“Cumprimento da sentença” – considerações sobre a Lei n.º 11.232/05

Juliano Barboza

“Conhecimento e declaração sem execução é academia e não processo”[1]

COUTURE

Serve o presente estudo para traçar breves e superficiais considerações sobre a nova forma de cumprimento da sentença, consoante regramentos trazidos ao ordenamento jurídico pátrio pela Lei n.º 11.232/05.

Por oportuno, insta não deixar passar in albis que tal lei está inserida no chamado “Pacote Republicano” de reformas na legislação processual civil, que visa, como regra geral, instrumentalizar o processo à realidade social vivida, fazendo com que o crescente (e absurdo) número de ações possa ser resolvido de forma mais rápida, aproximando o binômio celeridade/segurança, bem como transformar o cumprimento das sentenças passadas em julgado em algo mais tangível, concreto e menos burocrático.

Para bem identificar a nova sistemática do cumprimento da sentença, faremos nossas observações em tópicos separados, que ora passamos a expor:

a) Do conceito de ‘sentença’

Regra o art. 162, § 1º do CPC que ‘sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa’.

Com a nova redação dada ao referido artigo, sentença passa a ser ‘o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269’ do diploma adjetivo civil.

E, como não podia deixar de ser diferente, também foram alterados os arts. 267 e 269, onde se substituiu em ambos o termo ‘julgamento’, que redundava idéia terminativa, por ‘resolução’, entendida como decisão parcial da fase ordinária do feito. Como bem definido por Leonardo Greco, ‘ficou implícito o elemento comum a todas as sentenças, que é o pronunciamento conclusivo da fase cognitiva do processo, haja ou não julgamento da pretensão de direito material’[2].

Logo, sentença passa a ser manifestação conclusiva sobre uma etapa do processo, e não mais do processo em si. Tal conceituação implementa, sem mais delongas, a nova racionalização concebida à forma de cumprimento da sentença. A dicotomia conhecimento/execução não mais existe, passando a vigorar como regra geral a continuação do processo, visto agora como processo uno.

Neste sentido, alterado também foi o art. 463, eis que a publicação da sentença não mais esgota o ofício jurisdicional, mas apenas, como dito, conclui uma fase processual, mantendo-se a atividade hígida e latente.

Assim, conceitua-se o novo processo como ‘sincrético’[3], o que significa, nos termos da Exposição de Motivos da lei ora analisada, que ‘a efetivação forçada da sentença condenatória será feita como etapa final do processo de conhecimento, após um tempus iudicati, sem a necessidade de um processo autônomo de execução (afastam-se os princípios teóricos em homenagem à eficiência e brevidade)’.

Contudo, válido ressaltar que o impulso oficial para seguimento do processo vai até a sentença. A liquidação do julgado, bem como seu cumprimento, ainda dependem de iniciativa da parte.  As alterações não tiveram o condão de atingir o princípio dispositivo, sendo ainda do litigante a integral responsabilidade (disponibilidade) em manifestar sua intenção no prosseguimento do feito após a resolução.

b) Da alocação dos novos dispositivos

 

Segue-se a linha de raciocínio alhures traçada: se não mais existe a ‘execução’ de uma sentença transitada em julgado, obviamente que seu ‘cumprimento’ foi extirpado do Livro II. Assim, passam as novas disposições referentes ao cumprimento da sentença a ser tratadas dentro do processo de ordinário.

Aqui novamente válida é a citação da Exposição de Motivos:

‘Na esteira das precedentes reformas, os artigos do CPC em princípio mantêm sua numeração; mas os acrescidos são identificados por letras, e assim também os modificados se necessário incluí-los em diverso Título ou Capítulo;’

            c) Da liquidação de sentença

Assim como o cumprimento da sentença passa a ser uma continuação do processo, também o é a liquidação. Definido o an debateur, a liquidação é o primeiro procedimento após o trânsito em julgado, servindo, como já notoriamente sabido, para fixação do quantun debateur.

Contudo, não mais é a liquidação um processo autônomo. Passa ela a dotar caráter incidental, abstraindo sua essência de formas presentes apenas nas ações autônomas, como citação e decisão combatível por recurso de apelação.

Transitada em julgado a sentença, agora a parte será ‘intimada’ (e não mais citada) na pessoa de seu advogado do requerimento de liquidação (art. 475-A, § 1º).

Alteração relevante também diz respeito com a possibilidade de instauração da liquidação mesmo que pendente recurso, ocasião em que o procedimento será feito em autos apartados (art. 475-A, § 2º)

Sinale-se que tal alteração passa a atuar como fator de celeridade processual, pois enquanto pende o julgamento de outros recursos, em paralelo já vai sendo fixada a quantia devida.

Em relação aos tipos de liquidação não houve nenhuma alteração: será feita por arbitramento nas hipóteses do art. 475-C, I e II (previsão na sentença ou convencionado pelas partes), e por artigos nos casos do art. 475-E (quando houver necessidade de alegar e provar fato novo).

No que toca ao procedimento de apresentação de memória discriminada e atualizada de cálculo (art. 475-B), uma sutil alteração passa a viger. Isto porque o art. 475-B, § 3º, fixa que poderá o juiz valer-se do contador ‘quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária’.

A importância deste artigo consubstancia-se quando analisado conjuntamente com o 475-B, § 4º: caso o credor não concorde com os cálculos elaborados pelo contador, o cumprimento da sentença segue em conformidade com o valor constante no seu cálculo, contudo, a penhora será feira com base no valor apontado pelo contador.

Tal estipulação enterra a possibilidade da penhora ser levada a cabo somente depois de decidido e fixado o montante devido, podendo as partes manter a discussão sobre o quantun, e ao mesmo tempo dar o credor seguimento nos atos de constrição, ainda que pelo valor identificado pelo contador do juízo.

Visa-se, evidentemente, não onerar o devedor de forma arbitrária, mas também não suspender o processo enquanto perdura a discussão sobre o valor devido. Tal providência mostra grande valia no campo prático. Aliás, a possibilidade de instauração da liquidação ainda que pendente recurso, e a penhora com base nos cálculos do contador em casos de divergência, ao que tudo indica, são estupendos ‘atalhos’ para realização do objeto da sentença.

A última alteração que trazemos na liquidação é referente ao recurso cabível contra sua decisão. Atualmente o combate é feito através de apelação, ao passo que o art. 475-H prevê expressamente o agravo de instrumento.

Aqui novamente a explicação segue uma linha concisa: se a liquidação passa a ser incidental, obviamente que sua decisão será interlocutória, o que conseqüentemente a torna combatível através de agravo de instrumento.

Também não podemos deixar de considerar que o próprio agravo de instrumento também foi alvo de reformas, trazidas ao sistema pela Lei n.º 11.187/05. Conforme preceitua a nova redação do art. 522 do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento será admitido apenas nos casos de inadmissão da apelação e quanto aos efeitos em que ela é recebida, além de quando a decisão for suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.

O que se nota é a clara limitação dos agravos de instrumento apenas aos casos ali previstos. Agora, fazendo um cotejo entre as novas disposições do agravo de instrumento e da liquidação de sentença, uma reflexão deve ser trazida: seria necessário demonstrar que a decisão do processo liquidatório é suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação para recebimento do respectivo agravo?

Ao nosso sentir a resposta é negativa. Quando o art. 475-H expressamente determina que a decisão que decide a liquidação será atacada através de agravo de instrumento, entendemos que não passará o recurso pelo pressupostos de admissibilidade ordinariamente previstos, mais especificamente na prova da lesão grave.

Aqui, o agravo de instrumento atua em respeito ao duplo grau obrigatório, mais especificamente em obediência ao princípio da ampla defesa, previsto no art. 5º, LV da Constituição Federal.

Logo, o agravo de instrumento contra decisão que resolve liquidação de sentença será recebido independente do preenchimento dos pressupostos previstos no CPC.

 Outra situação que não se pode deixar de considerar é que os agravos de instrumento, como regra geral, não possuem efeito suspensivo. Contudo, ao nosso ver, logrando êxito a parte em comprovar que a regular tramitação do processo, com início da fase expropriatória, lhe causará prejuízos graves ou de difícil reparação, não há maiores problemas em atribuir ao recurso efeito suspensivo.

            d) Do pagamento

Estabelece o art. 475-J que ‘caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação’.

Aqui resta claramente estabelecida uma obrigação ao devedor: fazer o pagamento no prazo de quinze dias. Passada em julgado a sentença, automaticamente o devedor deverá fazer o pagamento espontâneo do débito, pois uma vez não o fazendo, e manifestando o credor a intenção no cumprimento da decisão[4], já estará o montante devido acrescido de dez por cento. Cria-se, repita-se, um dever processual para o devedor.

            e) Da expedição do mandado de penhora e avaliação

Conforme determinado no final do art. 475-J, caso não quitada a dívida, e igualmente caso requeira o credor, será dado seguimento ao feito, com expedição de mandado de penhora e avaliação.

Faça-se, antes de adentrar nas questões relativas à penhora, um breve parênteses para especificar que, em se tratando de quantia certa, a petição que requer o prosseguimento do processo deverá estar em conformidade com o art. 614, II do CPC, ou seja acompanhada com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação’.

Quanto à indicação de bens à penhora, passa o credor a deter a faculdade os indicar - art. 475-J, § 3º - já na primeira manifestação em que requerer o cumprimento do decisum. Tal alteração mostra-se de grande valia, pois a possibilidade de indicação direta de bens descortina a hipótese de evasão de patrimônio por parte do devedor que pretende furtar-se do gravame.

Explica-se melhor: no sistema atual, passada em julgado a sentença, o autor afora a respectiva execução. Recebida a inicial (leia-se ‘recebida’ como preenchidos os requisitos legais do exórdio), expede-se mandado de citação, penhora e intimação, cabendo ao executado a indicação dos bens. Devolvido o mandado, será intimado o exeqüente para falar se concorda com a indicação; concordando, será a penhora reduzida a termo; caso contrário, só então tem o credor a possibilidade de arrolar os bens que pretende que sejam penhorados.

Veja que no processo de execução vigente a possibilidade de indicação de bens à penhora por parte do credor é prevista apenas num segundo momento, ao passo que no sistema de cumprimento da sentença o credor tem a faculdade imediata de arrolar bens.

Efetivada  penhora, será o devedor intimado pessoalmente, através de mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.

Aqui não podemos nos furtar de fazer uma crítica. Persiste o teratológico problema de possibilitar o ingresso da impugnação apenas se efetivada a penhora, tal como nos atuais embargos à execução. Como consectário lógico, as exceções de executividade, ao que tudo indica, continuarão sendo apresentadas para aqueles casos de defeitos evidentes no título. Mas, como estas breves linhas não têm a intenção de identificar pontos nevrálgicos da lei, fica consignado o protesto como mera forma de instigar a reflexão.

            f) Da impugnação 

            f.1) Das hipóteses legais

Os pontos impugnáveis - art. 475-L - não diferem muito daqueles previstos nos embargos à execução de título judicial, restando excluídos do art. 741 os incisos IV (cumulação indevida de execuções), VII (incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz) e parte do V.

Contudo, tendo em vista a faculdade de indicação de bens a penhora por parte do credor, estabelece o novo inciso III do artigo em análise que ‘penhora incorreta ou avaliação errônea’ também abrem as portas para insurgência. E assim não poderia deixar de ser, pois o princípio da menor restrição possível, previsto no art. 620 do CPC, ainda é aplicável, uma vez que o art. 475-R estabelece que as normas que regem a execução de título executivo extrajudicial serão aplicadas subsidiariamente ao cumprimento da sentença.

O fato é que seria ilegal impossibilitar a impugnação da penhora, eis que não é de todo  fantasioso afirmar que também pode o credor agir de má-fé e onerar o patrimônio do devedor de forma indevida.

Pegue-se como exemplo uma sentença que condena ‘A’ a pagar R$5.000,00 a ‘B’. Peticionando requerendo o cumprimento da decisão, de início ‘A’ indica à penhora um automóvel BMW, avaliado em R$50.000,00, a despeito de saber que o devedor também é proprietário de um automóvel Fiat Uno avaliado em R$10.000,00. Como ‘B’ tomará conhecimento do gravame apenas quando for intimado, seria ilógico que não lhe fosse facultada a impugnação da penhora, transferindo o ônus do bem de maior valor para o de menor valor, equilibrando a relação crédito/penhora. O exemplo dado é singelo, mas mostra-se útil para identificar um caso específico onde a impugnação ataca diretamente a penhora excessiva.

f.2) Do excesso de execução

Aduz o § 2º do art. 475-L que ao alegar excesso de execução na impugnação, cabe ao executado declarar de início o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar do petitório.

Aplauda-se o novo dispositivo, pois no momento em que o devedor identifica de plano o valor que entende devido, faculta ao credor ingressar com execução provisória em relação ao quantun incontroverso.

No sistema vigente o executado não precisa apontar nos embargos do devedor o valor efetivamente devido, podendo simplesmente fazer uma alegação genérica, impossibilitando o prosseguimento da execução da quantia  incontroversa, bem como dando azo a abertura de toda uma fase instrutória, haja vista a natureza de processo de conhecimento dos embargos.

Portanto, repita-se, ainda que de maneira reiterada, que passa a ser uma obrigação do devedor, no momento da apresentação da impugnação calcada em excesso de execução, declarar o valor que entende devido[5].

            f.3) Do efeito suspensivo da impugnação

Consoante previsão do art. 475-M, ‘a impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação’.

Muito embora a disposição seja nova, vez que os vigentes embargos do devedor são sempre dotados de efeito suspensivo (art. 739, § 1º do CPC), não trás ela nada mais do que os exatos elementos previstos para concessão de efeito suspensivo a agravos de instrumento (art. 558 do CPC), tornando despiciendo maiores comentários.

A regra geral é por demais conhecida (o art. 558 recebeu ‘nova’ redação em 1995), tanto na teoria como na prática judiciária, o que não trará maiores dificuldades para compreensão. A única saliência que deve ser feita é justamente quanto a inversão parcial da regra que normatiza os embargos do devedor: passa a impugnação a ser recebida, como regra, sem efeito suspensivo, podendo ser tal benefício processual incorporado si em casos de relevante fundamentação e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

Outra situação decorrente da concessão ou não de efeito suspensivo refere-se ao § 2º do art. 475-M. Estabelece o regramento que caso ‘deferido o pleito a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados’. O raciocínio para compreensão da situação é o seguinte: em sendo deferido o efeito suspensivo, evidentemente que o cumprimento da sentença fica paralisado até que a decisão que resolva a impugnação transite em julgado.

