATUITAMEN ... Leia mais ...

Adicionar novo comentário
 
CONTRIBUTO AO ESTUDO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA
Escrito por Darci Guimarães Ribeiro   
Qui, 25 de Abril de 2013 19:35

“Mais malgré la meilleure législation, les procés naîtront toujours des intérêts contraires et des passions humaines”,

(BORDEAUX, Philosophie de la Procédure Civile, Edit. Auguste Hérissey, Évreux, 1 ... Leia mais ...

Adicionar novo comentário
 
Admissão do recurso de apelação e Súmulas[1] (Exegese do art. 518, § 1º, do CPC)
Escrito por Antonio Janyr Dall’Agnol Junior   
Ter, 23 de Abril de 2013 08:44

Sumário: 1. Histórico do novo parágrafo do art. 518 do CPC. 2. Considerações de natureza exegética: 2.1. Cotejo restrito aos enunciados das Súmulas do STF e do STJ. 2.2. Juízo de admissibilidade. Efei ... Leia mais ...

Adicionar novo comentário
 
ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE DAS AÇÕES COLETIVAS PASSIVAS E OS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA
Escrito por Odilon Marques Garcia Junior   
Seg, 22 de Abril de 2013 19:59

RESUMO

O presente artigo propõe uma análise breve, direta e objetiva acerca da compatibilidade das ações coletivas passivas com a formação da coisa julgada em prejuízo dos integrantes da coletividade ... Leia mais ...

Adicionar novo comentário
 
ÚLTIMAS VAGAS: 1 SEMINÁRIO DE DIREITO PROCESSUAL DE CANELA: HOMENAGEM AOS 30 ANOS DE DOCÊNCIA DO PROFESSOR DR. ARAKEN DE ASSIS
Escrito por José Tesheiner   
Sex, 05 de Abril de 2013 10:38

Atenção: Últimas vagas para o seminário de direito processual de Canela - seminário em homenagem aos 30 anos de docência do Professor Dr. Araken de Assis!

 

O Seminário, valendo 20 horas complementa ... Leia mais ...

Adicionar novo comentário
 
As teorias da argumentação como exercício da discricionariedade
Escrito por Camila Paese Fedrigo   
Sex, 05 de Abril de 2013 10:17

A superação do modelo jurídico do positivismo fez que fossem revisados diversos institutos jurídicos – institutos estes que serviam perfeitamente ao modelo de estado liberal, mas que não mais subsiste ... Leia mais ...