Para a hipótese de não ser deferido o efeito suspensivo, a impugnação passa a ser processada em autos apartados, tramitando em paralelo com o cumprimento da sentença. Neste caso, poderá o credor dar seguimento ao feito principal, inclusive no que toca aos atos que importem em expropriação de patrimônio, independente da responsabilidade decorrente do acolhimento ou não da impugnação.

O efeito procedimental (formação ou não de novo caderno) e processual (seguimento normal do cumprimento da sentença, inclusive com atos de levantamento de dinheiro e venda de bens penhorados) decorrentes da eventual concessão de efeito suspensivo à impugnação, justamente pela dúplice faceta que passa a apresentar, mostra que o ponto deverá ser apurado com muita cautela, tanto por parte dos advogados como pelos julgadores.

            f.3.1) Efeito suspensivo e caução

Contudo, ainda que concedido efeito suspensivo à impugnação, poderá o credor,  nos termos do art. 475-M, § 1º, ‘requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos’.

Tal previsão, de cunho eminentemente prático, visa mais uma forma de acelerar o processo, deixando a critério do credor[6] seguir com o cumprimento da sentença.

            f.4) Do recurso cabível

Dois são os recursos previstos para atacar decisões proferidas nas impugnações: agravo de instrumento, para aquelas que importarem resolução de mérito[7], e apelação, para o caso de extinção da execução.

Quanto aos casos de extinção da execução nova observação deve ser feita. Veja-se que a preocupação é evitar falar em execução de sentença, uma vez que a decisão que importa em resolução de mérito passa a ser ‘cumprida’. Contudo, não podemos deixar de considerar que o rol de títulos judiciais da Lei n.º 10.232/05 prevê hipóteses em que apenas a própria ação de execução poderá realizar o crédito, como nos casos dos incisos IV (sentença arbitral), V (acordo extrajudicial), VI (sentença estrangeira homologada pelo STJ) e VII (formal ou certidão de partilha).

Nos casos relacionados não houve um processo de conhecimento, onde se possa simplesmente ‘cumprir’ a sentença, sendo obrigatoriamente necessário o ajuizamento de uma ação autônoma de execução. E, muito embora todo o trâmite desta ação seja em conformidade com o rito previsto para o cumprimento da sentença, não deixará ela de ser uma ação própria, inclusive denominada execução de sentença.

Resta, então, devidamente explicado o motivo para previsão expressa da apelação para os casos de extinção da execução.

Por outro lado, observe-se que em relação ao recebimento do agravo de instrumento interposto contra decisão que resolve a impugnação, valem as mesmas considerações feitas quando analisamos o agravo da decisão da liquidação de sentença. O recebimento do recurso será corolário do duplo grau obrigatório, não passando pelos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 522 do CPC.

            g) Da execução provisória

Poucas e substanciais foram as alterações na execução provisória, que passa a figurar no art. 475-O do Código de Processo Civil. A primeira delas diz respeito à formatação do processo; enquanto o código vigente prevê que a execução provisória far-se-á por uma carta de sentença (art. 589 e 590 do CPC), o novo procedimento (art. 475-O, § 3º e incisos) prevê a formação através da simples juntada de cópia de determinadas peças, devidamente autenticadas pelo próprio advogado, seguindo o preceito do art. 544, § 1º.

A segunda alteração relevante chega ao ordenamento na parte final do inciso III do art. 475-O. Segundo a nova redação, ‘o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos’. A redação é praticamente a mesma do atual art. 588, II, diferenciando-se quando determina que a caução será arbitrada pelo juiz, o que até então não era previsto.

A terceira e última alteração está inserta no art. 475-O, § 2º, II. Estabelece o comando que a caução identificada no inciso III poderá ser dispensada nos ‘casos de execução provisória em que penda agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando a dispensa possa manifestamente resultar de grave dano, de difícil ou incerta reparação’.

O legislador abre uma exceção ao dispensar a caução nos casos de pendência de agravo de instrumento perante o STF e STJ, e ao mesmo tempo prevê a ‘exceção da exceção’, estipulando que, nos casos de manifesto risco ou grave dano, o pleito não poderá ser deferido. Tal medida, ao nosso ver, mostra-se ponderada e equilibrada, pois estabelece uma forma concreta de dispensar a caução e ao mesmo tempo de evitar possíveis prejuízos ao devedor.

            h) Da competência

 

Quanto à estipulação geral da regra de competência (art. 475-P e incisos), nenhuma alteração significativa sobrevém com a nova legislação. Faça-se uma ressalva apenas no inciso III, que prevê expressamente a competência do juízo cível para cumprimento das sentenças estrangeiras, suprindo lacuna do texto atual.

Por outro lado, relevante modificação decorre do § único, pois possibilita ao credor optar em pedir o cumprimento da sentença no local onde se encontram os bens sujeitos à expropriação ou no atual domicílio do devedor, hipóteses em que será solicitado ao juízo de origem (aquele que sentenciou o feito) o envio dos autos.

Na prática, a nova opção dada ao credor auxilia em muito a tramitação processual, principalmente no que toca aos procedimentos para penhora e venda de bens, eis que as cartas precatórias para cumprimento de diligências passam a não ser mais necessárias.

 

i) Direito intertemporal

Segue a orientação do art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil. Após o vacacio de 180 dias (que finda em 23/06/06), a Lei 11.232/05 passa a reger o cumprimento de todas as sentenças ainda não executadas, bem como das que forem proferidas a partir de então.

Quanto às execuções de título judicial já em tramitação, seguem elas o atual procedimento vigente.

            j) Execução perante os Juizados Especiais Cíveis

 

A execução dos julgados proferidos perante os Juizados Especiais Cíveis não será atingida diretamente pela nova legislação, eis que a Lei n.º 9.099/95 prevê um procedimento próprio para satisfação dos seus julgados.

Contudo, como o art. 52 da lei acima referida faz expressa menção de aplicação complementar do Código de Processo Civil, as novas estipulações previstas para o cumprimento da sentença poderão ser utilizadas, respeitado o direito intertemporal.

            l) Conclusão

Como pode ser facilmente observado, este pequeno estudo tem a finalidade apenas de identificar, ainda que de forma sucinta, algumas particularidades do sistema de cumprimento da sentença.

As novas regras estabelecem um procedimento bastante diferente do que atualmente manejamos, o que impende uma boa dose de atenção para bem compreendermos os novos institutos e conseqüentemente bem os aplicarmos.

Destarte, abstraímo-nos de apontar eventuais problemas, sejam doutrinários ou práticos, eis que para o momento válida é a correra compreensão da legislação que entrará em vigor. E, muito mais que apenas entender os regramentos, devemos fazer uma análise crítica dos mesmos em comparação com todas as demais leis que já foram aprovadas e que alteram a legislação processual civil.

Finalizando, colacionamos as palavras de Cândido Rangel Dinamarco, que bem se agregam ao momento de reformas que estamos presenciando:

‘Espera-se que o processualista, o juiz, o advogado e o promotor de justiça saibam trazer para o mundo de suas atividades e serviços prestados à comunidade os reflexos práticos do pensamento instrumentalista -, seja no encaminhamento racional e produtivo dos problemas do processo no dia-a-dia do processo, seja contribuindo com a forma de sua experiência e vivência desses problemas, para o aperfeiçoamento da legislação processual.’[8]

Juliano Barboza[9]



[1] Pensamento constante na Exposição de Motivos da lei que ora passamos a analisar.

[2] GRECO, Leonardo. Primeiros comentários sobre a reforma da execução oriunda da Lei 11.232/05. Revista Dialética de Direito Processual n.º 36. Março 2006. p. 71.

[3] Válida é a lição de JOEL DIAS FIGUEIRA quanto ao ponto: “Significa dizer que as ações sincréticas não apresentam dicotomia entre conhecimento e executividade, verificando-se a satisfação perseguida pelo jurisdicionado numa única relação jurídico-processual, onde a decisão interlocutória de mérito (provisória) ou a sentença de procedência do pedido serão auto-exequíveis.” Comentários à Novíssima Reforma do CPC. Rio de Janeiro: Forense. 2002. p. 03.

[4] Relembre-se o princípio dispositivo, pois detém apenas e tão-somente o credor a faculdade de apresentar manifestação requerendo o prosseguimento do feito.

[5] Em sentido contrário, LEONARDO GRECO “afirma que apesar da simplificação que essa disposição acarreta, parece-me que ela deve ser acolhida como uma mera recomendação, pois a ampla defesa exige que a impugnação seja considerada igualmente nos casos em que, pela complexidade ou falta de correta definição de critérios de cálculo, o executado não possa afirmar de antemão qual seria o valor correto”. Op. Cit. p. 81.

[6] Aqui o critério não é apenas anímico, mas também financeiro, o que tornará o dispositivo muitas vezes de impossível aplicabilidade.

[7] Não se esqueça que o termo ‘resolução’ é o substitutivo de ‘julgamento’, conforme devidamente abordado no item ‘a’ deste estudo.

[8] A Instrumentalidade do Processo. 3. ed. São Paulo: Malheiros. 1993. p. 307.

[9] Advogado associado de Juchem Advocacia S/C, Especializando em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

 

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Comentários

278 por enquanto (insira o seu)

Neste final de semana fiz um curso sobre o tema e ainda tenho uma grande dúvida.

Em se tratando de liquidação por simples cálculos aritméticos que serão formulados pelo credor quando do retorno dos autos à Vara de origem, apesar de não existir texto expresso neste sentido, vc. não entende que em razão do princípio do contraditório o devedor, no prazo de 15 dias pode impugnar o valor apontado pelo credor e não correr o risco de incidir na multa de 10% até decisão final sobre o valor efetivamente devido?
Esta impugnação, repito, apesar de não prevista expressamente obedece o princípio do contraditório.
E, somente após a decisão final do valor efetivamente devido é que contaria o prazo de 15 dias.
Um exemplo: Um credor aponta um valor de R$ 1.000,00 e o devedor é intimado para pagar no prazo de 15 dias. Entendo que caso o devedor não concorde com o valor poderá impugná-lo, porém deverá depositar a quantia incontroversa, não acha?
Esta impugnação nada tem a ver com a impugnação que poderá ser ofertada pelo devedor na fase seguinte.
Meu e-mail é pablo@mdmadv.com.br

Enviado por Pablo Dotto em: Saturday, March.25.2006 @ 21:28pm | #11

Prezado Pablo:

O caso proposto por ti realmente não está previsto espeficicamente na Lei n.º 11.232/05. De qualquer forma, acredito no tocante a liquidação por artigos, o procedimento deve ser tratado exatamente da forma como atualmente é manejado: após o credor apresentar os cálculos, o devedor, conforme prazo determinado pelo juízo, poderá fazer a impugnação, esta que por sua vez não se confunde com aquela prevista no art. 475-L.

Quanto ao depósito judicial da quantia incontorversa, acredito que não seja cabível, uma vez que na liquidação não está definitivamente formado o título, faltando a apuração do quantun debateur. A restrição patrimonial, no meu sentir, deverá ocorrer apenas quando iniciado o cumprimento da sentença, e não antes mesmo de liquidado o título.

Não esqueça que o depósito sugerido por ti é, na verdade, uma penhora, sendo esta instituto pertencente ao cumprimento da sentença, o que afasta sua necessidade na liquidação.

Já quanto à multa, a resposta é exatamente como disseste: apenas após a decisão definitiva da liquidação incorrerá a pena para o caso de não pagamento.

Fico a tua inteira disposição para tratarmos sobre o tema. Meu e-mail é jbarboza@juchem.com.br.

Juliano Barboza

Enviado por Juliano Barboza em: Monday, March.27.2006 @ 08:38am | #12


Senhor Juliano Barboza sou aluno do curso de direito 5º semestre procedimentos especiais da universidade UNIASSELVI , sediada na cidade de Blumenau,SC. Venho através desta cumprimentá-lo por seu belíssimo trabalho que acabo de ler, Você com sua vasta experiência, talvez você pode me ajudar.
Senhor Juliano estou pesquisando a ação judicial denominada hábeas data, que pode ser impetrada por pessoa física ou jurídica para obter o acesso ao que consta sobre ela, ou retificação do que consta, em registro ou bancos de dados governamentais ou de caráter publico.
Numa decisão final proferida pelo juiz, que e a sentença mandamental. No caso de descumprimento, O QUE ACONTECE? Onde se enquadra? Será que é por desobediência a ordem legal art.330 do CP.
Desde já agradeço a atenção e se puder me ajudar nesta empreitada fico muito agradecido e lisongeado por ter me atendido.
Meu e-mail: dnventuri@yahoo.com.br

Danilo Venturi

Enviado por Danilo Venturi em: Tuesday, April.04.2006 @ 17:07pm | #18

Prezado Danilo:

Primeiramente, fico feliz em saber que o texto lhe foi útil. Em relação a pergunta, tenho que a solução esteja no art. 461 do CPC, mais precisamente no § 5º, que imprime a execução das tutelas mandamentais. Sugiro que pesquises a obra 'Tutela Inibitória', de Luiz Guilherme Marinoni.

Encaminharei para o teu e-mail o artigo 'Problema da Eficácia da Sentença', do professor Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, onde valorosas informações sobre o tema poderão ser analisadas.

Não sei se respondi o questionamento. De qualquer forma, fico a inteira disposição para conversarmos.

Grande abraço

Juliano Barboza

Enviado por Juliano Barboza em: Monday, April.10.2006 @ 16:59pm | #21

Prezados,
escrevi um artigo tratando do tema.
O artigo se encontra na Página Pensadores do Direito - www.almeidafilho.adv.br/academica - em TEXTOS E DECISÕES - CITAÇÃO É DECISÃO?

Enviado por Prof. José Carlos de Araújo Almeida Filho em: Monday, May.08.2006 @ 09:31am | #40

Gostaria de saber se voce tem algum comentario sobre a execuçao contra fazenda pública

Enviado por fernanda melo em: Thursday, June.01.2006 @ 12:02pm | #57

Fernanda:

Em princípio a única alteração é no tocante aos embargos à execução (vide art. 5º da Lei n.º 11.232/05). O artigo 730, que trata sobre o processo executivo contra a Fazenda, não foi revogado ou sofreu qualquer alteração.

Espero ter auxiliado.

Cordialmente

Juliano Barboza

Enviado por Juliano Barboza em: Monday, June.05.2006 @ 20:07pm | #67

Prezado Dr. Gostaria de saber quanto à possibilidade de, numa execução se sentença, requerer o arbitramento quanto a danos morais, eis que uma sentença disse que o banco não poderá incluir o autor nos cadastros negativos desde logo, mas somente depois de recalcular o débito conforme critérios definidos na sentença. Ocorre que o banco não recalculou, tampouco apresentou nova conta, mas continua a enviar mensalmente dados para o serasa, o que é passível de indenização. Aguardo retorno. Obrigado.

Enviado por Mauro Bemfica em: Thursday, June.08.2006 @ 11:45am | #71

Gostaria de saber sobre a execução de alimentos, arts.733 e 732, à luz da lei 11.232.

Enviado por Lenara Duarte em: Monday, June.26.2006 @ 14:15pm | #104

Gostaria de saber sobre a forma da impugnação. Os Drs. entendem que permanece, como nos embargos a execução, a necessidade de preparo? A impugnação mantém caráter de ação e precisa observar os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC?

Enviado por Ricardo Lasmar Sodré em: Tuesday, July.04.2006 @ 13:27pm | #117

Olá! Gostaria de um modelo da peça de cumprimento de sentença. Obrigado!!!!

Enviado por Marcus Deidigley em: Wednesday, July.12.2006 @ 17:48pm | #140

Gostaria de saber se o cumprimento de sentença se aplica ao Juizado Especial?

Enviado por Maria Aparecida em: Wednesday, July.26.2006 @ 16:09pm | #189

A respeito da execução de alimentos, arts.733 e 732, à luz da lei 11.232, acima questionada, sugiro leitura do artigo do Professor marinoni, que pode ser encontrado no seguinte endereço eletrônico: www.professormarinoni.com.br/admin/users/20.pdf
Entre as páginas 7 e 10, ele esclarece o assunto.

Enviado por Ivana Pedreira Coelho em: Thursday, July.27.2006 @ 18:03pm | #192

Prof. Caso a impugnição tenha efeito suspensivo é possivel o juiz retirar tal efeito, face o perigo de grave dana de difícil reparação.

Enviado por edson em: Wednesday, August.23.2006 @ 06:19am | #809

Gostaria de saber se em virtude da Lei 11.232/05, os embargos de devedor foram revogados e permanecem a impugnação ou uma não tem nada a ver com a outra.
Obrigada

Enviado por Rosana Moreira Barbosa em: Tuesday, September.12.2006 @ 19:57pm | #829

Prezado Dr. Juliano,

Sou advogado militante na Comarca de Governador Valadares, interior de Minas.
Entendo que a execução propriamente dita, nos termos do art. 646 e seguintes do CPC não sofrerá modificação, ainda mais quando encontramos o processo já com o seu trânsito em julgado.
Nesse pensamento venho pedindo ao final da execução o pagemnto de acordo com o art. 652 do mesmo diploma, e os Juízes estão determinando adaptar de acordo com o cumprimento, ou seja, intimar para pagar em 15 dias.
Nesse caso não há um contra senso, posto que com uma sentença já transitada e o valor definido, a execução não seria pelos moldes antigos? Será que todas agora deverão serem feitas via modificações novas?
Agradeço a atenção e aguardo
Meu email é werneck74@gmail.com

Enviado por Marcelo Werneck Nogueira da Gama em: Friday, September.15.2006 @ 11:17am | #835

Prezado Dr. Juliano,

Sou advogado militante na Comarca de Governador Valadares, interior de Minas.
Entendo que a execução propriamente dita, nos termos do art. 646 e seguintes do CPC não sofrerá modificação, ainda mais quando encontramos o processo já com o seu trânsito em julgado.
Nesse pensamento venho pedindo ao final da execução o pagemnto de acordo com o art. 652 do mesmo diploma, e os Juízes estão determinando adaptar de acordo com o cumprimento, ou seja, intimar para pagar em 15 dias.
Nesse caso não há um contra senso, posto que com uma sentença já transitada e o valor definido, a execução não seria pelos moldes antigos? Será que todas agora deverão serem feitas via modificações novas?
Agradeço a atenção e aguardo
Meu email é werneck74@gmail.com

Enviado por Marcelo Werneck Nogueira da Gama em: Friday, September.15.2006 @ 11:18am | #836

Prezado Dr. Juliano,

Sou advogado militante na Comarca de Governador Valadares, interior de Minas.
Entendo que a execução propriamente dita, nos termos do art. 646 e seguintes do CPC não sofrerá modificação, ainda mais quando encontramos o processo já com o seu trânsito em julgado.
Nesse pensamento venho pedindo ao final da execução o pagemnto de acordo com o art. 652 do mesmo diploma, e os Juízes estão determinando adaptar de acordo com o cumprimento, ou seja, intimar para pagar em 15 dias.
Nesse caso não há um contra senso, posto que com uma sentença já transitada e o valor definido, a execução não seria pelos moldes antigos? Será que todas agora deverão serem feitas via modificações novas?
Agradeço a atenção e aguardo
Meu email é werneck74@gmail.com

Enviado por Marcelo Werneck Nogueira da Gama em: Friday, September.15.2006 @ 11:18am | #837

Dúvida interessante proposta pelo Dr. Marcelo Werneck, mas que a meu ver não apresenta controvérsias.
O fato de já haver sentença (inclusive, transitada em julgado) no processo de conhecimento antes da vigência da nova lei do cumprimento de sentença não importa.
"Se a ação de conhecimento objetivar condenação, a sentença exequível deverá seguir a lei nova. Se o processo de execução, no entanto, já se formou sob a égide da lei antiga, nela se concluirá". (Ernane Fidélis dos Santos, As reformas de 2005 do CPC, p. 143)
Quer dizer, se ainda não foi dado início à execução, ainda que o processo de conhecimento seja anterior à lei nova (mesmo sentenciado e transitado em julgado), aplica-se a lei nova. Isto é, basta o simples requerimento para o cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J do CPC.
Esse direito intertemporal, ou a dúvida sobre o quando da aplicação da lei nova, está disciplinado pelo art. 1211 do Código de Processo Civil, que dispõe que as normas em vigor se aplicam, desde logo, aos processos pendentes.
Após a nova lei, processo de conhecimento e processo de execução foram unificados. Assim, a execução que era autônoma, agora sendo fase do processo de conhecimento, está pendente no mesmo processo onde foi proferida a sentença.
Porém, tendo sido iniciado o processo de execução antes da vigência da lei 11.232/05(23.06.2006), pelo procedimento anterior (art. 652) deverá se concluir.

Enviado por Fabiano Dias Jalles em: Monday, October.30.2006 @ 13:51pm | #895

Prezado colega

gostaria se possível modelo de cumprimento de senteça.

grata

Dra Karla(karlacuellar@bol.com.br)

Enviado por karla em: Friday, November.17.2006 @ 21:51pm | #955

Gostei muito do texto e das observações, me foram muito úteis.
Gostaria de saber se é possível me ser enviado um modelo da petição de liquidação de sentença (primeiro ato após o trânsito em julgado da sentença).

Enviado por Fernanda Ribeiro em: Tuesday, November.21.2006 @ 10:15am | #965

Olá! Gostaria de saber se alguém tem um modelo de cumprimento de sentença.

Meu e-mail é suzanmiura@gmail.com

Obrigada

Enviado por Suzan Miura em: Wednesday, November.22.2006 @ 18:31pm | #974

Por gentileza, gostaria se possível, de um modelo de requerimento de liquidação de sentença.
meu e-mail: cecihort2@yahoo.com.br
Grata.

Enviado por Cecília Hortencio em: Friday, November.24.2006 @ 11:55am | #981

Drº Juliano, adorei o seu texto, sou estudante de Direito da universidade Salgado de Oliveira, campus Recife, estou no sétimo período,e gosteria se possível do modelo de cumprimento de sentença. Lhe agradeço pela atenção. Paula Fonte

Enviado por Ana Paula Costa da fonte em: Saturday, December.09.2006 @ 17:09pm | #1047

Prezado Dr.

Gostaria de dividir minha dúvida sobre o cumprimento de sentença no tocante a Impugnação.

O § 1º do artigo 475 - I, afirma que a execução provisória é aquela "quando se trata de sentença impugnada mediante recurso do qual não foi atribuido efeito suspensivo".

Destarte, como previsao legal de que a referida impuganação nao tem efeito suspensivo automático (a nao ser caso preenchido os requisitos legais) pergunto: Se do indeferimento do efeito suspensivo à impugnação, a execução definitiva torna-se Provisória, (e consequentemente incidem as restricoes do artigo 457-O) ou a execução definitiva nao se transmuda para Provisoria de modo a nao incidir as restricoes do artigo 475 O, podendo haver levantamento de deposito em dinheiro e numa eventualidade do acolhimento da impugnacao a questao se resolveria em perdas e danos????

Segue minha interpretação sobre o assunto:

Ao ser indeferido o efeito suspensivo à impugnacao, estamos diante do texto legal 475 I, § 1º, e portanto, diante de uma execucao provisoria,
impuganada mediante recurso (impugnacao) sem efeito suspensivo. Assim, estamos diante de um execucao provisória, mas não uma a execucao definitiva como sugere a interpretação anterior. Ademais, a impugnação, nao obstante cair sobre auto de penhora e avaliação, pode obstar a execução suspendendo-a ou nao, estando portanto, inserida na qualificacao de "Recurso" descrito no 475 I, §1 do CPC.

Portanto, qual é a correta interpretação?

Agradeço a atenção,
Angelo Castro

Enviado por Angelo Castro em: Monday, December.25.2006 @ 23:57pm | #1113

Prezado doutor Juliano se possível peço que me envie modelo de requerimento para cumprimento de sentença. Meu e-maill é gilimartins@yahoo.com.br. Desde já, agradeço.

Enviado por Gilmar luiz martins em: Monday, February.12.2007 @ 21:00pm | #1275

Antes de tudo gostaria de parabenizá-lo pelo interessante artigo, simples mas ao mesmo tempo conciso e claro. Este tema já repercute na seara juridica, embora os pontos examinados sejam sempre aqueles que não demonstram dificuldade, e estas aparecem exatamente no cotidiano das lides, no caso concreto. Minha dúvida é se devemos aplicar a multa já incluida no calculo atualizado, (pois os autos haviam transitado em julgado, com o arquivamento) ou se só depois devemos aplica-la no posterior prazo de 15 dias, dada a intimação para pronto pagamento. (isto porque os réus foram intimados da sentença, quando de sua publicação, apenas).

Muito obrigado, aguardo resposta.

Enviado por jorge luis teixeira, advogado em Barbacena MG em: Thursday, February.15.2007 @ 15:46pm | #1289

Prezado Jorge

Pelo que falastes, quando a parte foi intimada para efetuar o cumprimento da sentença já havia trânsito em julgado. Assim, caso não efetuado o pagamento espontâneo no prazo de quinze dias, o credor deverá apresentar cálculo atualizado já com a incidência da multa.

Sugiro consulta à obra "A Nova Execução" (coordenada pelo ilustre jurista Carlos Alberto Alvaro de Oliveira). Mais precisamente no trecho da lavra de Guilherme Rizzo Amaral, encontrarás valorosas informações.

Att, Juliano Barboza

Enviado por Juliano Barboza em: Thursday, February.15.2007 @ 16:12pm | #1290

Eu gostaria de receber via e-mail: jusdja@hotmail.com ou jusdja@uol.com.br um modelo de IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, Lei 11.232/05. Meus sinceros agradecimentos. Felicidade!

Enviado por Dja Souza em: Monday, February.19.2007 @ 16:41pm | #1297

Parabéns, um texto claro e preciso.

Por gentileza: Minha dúvida é a aeguinte: se devemos aplicar a multa já incluida no calculo atualizado, (pois os autos haviam transitado em julgado anteriormente a a vigência da nova Lei,e foi arquivado sem a execução dos honorários) ou se só depois devemos aplica-la no posterior prazo de 15 dias, dada a intimação para pronto pagamento. (isto porque os réus foram intimados da sentença, quando de sua publicação, não tem conhecimento sobre essa multa).

Agurado
loeri.pandolfi@bol.com.br

Enviado por Loeri Pandolfi Kaminski em: Tuesday, March.06.2007 @ 16:08pm | #1332

Prezado Professor:

Parabelizo pelo trabalho, foi-me de grande proveito em meu trabalho, pela objetividade e clareza do texto.

Um forte abraço.

Sílvia Inácio da Silva

Enviado por SilviaInacio em: Friday, March.09.2007 @ 12:23pm | #1337

Primeiramente, fico feliz que o texto, embora bastante desatualizado em face do grande volume de doutrinas e jurisprudências disponíveis, ainda surta efeitos.

Quanto ao questionamento de Loeri, seguem as considerações cabíveis.

Ao meu sentir, temos dois pontos a serem enfrentados. O primeiro diz respeito a direito intertemporal: existe jurisprudência no TJRS, muito embora minoritária, dando conta que o 'cumprimento da sentença' é aplicável apenas aos julgados publicados antes do início da sua vigência.

Acredito que este posicionamento em curto espaço de tempo estará superado. Contudo, faço esta resalva justamente pela 'janela' existente. Neste caso, obviamente não há falar na multa do art. 475-J.

Em segundo lugar, fica a solene e inquieta dúvida: a multa incide diretamente, ou somente após a devida intimação do devedor?

Participei de um encontro com o Ministro Athos Gusmão Carneiro (mentor da lei 10.232/05) na Câmara Americana de Comércio, e ele foi bastante enfático quanto a aplicação imediata da penalidade. Para o ilustre jurista, a obrigação de pagamento espontâneo é ônus integral do devedor.

De qualquer forma, acredito que para o momento não tenho como lhe dar uma resposta com embasamento seguro. Só a jurisprudência, com o passar do tempo, conseguirá suprir a lacuna.