Adicionar novo comentário
 
Mais Artigos...
  • LEIS CLARAS E 40 HORAS
  • BREVES NOTAS SOBRE AS PRÉ-COMPREENSÕES NO DIREITO E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
  • I Seminário de Direito Processual de Canela
  • De Leonardo Carneiro da Cunha, “A atendibilidade dos fatos supervenientes no processo civil”. (Coimbra: Almedina, 2012).
  • ANOTAÇÕES SOBRE AS AÇÕES COLETIVAS NO BRASIL – PRESENTE E FUTURO
  • É sempre amor, mesmo que mude! Reflexões acerca da união homoafetiva
  • TÉCNICAS DE SUMARIZAÇÃO E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
  • AS REGRAS DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E SUA APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Fabricante de Coca-Cola terá de pagar multa de R$ 460 mil por redução de produto na embalagem
A Refrigerantes Minas Gerais Ltda., produtora de Coca-Cola, terá de pagar quase R$ 460 mil, em valores atualizados, por ter reduzido a quantidade de produto nas embalagens, de 600 ml para 500 ml. A multa, aplicada pelo Procon estadual, foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o órgão mineiro de defesa do consumidor, a empresa teria “maquiado” o produto, praticando “aumento disfarçado” de preços, ao reduzir as embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente os consumidores. Para o ministro Humberto Martins, a informação foi prestada de forma insuficiente diante da força das marcas, o que causou dano aos consumidores. “Fala-se, aqui, de produtos altamente conhecidos – Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat –, em relação aos quais o consumidor já desenvolveu o hábito de guiar-se mais pela marca e menos pelos detalhes do rótulo. Exatamente por isso, o fornecedor deveria ter zelado, preventivamente, para que a informação sobre a redução de volume fosse deveras ostensiva, clara e precisa, preservando, assim, a confiança do consumidor”, resumiu o relator. Destaque insuficiente A empresa alegou seguir norma do Ministério da Justiça, fazendo constar no rótulo a redução, em termos nominais e percentuais, além de ter também reduzido proporcionalmente o preço na fábrica. O argumento foi rejeitado tanto administrativamente quanto pelo Judiciário mineiro, que fixou ainda honorários advocatícios no valor de R$ 25 mil. Embalagem notória.Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a redução do volume dos refrigerantes de 600 ml para 500 ml, sem qualquer mudança da embalagem já reconhecida há vários anos pelo consumidor, implicaria violação do direito do consumidor à informação clara, precisa e ostensiva. No STJ, o ministro Humberto Martins seguiu o entendimento mineiro. “A informação não só foi insuficiente para alertar o consumidor, como também foi mantido o antigo tamanho, a forma e o rótulo do recipiente, o que impossibilitou ou dificultou ao consumidor perceber a redução de volume do produto vendido há anos no mercado”, avaliou o relator. Meia informação “Não se pode afastar a índole enganosa da informação que seja parcialmente falsa ou omissa a ponto de induzir o consumidor a erro, uma vez que não é válida a meia informação ou a informação incompleta”, acrescentou o ministro. “De mais a mais, não é suficiente oferecer a informação. É preciso saber transmiti-la, porque mesmo a informação completa e verdadeira pode vir a apresentar deficiência na forma como é exteriorizada ou recebida pelo consumidor”, asseverou. Proteção da confiança O relator citou ainda doutrina de Karl Larenz para afirmar que “o ato de ‘suscitar confiança’ é ‘imputável’ quando quem a causa sabe ou deveria saber que o outro irá confiar”. No Brasil, a proteção da confiança estaria ligada à massificação e propagação do anonimato nas relações sociais, impulsionadas pelas novas técnicas de publicidade e venda. A informação seria parte dessa relação. “Informação e confiança entrelaçam-se”, afirmou o ministro. “O consumidor possui conhecimento escasso acerca dos produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo. A informação desempenha, obviamente, função direta no surgimento e na manutenção da confiança por parte do consumidor”, completou Martins. Repasse de redução No STJ, a empresa sustentava também que não poderia ser responsabilizada, porque reduziu os preços proporcionalmente. Caberia aos distribuidores repassar a diminuição de custos, arcando com a responsabilidade caso não o fizessem. O ministro Humberto Martins divergiu da fabricante. Para o relator, a fabricante compõe a cadeia de geração do bem e é considerada também fornecedora do produto. Por isso, é solidária pelos danos sofridos pelo consumidor, assim como os demais participantes do ciclo de produção. Ou seja: mesmo que a falha tenha sido dos distribuidores, a fabricante ainda responde solidariamente pelo vício de quantidade do produto colocado à venda. A Turma manteve tanto a multa quanto os honorários, que chegaram a R$ 25 mil depois de serem aumentados pelo tribunal mineiro. A sentença havia fixado o valor em R$ 1 mil. 
 
Admitidas novas reclamações sobre conversão de salário para URV
O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu para julgamento mais duas reclamações em que é alegada divergência jurisprudencial sobre o prazo de prescrição em ações que reclamam restituição de diferenças salariais decorrentes da conversão de cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV). As reclamações foram apresentadas por servidores públicos estaduais contra decisões do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária de Jaboticabal (SP), que considerou que o direito de ação prescreve em cinco anos, contados desde a primeira parcela recebida com erro. Como o tempo decorrido desde a primeira parcela até o ajuizamento das ações foi superior ao prazo quinquenal, os magistrados entenderam que os servidores perderam o direito de reclamar as diferenças. Nas reclamações dirigidas ao STJ, os servidores sustentam que o entendimento do colégio recursal conflita com a jurisprudência do STJ, segundo a qual não ocorre perda do direito de restituição do prejuízo causado por erro na conversão salarial, mas apenas a prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação. O tema é objeto da Súmula 85 do Tribunal. Por reconhecer o conflito com a jurisprudência, o ministro Arnaldo Esteves Lima admitiu o processamento das reclamações e determinou a suspensão das ações na origem, além de abrir prazo para a manifestação de interessados. 
 