Sugiro a leitura, para aprofundamento, do seguinte texto de Guilherme Rizzo Amaral, disponível neste mesmo site: 'Sobre a necessidade de intimação pessoal do réu para cumprimento da sentença, no caso do art. 475-J do CPC'.

Ainda, dentre as obras sobre a nova execução de título judicial que tive acesso, tenho que a mais interessante é 'A Nova Execução'. O texto é um trabalho conjunto de diversos autores, coordenados pelo renomado Carlos Alberto Alvaro de Oliveira.

São minhas considerações. Espero ter colaborado.

Juliano Barboza

Enviado por Juliano em: Friday, March.09.2007 @ 18:00pm | #1339

Caro professor:

Parabéns pela breve e brilhante exposição sobre o tema. É de grande valia para nós, especificamente no meu caso, bacharel em direito, as análises pertinentes às alterações no processo civil, execução da sentença.
Gostaria de obter do professor a opinião sobre a seguinte tese:

" Se recursos do FGTS, criação do Direito Previdenciário Brasileiro, instituto em benefício do trabalhador e utilizado em circunstância prevista em lei, além de ser historicamente sucedâneo da garantia da estabilidade do emprego, não integrando, assim, o patrimônio comum, não havendo de ser partilhado, em caso de separação judicial, nem sequer há de retirar dessa verba percentagem a título de alimentos, a não ser expressamente previsto pelos interessados, não se podendo ter aquela verba como tácita ou automaticamente incluída na obrigação alimentar, conforme ensina o mestre Said Cahali, pode-se deduzir que, um único imóvel da família, adquirido integralmente com recursos do FGTS ESTARIA IMUNE À PENHORA EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PRETÉRITOS?" Cumpre esclarecer tratar-se de caso concreto, onde os alimentos atuais estão rigorosamente adimplidos em dia e os alimentos pretéritos referem-se a parcelas do período jul/88 a dez/92. Apenas complementando, o alimentando atingiu a maioridade civil (20 anos) não frequenta curso ou escola de nível superior, tem rendimentos próprios do trabalho assalariado e responde a processo de Exoneração de Alimentos em fase de decisão.
Aguardo sua preciosa atenção quanto ao exposto.

Abraços

Marco Lima
marcoolima@hotmail.com

Enviado por Marco Lima em: Friday, March.09.2007 @ 22:09pm | #1340

Prezado Dr. Juliano,

Não poderia deixar de registrar a satisfação que tive em ler seu texto, pois era exatamente o que procurava, esclarecendo de forma leve, simples,´´ás modificações introduzidas em nosso código. Parabéns.

Aproveito para deixar meu E.mail, sara.juridico@semagsagario.com.br

Enviado por sara mendes em: Wednesday, March.21.2007 @ 14:37pm | #1362

Olá Juliano Barboza, boa tarde.
Acabo de ler sua matéria sobre cumprimento de sentença. Sem dúvida um belo trabalho.
Caro juliano sou Bel. em Direito (2005). Já peguntei e vários advogados e professores, um juiz e um Dezembargador perguntanto o seguinte:
Qual a diferença entre os princípios e os critérios contidos no art. 2º da Lei 9.099/95.
Veja que o legislador não disse "principios" e sim " critérios".
É o que gostaria de saber.
Att.
Jorge Lopes de Souza - Cascavel - PR - jorgelopes29@hotmail.com

Enviado por Jorge Lopes de Souza em: Friday, March.23.2007 @ 16:11pm | #1377

Reitero os agradecimentos ao trabalho. Passo, então, a respoder os questionamentos:

1. Marco: acredito que a origem da verba para aquisição do imóvel, no caso o FGTS, não influencia na penhorabilidade. Ao meu sentir são coisas absolutamente distintas.

Pense no caso utilizando outro exemplo: salvo melhor juízo, o salário também é impenhorável. Seguindo teu raciocínio, tudo que fosse adquirido com o salário seria também impenhorável? Acredito que a resposta é negativa.

Entendo, como conclusão, que a questão da impenhorabilidade do FGTS não se confunde com a penhorabilidade dos frutos oriundos da vantagem trabalhista.

2.Jorge: sou um praxista inveterado. Não vejo diferença prática entre 'princípio' e 'critério'. Claro que podes encontrar nas doutrinas inúmeras diferenças interpretativas.

Para mim, até prova em contrário, os termos se equivalem. Aliás, pelo menos nos julgados do Rio Grande do Sul (onde atuo com maior volume), os 'critérios' do art. 2º são chamados de 'princípios'.

No mais, permaneço a disposição para dúvidas dos leitores.

Juliano Barboza

Enviado por Juliano Barboza em: Friday, March.23.2007 @ 17:35pm | #1378

Gostaria que me enviasse modelo de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado. e-mail sjuniorbeltrao@hotmail.com

Enviado por Sandoval de Arruda beltrão jr em: Sunday, March.25.2007 @ 02:39am | #1382

e o que muda agora com a nova lei o cumprimento de senteça e a jurisdicao voluntaria ???
o que afeta ?
att
Ana Acrolina

Enviado por ana carolina em: Wednesday, March.28.2007 @ 11:45am | #1397

aninhacgw@gmail.com
Ana CArolina (desculpe)

Enviado por ana carolina em: Wednesday, March.28.2007 @ 11:47am | #1398

Por favor, gostaria que, se possível, me enviassem um modelo de requerimento de cumprimento de sentença.
Envie para o endereço: chrislice@hotmail.com

Enviado por Christine Silva Ribeiro em: Friday, March.30.2007 @ 10:04am | #1407

Olá Dr. achei o seu texto muito útil. Se possível, gostaria que me enviasse um modelo de como fazer o requerimento de cumprimento de sentença, pois estou com um caso prático e estou em dúvida quanto ao procedimento adotado nesse momento. Envie no e.mail: dra.julianajordan@hotmail.com
No aguardo....e muito obrigada....Juliana

Enviado por Juliana Carneiro de Paiva Jordan em: Thursday, April.05.2007 @ 10:15am | #1434

Se possível poderia enviar um modelo de cumprimento de sentença
MAyanafreitas81@hotmail.com

Enviado por Francisca MAyana em: Friday, April.06.2007 @ 19:09pm | #1441

Olá.
Esse texto é fantástico, muito esclarecedor, mas
gostaria de saber se há possibilidade de me enviar um modelo de cumprimento de sentença, pois não sei como fazê-la.
Agradeço a atenção
advogada.barbara@terra.com.br

Enviado por Bárbara em: Tuesday, April.10.2007 @ 16:50pm | #1465

Olá! Gostaria se possivel enviar via "e-mail" (jane.gomes@csn.com.br) um modelo da peça de cumprimento de sentença, na forma da nova lei ou artigo 475 e segs do CPC (ação de despejo e execução)

Obrigada!!!! Jane

Enviado por Jane Gomes em: Thursday, April.12.2007 @ 17:07pm | #1477

Prezado, Dr.
Li seu artigo e , sem dúvida, foi muito esclarecedor. Tenho buscado exaustivamente informações sobre este tema e tido dificuldades em encontrar. Parabéns pela objetividade e forma de abordagem com que tratou a questão.Seria possível o envio de um modelo de requerimento de cumprimento de sentença?
Gostaria de saber, ainda, se faz-se necessária a liquidação de sentença quando esta determina valor, inclusive estabelecendo a forma de juros a serem aplicados?
Muitíssimo obrigada.
Meu e-mail é: jpinheiro08@yahoo.com.br

Enviado por Jaycia Pinheiro em: Friday, April.13.2007 @ 21:31pm | #1488

Olá Doutor, tudo bem?
É possivel me enviar um MODELO DE IMPUGNAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base na nova Lei?
Meu e-mail é claudiah@fsnet.com.br
Muito Obrigada

Claudia

Enviado por Claudia em: Monday, April.16.2007 @ 13:22pm | #1501

Gostaria que me enviasse modelo de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado. e-mail angelus@predianet.com.br

Enviado por Sonia em: Tuesday, April.17.2007 @ 07:45am | #1507

Olá Professor,

Muito interessante sua explanação acerca do tema Cumprimento de Sentença. Gostaria se possível de receber via e-mail um modelo de Requerimento de Cumprimento de Sentença com base nos artigos 732 e 733.
Agradeço desde já os ensinamentos.

e-mail: daveronez@gmail.com

Enviado por Débora Veronez em: Tuesday, April.24.2007 @ 11:08am | #1562

Estimado professor JULIANO!
O Senhor é nota 1000....
Sou natural de Ubá/MG. estou no exercício da profissão hà apenas um ano; gostaria muito de sua valiosa ajuda no seguinte:
Vencemos uma ação contra o Estado de Minas, e estou em dúvida na execução da petição inicial; favor enviar-me um modelo se possível claro.
Eternamente grata.
Fabiana Andrade
e-mail: andrade@duba.com.br

Enviado por Fabiana Andrade em: Tuesday, April.24.2007 @ 12:42pm | #1563

Bom dia Professor!
Emendando a mensagem de número: 1563 q. lhe passei ontem; informo-lhe q.a execução e em face dos honorários arbitrados.
agradeço antecipadamente.
Fabiana Andrade.
e-mail: andrade@duba.com.br

Enviado por Fabiana Andrade em: Wednesday, April.25.2007 @ 11:11am | #1566

Ingigne Colega! muito me honra desta forma expressar...
Professor!
Sendo mais objetiva; eu preciso mesmo é de um modelo de requerimento para cumprimento da sentença já com transito em julgado.
bjs. carinhosos!!!
Fabiana Andrade.
Ubá/MG.
E-mail: andrade@duba.com.br

Enviado por Fabiana Andrade em: Wednesday, April.25.2007 @ 19:15pm | #1573

Êrro de digitação na mensagem anterior de número 1573 onde esta ingigne colega, leia-se INSIGNE COLEGA.
Desculpe nossa falha.
Fabiana.

Enviado por Fabiana Andrade em: Wednesday, April.25.2007 @ 19:25pm | #1574

Dr. Juliano, achei o artigo acima muitíssimo últil. De forma clara e concisa dá uma visão panorâmica das inovações na fase de execução/cumprimento de sentença. Meus parabéns.
Sou advogado em POA e gostaria de saber sua opinião quanto a seguinte questão: acórdão proferido em fev/2006 reformou a sentença de primeiro grau e mandou calcular o valor em liq. de sentença. Requerida liq. pelo autor, em out/2006, esta seguiu em apenso mas, sob novo nº. Não concordando o autor com o valor da liq. pergunto, o recurso é o agravo (nova lei) ou apelação?
desde já agardeço sua atenção,

Enviado por Dagoberto Oliveira das Virgens em: Wednesday, May.02.2007 @ 09:17am | #1606

Boa tarde, já percebi a dificuldade para a obtenção de um modelo de cumprimento de sentença... Por gentileza, se houver possibilidade peço a gentileza que encaminhe para o meu e mail: mariana.spitzner@hotmail.com

Grata.

Enviado por Mariana Spitzner em: Thursday, May.03.2007 @ 14:52pm | #1611

Caro professor,

Sendo o cumprimento de sentença uma fase, como fica a situação das custas(para o cumprimento)? Serão acrescidas no final? Haveria prazo para o pedido? Seria o mesmo para uma ação de execução autônoma?
Como poderia ter acesso a um modelo de petição requerendo o cumprimento de sentença?
a multa de 10% é uma faculdade do juiz? Há que se requerer a aplicação da multa? Após a notificação do requerido sem resposta , deve-se fazer um novo memorial de cálculo com a multa , ou o próprio cartório acrescenta, lógico, após concluso/
Obrigada.

Enviado por adelina rolim em: Friday, May.04.2007 @ 15:20pm | #1618

Olá, Professor!

Realmente a sua exposição sobre o tema esclareceu diversas dúvidas minhas sobre o assunto.
Peço, por gentileza, para que envie para o meu e-mail (lujanpinheiro@ig.com.br), um modelo de requerimento para o cumprimento de sentença.
Desde já, agradeço.
Luana
Cachoeiro de Itapemirim-ES

Enviado por Luana Jucá Pinheiro em: Monday, May.07.2007 @ 18:41pm | #1630

Olá Professor,

o caso é referente ao cumprimento de sentença em ação de separaçõa de consensual, onde foi homologado acordo sobre alimentos referente a menor e o alimentante deixa de cumprir, digamos, duas parcelas de forma alternada.Neste caso tenho dúvidas quanto a multa de 10%, pois trata-se de débito alimentício , ou seja procedimento diferenciado.Quanto à indicação de bens à penhora pode o credor desde já, conforme o artigo 475 - J, §3º. indicar que seja feito a penhora on-line, pelo BACEN-JUD, requerendo o bloqueio dos respectivos valores? ?

Desde já agradeço atenção.

Sem mais para o momento, firmo-me.

Sonia

Enviado por Sonia Alves em: Tuesday, May.08.2007 @ 18:02pm | #1634

Olá!!! Achei otimo o texto, mas tenho dúvida em relação a elaboração da peça que dará início ao cumprimento de sentença, especialmente, porque a sentença que pretendo pedir o efetivo cumprimento transitou em agosto do ano de 2.005.
Assim, se for possível gostaria de um modelo da peça por e-mail.
Obrigado!!!!
e-mails:
recepcaott@sulbbs.com.br
ou glthadv@netnorte.com.br

Enviado por Gládis em: Friday, May.11.2007 @ 14:35pm | #1655

Ola! Li o texto, achei brilhante suas colocaçôes e muito me acrescentou. Gostaria de receber modelo de peça cumprimento de sentença.
rqmota@hotmail.com
Obrigada!
Aguardando...

Enviado por Raquel Motta em: Saturday, May.12.2007 @ 10:09am | #1660

Muito bom o texto, vou fazer uma prova exatamente sobre o assunto.
Se possível, peço que me envie modelo de peça de cumprimento de sentença.
Meu e-mail: karen.kurtis@hotmail.com
Obrigada.
Karen

Enviado por Karen Kurtis em: Monday, May.14.2007 @ 08:27am | #1665

Ola bom dia!Preciso tambem de um modelo de cumrpimento de sentença, se puder me envie por favor.

Enviado por Joel Bechis em: Tuesday, May.15.2007 @ 11:33am | #1675

ESqueci de colocar meu email, ai esta: joelbechis@yahoo.com.br

Enviado por Joel Bechis em: Tuesday, May.15.2007 @ 11:34am | #1676

Ola bom dia!Gostaria de saber se alguém poderia me ajudar e me enviar um modelo de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Meu e-mail é aptacardoso@terra.com.br. Por fim declaro que ficou excelente o assunto tratado pelo Dr.Juliano Barboza.

Att
Cardoso

Enviado por Cardoso em: Wednesday, May.16.2007 @ 12:10pm | #1681

Preciso Também de um modelo de "cumprimento de sentença" e de "Impugnação ao Cumprimento de Sentença".

Obrigada!
E-mail:marisete_escobar@brturbo.com.br

Enviado por Marisete da Costa em: Thursday, May.17.2007 @ 10:33am | #1690

uma coisa no cumprimento de sentença que ficou duvidoso para mim é o seguinte: se as partes fizerem acordo nessa fase, com anuencia dos advogados, onde se insere no teor do acordo "cada parte arcará honorarios de seus patronos" - significa que o advogado renunciou aos honorarios sucumbenciais da sentença transitada em julgada da 1ª fase? a renuncia nao tem que ser expressa? onde estaria garantida juridica da coisa julgada frente a não anuencia expressa?
obrigada
e-mail: naraadvocacia@ibest.com.br

Enviado por nara mendes em: Friday, May.18.2007 @ 21:15pm | #1704

Olá Juliano! Achei seu texto extremamente interessante e gostaria de receber um modelo de peça de cumprimento de sentença em meu email michellemelo16@hotmail.com
Desde já agradeço a colaboração.

Enviado por Michelle Melo em: Monday, May.21.2007 @ 14:28pm | #1720

Olá Dr. Juliano! Necessito de um modelo de requerimento de cumprimento de sentença, bem como da impugnação a este. Também gostaria de saber se há restrições no que concerne à utilização dessas duas peças processuais quando a execução se efetivar contra a Fazenda Pública e a decisão que condena ao pagamento ja tiver sido confirmada pelo Tribunal competente.
Meu e-mail é alaideportella@hotmail.com. Desde ja, agradeço. Um abraço!

Enviado por Alaide Portella em: Thursday, May.24.2007 @ 10:20am | #1742

Olá! Gostaria de um modelo da peça de cumprimento de sentença. Obrigado!!!!
www.hirafloriano@hotmail.com

Enviado por hirã floriano ramos em: Thursday, May.24.2007 @ 15:33pm | #1746

Olá Dr Juliano,

Também preciso de um modelo de cumrpimento de sentença, se puder me envie por favor.
Obrigado!!!
e-mail gisellepilegi@gmail.com

Enviado por Giselle em: Monday, May.28.2007 @ 17:48pm | #1773

Olá Dr Juliano,

Também preciso de um modelo de cumrpimento de sentença por acordão de apelação, se puder me envie por favor.
Obrigado!!!
jrmoraes@micropic.com.br

Enviado por carmen moraes em: Wednesday, May.30.2007 @ 12:26pm | #1778

Mestre! mais uma vez rogo, como meus colegas, Mcoloque uns modelos de petição de cumprimento de sentença

Enviado por luís antonio em: Monday, June.04.2007 @ 18:13pm | #1814

Muito interessante seu artigo no que tange a esclarecimentos acerca do cumprimento de sentença. Na oportunidade, eu como estudante do curso de Direito na Universidade Federal do Pará, solicito um modelo de ação de cumprimento de sentença (acordo homologado) advindo de sentença em ação de separação litigiosa convertida em divórcio consensual, onde as partes se comprometem a dividir um bem imóvel em prazo definido e não cumprido por uma das partes (mulher) que ainda ocupa esse imóvel, sendo que a outra parte requer o cumprimento da sentença.
Grato pela atenção.

Enviado por Adalberto Miranda Pacheco em: Tuesday, June.05.2007 @ 09:43am | #1817

Ótimo texto Doutor.

Preciso de um modelo de "cumprimento de sentença" e de "Impugnação ao Cumprimento de Sentença".

Seria de grande serventia para mim. Caso os tenha, meu e-mail é jaqueline@aciara.com.br

Grata.

Enviado por Jaqueline Galbiatti Mendes em: Tuesday, June.05.2007 @ 14:52pm | #1820

Prezado Dr,
Gostaria de saber, inicialmente, se é possível, querendo, fazer o cumprimento de sentença de sentença por Petição inicial, uma vez que entendo que a Lei 11.232/05 não proíbe! Somente sugere o Requerimento?

Em segundo lugar gostaria de receber de V.Exª. o modelo do Requerimento de cumprimento de sentença, e se for possível petição inicial, também o modelo da mesma.
Muito Grato, e parabéns pela exposição.
Expedito Junior.
e-mail: expeditojunior1956@yahoo.com.br

Enviado por Expedito Junior em: Monday, June.11.2007 @ 01:12am | #1844

Prezado Dr.Juliano
Se possível peço que me envie modelo de requerimento para cumprimento de sentença.

advocaciafazolo@bol.com.br

Obrigado.

Enviado por Júlio Fazolo em: Monday, June.11.2007 @ 12:11pm | #1847

Prezado Doutor
Inicialmente parabenizo pelo brilhante esclarecimento sobre o tema.
Seria de grande utilidade se o Sr. pudesse enviar-me um modelo da petição de requerimento do cumprimento de sentença.
Desde já agradeço
meu email: giomg@yahoo.com.br

Enviado por Giovani Fabiano Rodrigues em: Thursday, June.14.2007 @ 16:16pm | #1863

Prezado,

Antecipadamente parabenizo pela propriedade em que tratou o assunto.

Gostaria que se possível o sr. me enviasse um modelo de cumprimento de sentença.

Atenciosamente,

leonardocruz@est.oabmg.org.br e leonardomave@bol.com.br

Enviado por Leonardo Cruz em: Saturday, June.16.2007 @ 03:20am | #1874

Prezado Dr. Juliano, acabei de me formar e minha prática jurídica é quase nenhuma ,no entanto tive que dar continuação a uma ação indenizatória que foi procedente para meu irmão, a ré apelou, e foi julgada improcedente a apelação. Voltou para a vara de origem. Já mandei fazer a correção monetári do valor da condenação e agora preciso pedir o cumprimento da sentença, confirmada pelo acordão, só que não acho nenhum modelo dessa petição em lugar algum Seria possível mandá-la para mim? Agradeço muitíssimo.

Enviado por katia Ciminelli em: Tuesday, June.19.2007 @ 15:04pm | #1889

Esqueci de mandar o meu e-mail para receber o modelo da petição de cumprimento de sentença
krciminelli@ig.com.br

Enviado por Kátia Ciminelli em: Tuesday, June.19.2007 @ 15:06pm | #1890

Bom Dia,
Dr. Juliano
Seu texto está excelente, o tema foi abordado com muita propriedade.
Gostaria, se possível, de um modelo de petição para requerer o cumprimento de sentença de um processo, pois só recém formada e estou com certa dificuldade.
Desde já agradeço a atenção.
Landia Adame

Enviado por landia sandra jardim adame em: Wednesday, June.20.2007 @ 10:53am | #1894

Bom Dia,
Dr. Juliano
Seu texto está excelente, o tema foi abordado com muita propriedade.
Gostaria, se possível, de um modelo de petição para requerer o cumprimento de sentença de um processo, pois só recém formada e estou com certa dificuldade.
Desde já agradeço a atenção.
Landia Adame -
e-mail -Landiadameadv@predialnet.com.br

Enviado por landia sandra jardim adame em: Wednesday, June.20.2007 @ 10:54am | #1895

Muito bom seu texto. Gostaria que me fosse enviado um modelo de cumprimento de sentença.
Atenciosamente,
Carolina Elói

carolinaeloi@ig.com.br

Enviado por Carolina Maria de Magalhães Elói em: Wednesday, June.20.2007 @ 13:16pm | #1896

Gostaria de obter modelo de cumprimento de sentença já transitada em julgado.

e-mail: alellanna@ig.com.br

Enviado por Alexandre Lanna em: Thursday, June.21.2007 @ 10:30am | #2003

Professor
parabens...
referente a pergunta 1704- ainda estou com duvidas pois nao obtive respostas.
nesta nova fase de cumprimento de sentença, em que se cobrou apenas o montante devido ao cliente em uma ação monitória já transitada em julgada alem de condenar ao pagamento principal condenou ao pagamento de honorarios sucumbenciais, sendo que nesta nova fase nao se cobrou os honorarios concedidos em sentença apenas o valor principal - sendo que houve acordo com anuencia advogado em que "cada parte arcará honorarios advogados" significa que com essa anuencia renunciou os honorarios concedidos na sentença. por favor esclareça essa duvida
e-mail: naraadvocacia@ibest.com.br
att
nara

Enviado por nara mendes em: Monday, June.25.2007 @ 14:44pm | #2032

ola Dr. parabens mesmo pelo seu trabalho, e sobretudo pelo artigo.

gostaria, se possivel, que o Dr. me enviasse um modelo de cumprimento de sentença, me esclarecendo ainda, como terei que agir quando, embora esteje certo o quantun, para o recebimento, terei que habilitar o crédito em processo de inventário.

iniciei recentemente os trabalhos e ficaria honrado se esclarecesse tal duvida..abraco e obrigado

email: thiago_ferachin@hotmail.com

Enviado por Thiago Ferachim em: Tuesday, June.26.2007 @ 01:35am | #2038

ola, gostaria que me enviasse um modelo de cumprimento de sentença.

Obrigada

Bianca

Enviado por bianca lunetta panariello em: Tuesday, July.03.2007 @ 15:56pm | #2093

ola, por favor, me envie um modelo de cumprimento de sentença.

Grata
e-mail: biancalp.adv@hotmail.com

Enviado por Bianca Lunetta em: Tuesday, July.03.2007 @ 15:57pm | #2094

Boa tarde Dr. Juliano,
Primeiramente aproveito a oportunidade para elogiar o brilhantismo com o qual o Dr abordou o tema...
Ademais, gostaria de solicitar-lhe um modelo de cumprimento de sentença para a execução dos alimentos do art. 732, bem como do 733.
E-mail: mel.advocacia@terra.com.br

Enviado por Mel T. C. de Goes em: Wednesday, July.04.2007 @ 16:52pm | #2105

ESTOU COM UMA GRANDE DÚVIDA
Qual o recurso que utilizo para combater uma execução provisória de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel e reintegração de posse do bem pela construtora.
A sentença pende de recurso especial

Seria uma impugnação ou um agravo?
O art. 475-O e seguintes do CPC não indicam qual o procedimento.
Porém como se trata de obrigação de entrega de coisa, poder-se-ia aplicar a impugn~ção do 475-J e 475-L. Caso afirmativo, qual a forma da mesma? È como uma contestação ou como um Embargos à Execução e segue os requisitos do art. 282 ou do 300, do CPC.
Poderia me enviar modelos da Impugnação à execução provisória ou da peça que for a mais indicada na sistemática das novas alterações do CPC.
Respostas para o E_Mail armando@promare.adv.br

Enviado por JOSÉ ARMANDO GOMES BONFADINI em: Friday, July.06.2007 @ 15:21pm | #2118

Gostaria de obter um modelo de cumprimento de sentença transitada em julgado. Obrigada.Meu e-mail é mfcimirro@gmail.com

Enviado por Maria de Fátima Cimirro em: Sunday, July.08.2007 @ 22:34pm | #2129

Gostaria, por favor, que alguém me enviasse um modelo de cumprimento de sentença.
Muito obrigado

Eduardo.

Meu e-mail é: eduapinheiro@gmail.com

Enviado por Eduardo Pinheiro em: Monday, July.09.2007 @ 18:20pm | #2136

por favor, eu tabem estou precisando muito de um modelo de petição de cumprimento de senteça. obrigada.
tania.pita@terra.com.br

Enviado por Tânia Cristina Pita Hadicho em: Thursday, July.12.2007 @ 13:30pm | #2151

Dr. Juliano, parabéns pelo seu trabalho, o texto é excelente, mas ainda tenho dúvidas e dificuldades quanto a aplicação prática da Lei 11.232/05. Gostaria, se possível, solicitar um modelo de cumprimento de acordo judicial homologado para a execução dos alimentos do art. 732. Posso fazer pedidos alternativos como requerer penhora online e caso não haja sucesso requerer que seja penhorado parte do salário do executado ou indicar bens à penhora. Desde já agradeço.

Enviado por Ana Julia Zart Daiello em: Thursday, July.12.2007 @ 15:52pm | #2152

Prezado dr. Juliano, gostaria, se possivel que o senhor me enviasse o modelo de petição de cumprimento de sentença.

drsebastiaocandido@hotmail.com

Agradecido.

Enviado por Dr. Sebastião Cândido Ferreira de Oliveira em: Tuesday, July.17.2007 @ 19:49pm | #2187

Eu também estou precisando de um modelo de petição de cumprimento de sentença!!!!

jandia@brturbo.com.br

ATT

Jandia

Enviado por Jandia Sarmento Soder em: Tuesday, July.17.2007 @ 21:59pm | #2189

Boa Tarde Dr. Juliano Barboza, gostaria muitíssimo que me enviasse um modelo de cumprimento de sentença, num processo de regulamentação de guarda de menor, onde a mãe, parte requerida no processo, não cumpre a sentença, pois não deixa o pai ver o filho. Agradeço desde já a sua atenção. Para tanto gostaria também que enviasse nesse e-mail claudiarejanerodrigues@hotmail.com.
Atenciosamente.
Dra. Claudia.

Enviado por Claudia Rejane Rodrigues em: Wednesday, July.18.2007 @ 16:04pm | #2191

Boa Tarde Dr. Juliano, necessito de um modelo de cumprimento de sentença contra a fazenda pública municipal. Se estiver ao seu alcance ficarei grato. E-mail para envio do modelo: moisesqueiroz2000@yahoo.com.br.

Atenciosamente.

Moisés.