Negar acesso da Defensoria Pública a processo em rito sumário é cerceamento de defesa
É prerrogativa legal do defensor público, em qualquer processo e grau de jurisdição, receber intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista, quando necessário. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um processo em julgamento sob o rito sumário desde a audiência de conciliação. O caso trata de ação de cobrança – pelo rito sumário – do Hospital Santa Luzia, de Brasília, contra uma paciente, para receber despesas médicas que não foram pagas pelo plano de saúde. A Defensoria Pública requisitou vista do processo e prazo em dobro para análise dos autos antes da audiência de conciliação, mas o pedido foi negado. Diante dessa negativa, a paciente não compareceu à audiência preliminar para contestar a cobrança, de forma que o juiz de primeiro grau decretou sua revelia e julgou antecipadamente a lide. Considerando como verdadeiros os fatos alegados pelo hospital, condenou a ré ao pagamento de R$ 6,5 mil. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve essa decisão. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma deu provimento ao recurso da paciente, por considerar que houve violação do contraditório e da ampla defesa. Para os ministros, o impedimento de acesso aos autos pela Defensoria Pública justifica a ausência da paciente na audiência, pois ela não teria condições de efetivar sua defesa técnica.Sem apresentar a devida contestação, inevitavelmente ela seria tida como revel. Além de anular o processo, a decisão determina a entrega dos autos à Defensoria antes da realização de nova audiência. Rito sumárioNa forma estabelecida pelo Código de Processo Civil (CPC), o procedimento comum pelo rito sumário se caracteriza por maior concentração dos atos processuais, dando celeridade à prestação jurisdicional. Apesar disso, a cognição é exauriente e a sentença é definitiva e revestida da autoridade de coisa julgada material. O réu é citado para comparecer à audiência inicial, na qual, não havendo conciliação, deverá apresentar contestação imediatamente, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, na forma do artigo 278 do CPC, sob pena de se reconhecer sua revelia. Salomão explica que o réu será tido por revel se não oferecer contestação, seja pelo não comparecimento à audiência, seja pelo comparecimento sem advogado. Têm-se então como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e o magistrado pode proferir o julgamento antecipado da lide. Assim, a audiência é fundamental para o réu, uma vez que sem ela não haverá oportunidade para se defender. Por isso, segundo Salomão, a citação no rito sumário tem um cuidado particular. O ato deve ocorrer com antecedência mínima de dez dias, justamente para que a parte tenha tempo de preparar defesa, com a contratação de advogado. Vista obrigatóriaNo caso julgado, a paciente foi citada em 30 de maio de 2007 para audiência em 26 de junho, e procurou a Defensoria Pública em 12 de junho. Houve requerimento de vista dos autos antes da audiência. Segundo Salomão, a não concessão de vista dos autos à Defensoria Pública acabou retirando da paciente o seu direito à ampla defesa, ao contraditório e ao acesso à Justiça, “trazendo evidentes prejuízos”, principalmente pela decretação da revelia. O relator destacou que o artigo 89 da Lei Complementar 80/94, em sua antiga redação, assegurava como prerrogativa da Defensoria Pública “receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, com o prazo em dobro”. O texto atual, conforme afirmou Salomão, explicitou que a intimação pessoal ocorre com a remessa dos autos. “Na hipótese, o pedido de vista dos autos pela Defensoria Pública, antes da audiência inicial, nada mais foi do que tentar garantir – em sua plenitude – a assistência à recorrente, conferindo-lhe, dentro da paridade de armas, a maior possibilidade de contrabalançar a desigualdade que afeta as partes, permitindo que ambos litigantes tenham no processo as mesmas oportunidades de tentar influir na decisão da causa”, afirmou Salomão.
 
Quinta Turma anula processo de crime ambiental por inépcia da denúncia

Por falta de argumentos consistentes na peça acusatória, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para reconhecer a nulidade de um processo sobre crime ambiental. 
Leia mais...
 
STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira (8), em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência. 
Leia mais...
 
Reafirmada jurisprudência sobre ilegitimidade do MP para questionar tributos em defesa dos contribuintes

Em análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 694294, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. A decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercussão geral reconhecida.

Leia mais...
 
PSDB quer retirar o projeto da "cura gay" de comissão na Câmara

Partido pressiona deputado de sua bancada que defende a proposta na CDHM, pois causa constrangimento. Conselho Federal de Psicologia condena as terapias "reparativas".

Leia mais...
 

Web Design Vívolo

XHTML e CSS Válidos .