Enviado por Moises Queiroz em: Thursday, July.19.2007 @ 16:43pm | #2198

Prezado Dr. Juliano, parabéns pelo brilhante tema desenvolvido, além de ser de grande utilidade, o Senhor foi brilhante em suas esplanações. Se possível gostaria de obter um modelo de cumprimento de sentença,a fim de dirimir duvidas quanto a propositura do pedido.
Atenciosamanete.

e-mail:nm.fantinel@brturbo.com.br

Enviado por Nelba Fantinel em: Monday, July.23.2007 @ 01:33am | #2205

Gostaria, inicialmente, de parabenizá-lo pelo excelente artigo. Sou advogada na Paraíba e tenho uma dúvida a respeito da liquidação de sentença contra a Fazenda Pública, a respeito da penhora e dos prazos. Poderia me dar alguma orientação a respeito. Agradeço desde já. Meu e-mail é neumalyna@hotmail.com

Enviado por Neumalyna Lacerda em: Monday, July.23.2007 @ 09:12am | #2207

Sou advogada e estou pretendendo promover a execução de alimentos pelo procedimento de "cumprimento de sentença". Entretanto, estou um pouco insegura, face às divergências doutrinárias e jurisprudenciais que remanescem acerca do assunto. Já peticionei, inclusive, mas, ainda, não dei entrada na petição.
Assim sendo, gostaria que o nobre colega, se possível, me enviasse um modelo de petição requerendo o cumprimento de sentença, visando a cobrança de prestações alimentícias.
Antecipadamente, agradecida

Enviado por maramgs@hotmail.com em: Monday, July.23.2007 @ 11:54am | #2209

DR. JULIANO,NÃO O CONHECO PESSOALMENTE MAS PARABÈNS PELO BRILHANTE ARTIGO COMENTADO E COM CERTEZA PELA SUA DEDICAÇÃO E DISPOSIÇÃO EM COLOCAR ESTE ASSUNTO TÃO IMPORTANTE EM PAUTA PARA QUE VARIOS COLEGAS TENHAM CONHECIMENTO MAIS AMPLO DESTE TEMA.
E POR GENILEZA SE POSSIVEL ME ENVIE UM MODELO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NA FORMA DO ARTIGO 732 E 733.
GOSTARIA DE SABER SE POSSO USAR ESTE MODELO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÕES TRABALHISTA E OUTROS.

MUITO AGRADECIDA;
QUE DEUS POSSA ILUMINÁ-LO A CADA DIA E QUE ELE POSSA SATISFAZER OS DESEJOS DO SEU CORAÇÃO.

SEM MAIS.
AMANDA SOUZA DE LOURA.
E-MAIL: dra_amandaloura@yahoo.com.br

Enviado por AMANDA SOUZA DE LOURA em: Wednesday, July.25.2007 @ 15:57pm | #2227

DR. JULIANO,NÃO O CONHECO PESSOALMENTE MAS PARABÈNS PELO BRILHANTE ARTIGO COMENTADO E COM CERTEZA PELA SUA DEDICAÇÃO E DISPOSIÇÃO EM COLOCAR ESTE ASSUNTO TÃO IMPORTANTE EM PAUTA PARA QUE VARIOS COLEGAS TENHAM CONHECIMENTO MAIS AMPLO DESTE TEMA.
E POR GENILEZA SE POSSIVEL ME ENVIE UM MODELO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NA FORMA DO ARTIGO 732 E 733.
GOSTARIA DE SABER SE POSSO USAR ESTE MODELO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÕES TRABALHISTA E OUTROS.

MUITO AGRADECIDA;
QUE DEUS POSSA ILUMINÁ-LO A CADA DIA E QUE ELE POSSA SATISFAZER OS DESEJOS DO SEU CORAÇÃO.

SEM MAIS.
AMANDA SOUZA DE LOURA.
E-MAIL: dra_amandaloura@yahoo.com.br

Enviado por AMANDA SOUZA DE LOURA em: Wednesday, July.25.2007 @ 15:57pm | #2228

Gostei muito do texto e gostaria de saber a aplicação do requerimento de cumprimento de sentença junto ao Juizado Especial Federal. Também preciso de um modelo, que poderá ser enviado via e-mail: alessandrabeltrao@terra.com.br.
Grata pela atenção.

Enviado por Alessandra Schiavon Beltrão em: Wednesday, July.25.2007 @ 23:53pm | #2236

Gostei muito da esplicação referente a Lei 11.232
Gostaria que fosse enviado um modelo de petição de cumprimento de sentença ja transitada em julgado sobre alimentos com fundamento no artigo 732 do C.P.C.

Enviado por Carlos Pereira dos Santos em: Friday, July.27.2007 @ 10:30am | #2243

Dr. Juliano, parabéns pelo seu trabalho, o texto é excelente, mas ainda tenho dúvidas e dificuldades quanto a aplicação prática da Lei 11.232/05. Gostaria, se possível, solicitar um modelo de cumprimento de acordo judicial homologado para a execução dos alimentos do art. 732. Desde já agradeço.

Sou advogado e estou pretendendo promover a execução de alimentos pelo procedimento de "cumprimento de sentença". Entretanto, estou um pouco inseguro, face às divergências doutrinárias e jurisprudenciais que remanescem acerca do assunto. Assim sendo, gostaria que o nobre colega, se possível, me enviasse um modelo de petição requerendo o cumprimento de sentença, visando a cobrança de prestações alimentícias.
Antecipadamente, agradecido

O meu e-mail:carlosps@coopedrinhas.coop.br

Enviado por Carlos Pereira dos Santos em: Friday, July.27.2007 @ 10:37am | #2244

Trabalho em uma empresa de transporte. Fomos citados recentemente de uma ação executiva cujo devedor principal é outra empresa. Contudo, o exequente disse que a empresa foi vendida e indicou novo endereço para penhora. Contudo, não houve negociação entre as empresas, tampouco venda de uma para ourta. Resultado, a penhora foi feita em bem desta empresa "supostamente" compradora da devedora. Pensamos em oferecer impugnação e alternativamente pedir o recebimento como embargos de terceiro, caso o juízo entenda que a empresa não é parte no processo. Queríamos uma opinião acerca do caso e, caso possível, um modelo de impugnação. Meu e-mail é deemilio@yahoo.com.br
Desde já agradeço a atenção.

Enviado por DAPHNE DE EMÍLIO em: Friday, July.27.2007 @ 15:45pm | #2246

Prezado Dr. Juliano

Sou advogado em Curitiba/PR, iniciando minha carreira, há dias tenho realizado pesquisas e até o momento não encontrei uma boa solução para o caso que descrevo abaixo.

No escritório em que trabalho, o juiz proferiu um despacho determinando a retirada do nome do nosso cliente do SISBACEN sob pena de multa diária, enquanto discute-se a dívida.
O nome não foi retirado e portanto, a multa tornou-se exigível. O juíz mandou executar em autos apartados. Não houve qualquer recurso do despacho.
Agora pergunto:
1) Trata-se de execução por quantia certa contra devedor solvente? Ou é execução de sentença? Com base em que dispositivos?
2) Este despacho é título executivo judicial ou extrajudicial? Com base em que artigo, lei, doutrina e/ou jurisprudência?
3) Qual a fundamentação jurídica garante o direito a executar este despacho?

leovip@pop.com.br
Agradeço a atenção e aguardo auxílio.

Enviado por Leonardo Pereira em: Monday, July.30.2007 @ 10:47am | #2264

Gostaria, se possível, de um modelo de cumprimento de sentença.
Atenciosamente,
Sandra Ávila.

Enviado por Sandra Ávila em: Tuesday, July.31.2007 @ 10:41am | #2271

Gostei muito deste texto. Trabalho excelente, de qualidade. Gostaria de saber se o Sr. tem algum modelo de cumprimento de sentença transitado em julgado de acordo com a nova lei. Meu e-mail eh: karinnebentes@hotmail.com

Enviado por Karinne Rebouças em: Tuesday, July.31.2007 @ 12:19pm | #2275

Estou precisando de um modelo de cumprimento de sentença em uma ação de Separação Litigiosa. Pode me mandar?
renatharodri@bol.com.br

Enviado por Renatha em: Tuesday, July.31.2007 @ 21:16pm | #2278

Bem explicativo de facílima assimilação a explanação sobre o cumprimento de Sentença após a Lei 11.232/05.

Enviado por olivia Carvalho Rodrigues em: Wednesday, August.01.2007 @ 14:45pm | #2284

Olá Professor,

Parabéns pelo artigo, gostei muito.

Será que o Sr. poderia me enviar um modelo de impugnação do cumprimento de sentença?

Meu e-mail é nataliabemfeito@bol.com.br

Obrigada!

Enviado por Natalia Silva em: Tuesday, August.07.2007 @ 14:59pm | #2332

Gostei muito deste texto. Trabalho excelente, de qualidade. Gostaria de saber se o Sr. tem algum modelo de cumprimento de sentença, art 475-J transitado em julgado de acordo com a nova lei.

E-mail: alanlisboa1@hotmail.com

Enviado por alan em: Tuesday, August.14.2007 @ 21:58pm | #2374

PARABÉNS PELO TRABALHO, RELAMENTE TRATA-SE DE TEMA QUE DEVERÁ SER AMPLAMANTE DISCUTIDO.
SERIA POSSIVEL ENVIAR-ME UM MODELO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Enviado por SILVANA MARIA PICOLOTTO em: Wednesday, August.15.2007 @ 20:53pm | #2383

PARABÉNS PELO TRABALHO, RELAMENTE TRATA-SE DE TEMA QUE DEVERÁ SER AMPLAMANTE DISCUTIDO.
SERIA POSSIVEL ENVIAR-ME UM MODELO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PARA EMmail silpicolotto@brturbo.com

Agradeço

Enviado por SILVANA MARIA PICOLOTTO em: Wednesday, August.15.2007 @ 20:54pm | #2384

DR. JULIANO PRECISO DE UM MODELO DE PETIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATORIA PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA.
PODE ENVIAR NO MEU EMAIL PESSOAL
alemiantti@gmail.com
Obrigada

Enviado por Alessandra Miantti Ghellere em: Friday, August.17.2007 @ 17:10pm | #2397

Sou advogada em Porto Alegre-RS.

Excelente artigo. Parabéns Dr. Juliano.

Atuo mais contra Entes Públicos - Direito Previdenciário Estadual, Federal e Municipal, revisional de vencimentos entre outros. Tais ações correm nas Varas da Fazenda Pública.

Não sou advogada antiga, atuando desde março de 998. Na verdade, não escolhi atuar em Dir. administrativo, junto as Fazendas Públicas. Ocorreu por acaso, por eu ter sido funcionária pública e, naquele tempo já reivindicava direitos de funcionários públicos. Atuei também, junto ao SISTECON-RS, atual PROCON.

Daí, comecei a ser procurada por funcionários públicos que me conheciam e, ainda, indicavam outros. Atuar junto as Varas da Fazenda não é fácil, por ser bastante morosa a tramitação dos feitos. Sem falar que, monetariamente falando, se fossemos contar com tais honorários, morreríamos de fome.

Percebo que muitos colegas solicitam modelo de cumprimento da sentença. Entendo que se nos ativermos ao próprio CPC, após as mudanças, encontraremos a resposta. É o que tenho feito e, se por ventura ocorrer algum erro (material), o magistrado se manifestará e aí poderemos corrigir e, com isso, também aprendemos na prática.

Basta requerer o cumprimento da sentença, após o transito em julgado, nos termos da v. decisão. Caso ocorrer embargos à execução ou impugnação, sanada esta fase, basta requerer a continuidade do feito.

Um abraço a todos.

Olinda – e-mail: adv_depaula@yahoo.com.br

Enviado por Olinda Fagundes de Paula em: Sunday, August.19.2007 @ 22:49pm | #2412

Olá, Professor!
Ótimo texto, bastante esclarecedor!
O Sr. Poderia me fazer a gentileza de me enviar um modelo de cumprimento de sentença?
Grato,
Filipe (filipeaugustoa@manhattancenter.com.br)

Enviado por Filipe Augusto da Costa Albuquerque em: Tuesday, August.21.2007 @ 06:48am | #2427

Prezado professor, parabéns pelo artigo, gentileza enviar um modelo de ação de cumprimento de sentença para o meu e-mail. grato pela atenção. Saudações!!!

fmellodiv@hotmail.com

Fabrício Mello

Enviado por Fabrício Mello em: Tuesday, August.21.2007 @ 09:46am | #2428

Excelente artigo professor, a leitura deste tornou muito mais esclarecedor as diferenças acerca do cumprimento de sentença.
Gostaria de saber se poderia me enviar um modelo para guiaccordi@yahoo.com
Grato pela atenção

Enviado por Guilherme Accordi em: Tuesday, August.21.2007 @ 15:15pm | #2433

Meu caro Dr. Juliano,

Utilizo-me deste espaço, apenas para parabenizá-lo pelo brilhante e palpitante artigo. O li com muita atençao e concluí, através, das consultas que lhes foram feitas, ser de grande utilidade para muitos estudantes e já operadores do direito, como eu.

João Pessoa/PB, 23 de novembro de 2007.

Meu E-Mail: vicente0412@hotmail.com

Enviado por José VICENTE da Silva em: Friday, November.23.2007 @ 11:48am | #2530

Adorei o texto.... Parabéns....
Gostaria de lhe pedir que, se possível for, me envie um modelo de cumprimento de setença. Meu email é: laramendes@terra.com.br

Desde já agradeço.

Enviado por Lara Andresa Mendes de Oliveira em: Friday, November.23.2007 @ 15:38pm | #2539

Preciso do modelo de cumprimento de setença. Se alguém já possuir, favor me encaminhar. email: sandro.bezerra@gmail.com

Enviado por Sandro de Queiroz em: Monday, November.26.2007 @ 11:59am | #2663

Prezado professor Juliano
Muito esclarecedor o texto elaborado. Preciso, por gentileza que me encaminhe modelo de cumprimento de sentença ( mais precisamente cumprimento de acórdão proferido pelo TJ) obedecendo o que assegura o art. 475J do CPC.
Favor enviar para o e.mail - selmaribe@uol.com.br
Desde já obrigada.

Enviado por selma mazzei ribeiro em: Tuesday, November.27.2007 @ 08:34am | #2706

NOTA DO AUTOR: Informo que os pedidos de modelos de cumprimento da sentença não foram e nem serão atendidos. Não é o escopo deste conceituado sítio jurídico a 'troca' de petições, e sim a difusão de informações. E isto já foi solicitado inclusive pela colega Mariângela, editora junto ao professor Tesheiner, mas infelizmente não está sendo atendido.

EM SUMA: FAVOR NÃO ENCAMINHAR MAIS ESTE TIPO DE SOLICITAÇÃO POIS, REPITO, NÃO SERÁ ATENDIDA.

Cordialmente

Juliano Barboza
Autor do trabalho

Enviado por JULIANO BARBOZA em: Tuesday, November.27.2007 @ 08:45am | #2708

Prezado sr.

Gostaria de receber um modelo de impugnaçao ao cumprimento de sentença. O e-mail é ngeice@hotmail.com.

Obrigada!

Enviado por Geicilene Rodrigues em: Wednesday, November.28.2007 @ 15:44pm | #2768

Gostaria de receber um modelo de impugnaçao ao cumprimento de sentença. O e-mail revolution_1302@hotmail.com.grata

Enviado por jessica em: Friday, November.30.2007 @ 07:40am | #2841

Gostaria de receber um modelo de cumprimento de sentença. O e-mail leticia-cwb@hotmail.com.grata


Enviado por leticia em: Friday, November.30.2007 @ 07:41am | #2842

NOTA DO AUTOR: Informo que os pedidos de modelos de cumprimento da sentença não foram e nem serão atendidos. Não é o escopo deste conceituado sítio jurídico a 'troca' de petições, e sim a difusão de informações. E isto já foi solicitado inclusive pela colega Mariângela, editora junto ao professor Tesheiner, mas infelizmente não está sendo atendido.

EM SUMA: FAVOR NÃO ENCAMINHAR MAIS ESTE TIPO DE SOLICITAÇÃO POIS, REPITO, NÃO SERÁ ATENDIDA.

Cordialmente

Juliano Barboza
Autor do trabalho

Enviado por Juliano Barboza em: Friday, November.30.2007 @ 07:42am | #2843

Dr. Juliano,
Se possível gostaria que o senhor nos orientasse a respeito das reformas introduzidas pela Lei 11.232/05, é aplicável a regra do artigo 475-J do CPC, em especial no tocante a aplicação da multa de 10%, para as execuções de débito alimentar? Como compatibilizar a questão acima com a regra do artigo 620 do CPC?
Aguardo seus comentários e posicionamento.
Obrigada.
cicera.b@terra.com.br

Enviado por Cícera Ap. Bianchi em: Wednesday, December.05.2007 @ 14:14pm | #3074

Meu Tcc!!!

Enviado por Luciana Filan em: Saturday, December.15.2007 @ 10:01am | #3691

Dr. Juliano, muitos sabem, mas poucos tem o dom de fazer entender. Parabéns, você é o máximo.
Se possível, gostaria de saber o seu posicionamento quanto a lei 11.232/05. É aplicável a regra do artigo 475-J do CPC, em especial no tocante a aplicação da multa de 10%, para as execuções de débito alimentar? Como compatibilizar a questão acima com a regra do artigo 620 do CPC?
Antecipadamente, agradeço.
avbr1@ig.com.br

Enviado por Andréa Valéria Buzato Rigo Martin em: Wednesday, January.02.2008 @ 19:22pm | #4504

POR FAVOR ME ARRANJA UM MODELO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Enviado por ROGERIO em: Monday, January.07.2008 @ 18:31pm | #4730

Poderia esclarecer como devo proceder no caso de ser a sentença homologatoria de acordo.

O procedimento é o mesmo?

Enviado por ROMANO em: Monday, January.07.2008 @ 18:32pm | #4731

É mesmo!!! o que devemos fazer quando a sentença for homologatoria de acordo? quais sao os pedidos

Enviado por Regina Regis em: Monday, January.07.2008 @ 18:36pm | #4732

Prezados,

No caso de uma "sentença declaratória", em que o juiz reconheceu o direito de cobertura securitária do veículo do autor, que envolveu-se em acidente de trânsito, caberia cumprimento de sentença?
Vale dizer que, por se tratar de sentença declaratória, o autor não foi condenado a pagamento de valores, entretanto, quando ele reconheceu o direito do autor em ser acobertado pelos valores do seguro, tacitamente infere-se que tais valores são os da apólice de seguro.

Enviado por BARDS em: Friday, January.11.2008 @ 15:11pm | #4918

Meus parabéns, que Jesus sempre lhe ilumine, para que possas apresentar a nossa sociedade trabalhos dignos de louvor como este.

Enviado por João Moraes em: Tuesday, January.15.2008 @ 17:17pm | #5088

Boa dia Dr. Juliano. A paz de Cristo.

Gostaria da sua gentileza em me enviar um modelo de pensão alimentícia. A pessoa nessecitada está com 82 anos de idade,e SOFREU UM ACVCc ACERCA DE 02 meses, e, quando dequitou-se em 1977, abriu mão da pensão, que MM Juiz arbitrou pensão de 30% sobre os ganhos do ex - cônjuge. Tal procedimento dfa ex-mulher é que a época trabalhava de empregada doméstica, e pelo choromingamento ex-cônjuge, dizendo tal percentual, que ficaria pesado pagar 30% do salário mínimo.O magistrado foi enfático,tendo dito a ela que a qualquer tempo, poderia REQUEREL-LA, POIS A PENSÇAO ALIMENTICIA É IRRENUNCIAVEL. Atualmente esta senhora é APOSENTADA GANHANDO 01(UM) SALÁRIO MÍNIMO POR MÊS, ELA SOFREU UM DERRAME CEREBRAL A APROXIMADAMENTE 02 MESES, E ESTA GASTANDO TUDO QEE GANHAM MEDICAMENTOS.A PENSÃO É IRRENUNCIÁVEL, O QUE FOI DEIXADO BEM CLARO PELO MM, JUIZ DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DO RIO DE JANEIRO.
AGORA AO REQUERER DO EX-ESPOSO QUE A AJUDE, FOI MUITO, MAL TRATADA POR ELE, DIZENDOI QUE SÓ O PROCURAM QUANDO PRECISAM.ORA ISTO É UM ACINTE, POIS, ELE A ABANDOU EM 195O SAINDO DE CASA, E SEU FILHINHO DE 18 MESES DE IDADE E PASSANDO FOME. NUNCA PROCUROU SABER SE ESTAVAM VIVOS OU
MORTOS. PERGUNTO,A PETIÇÃO SERÁ ENDEREÇADA A7ª VADRA DE FAMÍLIA DO RIO DE JANEIO? (ELA PERDEU O CARTÃO COM OM Nº DO PROVCESSO. OU O SR. DARA UMA PETIÇÃO PARA SER DISTRIBUIDA NA COMARCA DE NATIVIDADE-NOROESTE DO RIO DE JANEIRO, REQUERENDO ALIMENTOS PROVISIONAIS.
DR, JULIANO DESCULPE TEXTO TÃO LONGO, MAIS É DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA,O MODELO DE PETIÇÃO PRÓPRIA,SÃO 30 ANOS.
DR. A CRIANÇA ABANDONADA SOU EU, SE MAMÃE APÓS 10DIAS NÃO SAISSE DE CASA, TEMPO DA AUSÊNCIA, HOJE EU NÃO ESTARIA ESCXREVENTO ESTE TEXTO TÃO GRANDE E DRAMÁTICO. DEUS EXISTE.

Enviado por José Luiz da Silva em: Wednesday, January.23.2008 @ 11:41am | #5446

Pezado DR.JULIANO BARBOZA

Primoroso comentário, grande ajuda parabéns pela grande clareza e disernimento.

Abraços ja.rodrigues@globo.com

Enviado por jorge a. rodrigues em: Thursday, January.24.2008 @ 02:01am | #5476

Parabens dr. Juliano. Este trabalho representa um grande auxílio para os estudantes de direito ,realmente interessados em processo, e estagiários trabalhadores, além de advogados principiantes. Representa o cumprimento de uma das exigências essenciais que tem que assumir o advogado, quando recebe o grau,de atuar como sacerdote do direito.Não tenho comentários a fazer sobre a matéria, pois a esgotou ex abundantia quanto ao que os que indagaram necessitavam ser informados. Seu colega OAB 6717/SP.

Enviado por josé ely vianna coutinho em: Thursday, February.14.2008 @ 12:56pm | #6409

Estimado Prof. Juliano

Estou precisando de um modelo de petição de cumprimento de sentença! Trata-se de uma ação de cobrança de promoção retroativa. Os contracheques da autora já foram juntados aos autos para fins de cálculo. Não sei que tópicos devo abordar nesta petição: Ela litiga sob AJG, preciso juntar uma memória discriminada ou posso pedir p/ o próprio contador judicial elaborar o cálculo? estou recém formado e preciso desta ajuda. Desde já agradeço! Meu e-mail é gncjardim@yahoo.com.br

Um grande abraço!

Enviado por Guilherme Caldas em: Wednesday, February.27.2008 @ 16:08pm | #7123

MUITO BOM NECESSITO DE MODELO DE PETIÇÃO SOBRE CUMPRIMENTO DE RESOLUÇÃO DE MERITO.

Enviado por EDER OVIDEO GAMACHO em: Sunday, March.02.2008 @ 15:03pm | #7252

Gostaria q vc me enviasse por email um modelo de carta de sentença, para mim enviar junto ao stj em Brasília pedindo uma segunda via da referida carta de sentença. aguardo resposta, muito obrigada pela atenção. ellissouza@ig.com.br

Enviado por Ellis Vitória Belmira de Souza em: Monday, March.10.2008 @ 17:21pm | #7435

OS SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO, SÃO CRISTALINOS, ENTRETANTO, CABE INDAGAR EM CASO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇAS DE CONTAS SUPLEMENTARES DE ENERGIA ELÉTRICA E, COM O OBJETIVO DE EVITAR O CORTE, O COSNUMIDOR VEIO A PAGAR DURANTE A AÇÃO DECLARATÓRIA QUE CULMINOU COM A NULIDADE DAS REFERIDAS COBRANÇAS. eSTA SENTENÇA PODE SER EXECUTADA NOS PRÓPRIOS AUTOS OU AUTOS DE EXECUÇÃO AUTONONMA ( amancyoadv@globo.com)

Enviado por JOAO AMANCIO DE MORAES em: Wednesday, March.12.2008 @ 18:47pm | #7470

OS SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO, SÃO CRISTALINOS, ENTRETANTO, CABE INDAGAR EM CASO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇAS DE CONTAS SUPLEMENTARES DE ENERGIA ELÉTRICA E, COM O OBJETIVO DE EVITAR O CORTE, O COSNUMIDOR VEIO A PAGAR DURANTE A AÇÃO DECLARATÓRIA QUE CULMINOU COM A NULIDADE DAS REFERIDAS COBRANÇAS. eSTA SENTENÇA PODE SER EXECUTADA NOS PRÓPRIOS AUTOS OU AUTOS DE EXECUÇÃO AUTONONMA ( amancyoadv@globo.com)

Enviado por JOAO AMANCIO DE MORAES em: Wednesday, March.12.2008 @ 18:49pm | #7471

ISSO É UMA BAGUNÇA, VCS NAO ENTENDEM NADA DE DIREITO... VOLTEM PRA SALA DE AULA.

jesus!!! ufffff

Enviado por EU em: Friday, March.14.2008 @ 14:09pm | #7531

Meu caro amigo Juliano.
A repercussão que teu artigo vem causando até hoje é uma pequena amostra de teu conhecimento e esforço.
Parabéns e um grande abraço.
Marcus Machicado

Enviado por Marcus Machicado em: Monday, March.17.2008 @ 13:48pm | #7606

Ótimo texto!

Mas mesmo assim, queria saber se no caso de penhora o executado não possuir bens passíveis de penhora, como ficaria a execução?

Meu e-mail é: advberaldi@yahoo.com.br

Muito Obrigado!

Enviado por Marco beraldi em: Tuesday, March.18.2008 @ 11:20am | #7628

parabens, gostaria, se possivel, receber um modelo de impugnação de cumprimento de sentança, apenas da parte dos honorarios advocaticios, o juiz arbitrou um valor alto, o adv. esta requerendo o cumpromento da sentença, preciso impugnar, ficarei agradecido
que deus possa te abencoar.
e-mail: edervleite@hotmail.com

Enviado por Eder Vasconcelos Leite em: Wednesday, March.26.2008 @ 18:27pm | #7826

Por favor, se possível enviar modelo de petição de liquidação por arbitramento pelo art. 475-c, pois não estou conseguindo fazer essa liquidaçao. (não há necessidade de apresentar o cálculo?) Email: andreap.mariano@hotmail.com

Enviado por Andréa Pimentel Mariano em: Tuesday, April.01.2008 @ 08:42am | #7995

GOSTEI MUITO DE SUA EXPLICAÇÃO SO SOBRE LIQUIDAÇÃO DE SETENÇA. GOSTARIA QUE ENVIA-SE UM MODELO DE PETRIÇÃO DE LQUIDAÇÃO PROVISÓRIA, POIS ESTOU COM PROCESSOS RECUPERAÇÃO DAS DIFERENÇAS DOS PLANOS ECONOMICOS.
OBRIGADO para o meu emals que é helenitapereira@yahoo.com.br

Enviado por Helenita Pereira em: Tuesday, April.01.2008 @ 16:24pm | #8007

gostei muito de sua explicação sobre o assunto. Gostaria, se possível, que me enviasse um modelo de petição de ação de cumprimento de sentença, pois trabalho na Procuradoria da República em Minas Gerais e estou com um caso em que o réu não esta cumprindo com a decisão prolatada pelo TRF 1ª Região, ação civil pública 1999.38.00.036330-8.
Obrigado, meu e-mail é mvilela@prmg.mpf.gov.br

Enviado por marcio ribeiro vilela em: Wednesday, April.02.2008 @ 11:32am | #8028

Ótimo trabalho.
Pode me enviar um modelo de cumprimento de sentença?
E-mail: luizrafael2008@yahoo.com.br
Obrigado.

Enviado por Luiz Rafael em: Wednesday, April.02.2008 @ 15:56pm | #8030

estou muitissimo interessada no tema, sou estudante de direito em caldas novas goiás

gostaria que me encaminhasse modelo de cumprimento de sentença de alimentos
por favor, estou louca atras disso,
desde já agradeço
vaninha121@hotmail.com

Enviado por Edivania em: Friday, April.04.2008 @ 10:53am | #8085

Boa Tarde !
òtimo trabalho.

Estou fazendo meu tcd, sobre a multa de 10%, quando inicia-se a contagem do prazo para a aplicação da mesma e, se existe honorários advocatícios ou não na fase de cumprimento de sentença, ou seja, se no cálculo já incluo a multa mais honorários advocatícios, por não ter havido o cumprimento espontaneamente pelo devedor.

Se tiver algum material sobre o tema e puder me enviar por e-mail, fico grato.

Att.
Rodrigo Martins.
rodrigomartins@via-rs.net
Gravataí/RS.

Enviado por Rodrigo da Rocha Martins em: Friday, April.04.2008 @ 14:49pm | #8089

Dr. Juliano: Parabéns!
Um cliente foi vencedor em uma ação de indenização contra o Estado de Goiás.
Estou em dúvida quanto ao procedimento de cumprimento da sentença já transitada em julgado.
Pode enviar-me um modelo de cumprimento de sentença contra o Estado?
Muito Obrigada!
e-mail: dolvamarildaadv@hotmail.com

Enviado por Dolva Marilda de Oliveira em: Thursday, April.10.2008 @ 09:58am | #8295

NOTA DO AUTOR

PREZADOS LEITORES

REITERO O QUE JÁ FOI TANTAS VEZES DITO: O PRESENTE SITE NÃO SE PRESTA PARA 'TROCA' DE PETIÇÕES. LOGO, NÃO ADIANTA SOLICITAR MODELOS, EIS QUE NÃO SERÃO ATENDIDOS.

JULIANO BARBOZA

Enviado por JULIANO BARBOZA em: Thursday, April.10.2008 @ 10:04am | #8296

Bom dia professor, gostei muito do seu artigo,mas tenho uma dúvida: entrei com uma ação de cobrança (rito sumaríssimo) contra uma empresa,e designada a audiencia a ré não se fez presente e não apresentou contestação ao pedido inicial, ocasião que foi decretada sua revelia... enfim, o pedido inicial foi julgado procedente a ré condenada a pagar certa quantia. Acontece que a ré também não cumpriu a sentença e sumiu do mapa. Agora estou entrando com o cumprimento de sentença e pedindo a penhora on line como medida cautelar, é certo fazer isto? O que fazer neste caso? Sou iniciante e estou um pouco confusa, o que devo fazer? Por favor, me ajude, aguardo resposta!

Enviado por Gabriella Oliveira em: Tuesday, April.15.2008 @ 10:54am | #8661

DR. JULIANO: BOM DIA!
Muito Obrigada!

Enviado por DOLVA MARILDA DE OLIVEIRA em: Friday, May.02.2008 @ 08:35am | #9380

Que maravilha de site, nunca vi tantos advogados que não gostam de estudar.
Preferem pedir petições prontas a adquirir um livro pela internet ou consultar livros gratuitamente em uma biblioteca.
Pobres clientes, pobre advocacia!
Felizmente, o Dr. Juliano, profissional diligente, sumariamente negou a pretensão dos dignos colegas faltosos.
Um abraço a todos.

Enviado por Veridiano em: Thursday, May.29.2008 @ 16:31pm | #10744

Prezado professor, peço a gentileza de me enviar modelo de requerimento de cumprimento de sentença em domicílio de amilentando, diversos daquele em que foi proferida sentença.
Antecipadamente agradeço.

Márcio Chaves

Enviado por Márcio Oliveira Chaves em: Sunday, June.01.2008 @ 17:46pm | #11113

Desculpe não haver inserido o e-mail
marciooliveirachaves@hotmail.com

Enviado por Márcio oliveira Chaves em: Sunday, June.01.2008 @ 17:47pm | #11114

Olá, gostaria que me mandasse um modelo de pedido de cumprimento de sentença, impugnação e uma contradita de impugnação.
Obrigada. (pathyrld@gmail.com)

Enviado por patricia rinaldi em: Sunday, June.08.2008 @ 14:54pm | #15814

Olá Dr. Juliano.

Primeiramente, parabéns pelo excelente artigo.
No entanto, ainda tenho dúvidas quanto ao procedimento adotado para o cumprimento de sentença em alimentos arbitrados para menor em separação consensual.
O Dr. poderia me enviar um modelo de petição?
Desde já agradeço pela atenção.

tiagobaggiolins@gmail.com

Tiago Baggio Lins

Enviado por Tiago Baggio Lins em: Thursday, June.26.2008 @ 07:10am | #29267

deve ser considerado de grande valor contributivo para pesquisa, congratulações pelo excelente artigo

Neiva Isabel Guedes Garcez - OAB-MS 4595

Enviado por neiva isabel guedes garcez em: Monday, June.30.2008 @ 12:50pm | #30291

Gostaria de saber se no caso de cumprimento de sentença, posso utilizar o artigo 475 J para execução de honorários de sucumbência.
Obrigada

Enviado por Leila Martins em: Thursday, July.03.2008 @ 17:34pm | #30935

Olá professor, tb gostei muito de seu artigo, esclarece de forma precisa quais as mudanças do processo executivo. Se for possível, por favor, envie-me um modelo de cumprimento de sentença em que a execuçao funda-se em processo de separaçao litigiosa! Grata.

Jataí-GO, 10 de julho/08.

Enviado por Angela Maia de Assis em: Thursday, July.10.2008 @ 14:23pm | #32139

só pra lembrar, meu e-mail é:
amazomaia@gmail.com

Enviado por Angela Maia de Assis em: Thursday, July.10.2008 @ 14:25pm | #32140

sou advogada na cidade de Sinop/MT, faço bastante execução e tenho varias sentenças que em breve estarei pedindo u cumprimento das mesmas. Pesquisando na internet, achei a presente materia que me foi de grande valia.
muito boa a materia, se houver possibilidade de receber novas publicações, serei grata.
muito obrigada
M Cecilia

Enviado por Maria Cecilia de Lima Gonçalves em: Friday, July.11.2008 @ 16:30pm | #32423

Caro Dr. Juliano.

A multa prevista no art. 475-j é passível de ser aplicada a processos que tramitam no JEF?

Lhe questiono por não ter encontrado, até a presente data, qualquer jurisprudência nesse sentido nos TRFs.

Atenciosamente,

Lúcio Miguel Rauber

Enviado por Lúcio Miguel Rauber em: Wednesday, July.16.2008 @ 17:57pm | #33058

gostaria que voces me fornece-se petição de liquidação provisória nos plano bresser e plano verão

Enviado por helenita Pereira em: Monday, July.28.2008 @ 14:13pm | #37784

gostaria que voces me fornece-se petição de liquidação provisória nos plano bresser e plano verão

Enviado por helenita Pereira em: Monday, July.28.2008 @ 14:13pm | #37785

gostaria que voces podem orietar sobre a liquidação provisória das planos bresser e verão se podem me fornecer uma petição

Enviado por helenitapereirayahoo.com.br em: Monday, July.28.2008 @ 14:17pm | #37787

GOSTARIA DE SABER COMO PROCEDER , TENHO UM PROCESSO DE ADOÇÃO Q ESTÁ NA PROCURADORIA DE GOV. VALADARES /MG FAZ DOIS MESES O Q DEVO FAZER PARA AGILIZAR ? ( janeabpereira@hotmail.com ) DESDE JA AGRADEÇO .

Enviado por JANE AMABILIO em: Sunday, August.17.2008 @ 15:48pm | #51848

Professor, este procedimento vale para ações contra Fazenda Pública? pq estou com um processo contra o Estado, a qual transitou em julgado, e agora entrará na fase de liquidaçao pq a sentença é ilíquida!

Enviado por Patrícia em: Thursday, August.21.2008 @ 13:42pm | #53114

Professor, este procedimento vale para acao contra Fazenda Publica? pq estou com um processo contra o Estado, a qual transitou em julgado, mas a sentenca e iliquida e requeri assistencia judiciaria! neste caso na peticao de liquidacao eu requeiro ao juiz que remeta os autos a contadoria para a devida liquidacao? e depois eu entro com cumprimento de sentenca?

Enviado por Patricia em: Thursday, August.21.2008 @ 13:48pm | #53115

Achei otimo o artigo! Gostaria muito de esclarecer uma dúvida...No caso sentença em uma ação declaratória, onde estipula obrigação de fazer, em caso de não cumprimento, devo entrar com execução de sentença, nos moldes do art. 475,N, I do CPC, ou é caso de cumprimento de sentença?????Aguardo resposta a minha dúvida e desde já, agradeço!

Enviado por Lilian Santos em: Wednesday, August.27.2008 @ 11:21am | #56805

PRIMEIRAMENTE QUERO PARABENIZA-LO PELO BELO TRABALHO,POIS,É FÁCIL DE ENTENDER, COMO É TAMBÉM O OBJETIVO DA REFORMA PROCESSUAL, SIMPLIFICAR A EXECUÇÃO DOS JULGADOS E ACELERAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL!

ENTENDO, COM A DEVIDA E MÁXIMA VÊNIA, QUE OS DOUTRINADORES PODERIAM SE PREOCUPAR UM POUCO MAIS EM DIFUNDIR A IDÉIA DA CONCILIAÇÃO, MESMO NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTEÇA.E,PARA ISTO, SUGIRO QUE SE PROMOVA A IDÉIA, QUE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, SEJA O DEVEDOR INTIMADO, ATRAVÉS DO SEU PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS, PARA APRESENTAR OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA E CUMPRIR A DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, DEPOSITANDO EM JUÍZO O QUE ENTENDER, FAÇA O QUE FOI CONDENADO FAZER, E ETC, OU ATÉ MESMO FAÇA UMA PROPOSTA PARA CUMPRIR O JULGAMENTO, SEGUNDO SUAS POSSIBILIDADES. SUGIRO ISTO, PORQUE SERIA MUITO MAIS CELERE PARA O CREDOR RECEBER A TUTELA JURISDICIONAL, DEFINITIVA, INCLUSIVE, MENOS ONEROSO PARA O DEVEDOR. POIS, APOSTO, QUE NA MAIORIA DOS CASOS OS PROCESSOS SE EXTINGUIRIA COM A FINALIDADE ÚLTIMA ALCANÇADA PELA JUSTIÇA, QUE É A PAZ SOCIAL.
TAMBÉM SUGIRO ISTO, PORQUE TENHO ADOTADO ESTA SISTEMÁTICA E NA MAIORIA DAS VEZES, COM SUCESSO.

SOU ADVOGADO E TRABALHO NA ÁREA DE DIREITO CIVIL.

UM CORDIAL ABRAÇO!

SADO TEÓFILO ULLMANN

Enviado por SADO TEÓFILO ULLMANN em: Friday, August.29.2008 @ 11:35am | #56857

Boa noite, adorei o artigo. Estou com esse caso abaixo , pode me dar uma luz?
Dada uma sentença condenatoria ha o deposito judicial e posterior impugnaçao do cumprimento que é julgado improcedente, ocorre agravo que tambem é julgado improcedente. Ocorre o levantamento do deposito, entretanto continua a execuçao agora se pedindo a diferença da data do deposito até a efetivo recebimento pelo autor. Pergunta-se essa correçao é devida ? Ha alguma jurisprudencia a favor ou contra?

Enviado por chistiana lemos em: Saturday, August.30.2008 @ 00:13am | #56864

Boa noite, adorei o artigo. Estou com esse caso abaixo , pode me dar uma luz?
Dada uma sentença condenatoria ha o deposito judicial e posterior impugnaçao do cumprimento que é julgado improcedente, ocorre agravo que tambem é julgado improcedente. Ocorre o levantamento do deposito, entretanto continua a execuçao agora se pedindo a diferença da data do deposito até a efetivo recebimento pelo autor. Pergunta-se essa correçao é devida ? Ha alguma
jurisprudencia a favor ou contra?
christurza@terra.com

Enviado por chistiana lemos em: Saturday, August.30.2008 @ 00:15am | #56865

SEU ARTIGO MUITO CONTRIBUIU PARA O TRABALHO SOLICITADO PELO PROFESSOR LUIS JORGE TINOCO,ONDE LECIONA PARA MIM NO CAMPUS DA ESTÁCIO DE SÁ NA CIDADE DE PETÓPOLIS-RJ.SOU ALUNO DO 8º PERÍODO E COMO SUPRA-CITADO O MESTRE TINOCO PEDIU-NOS PARA FAZER UMA ANÁLISE ACERCA DE CADA INCISO DO 475-L,ONDE ALGUNS INCISOS EM MUITO COTRIBUIU O ARTIGO EM QUESTÃO.PARABÉNS!!!!!!!!!!!!!!MEU E-MAIL
gilzaeenoc@ibest.com.br

Enviado por ENOC DOS SANTOS ROSALLA em: Monday, September.29.2008 @ 14:12pm | #57704

Dr. juliano, quero parabenizá-lo pelo excelente trabalho. Sou advogado militante em brasília, recém formado e com muitas duvidas. estou fazendo uma petição de cumprimento de sentença, como o devedor não efetuou o pagamento em 15 dias, basta pedir a expedição de penhora e avaliação, posso pedir que pague honorários advocáticios? gostaria que mandasse um modelo de cumprimento de sentença. um abraço! pierry. e-mail: jpierry.adv@gmail.com

Enviado por jose pierry borges lopes em: Wednesday, October.01.2008 @ 11:50am | #57750

Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pelo excelente artigo, principalmente porque foi através dele que consegui suprir várias dúvidas sobre a fase de cumprimento de sentença.
Dr.Juliano, gostaria de uma opinião sua.
Numa ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, onde o juiz recebeu a apelação somente no efeito devolutivo no tocante aos alimentos, compensaria, diante dessas alterações, executá-la provisoriamente e correr o risco da exeqüente arcar com as diferenças já pagas pelo devedor em eventual alteração do valor da pensão pelo Tribunal, ou esperar o trânsito em julgado da sentença?
Acredito que o melhor é esperar o trânsito em julgado da sentença em razão do inciso II, do artigo 475-O do CPC.
Muito obrigada.
Atenciosamente,
Natália Masiero Volpe

Enviado por Natália Masiero Volpe em: Tuesday, October.07.2008 @ 10:32am | #57875

Gostaria que, se posssível, enviasse-me modelo de cumprimento de sentença (execução de alimentos art 732 e art. 475-P).
E-mail: jrnedel@bol.com.br
Saudações.

Enviado por Jr Nedel em: Thursday, October.16.2008 @ 15:40pm | #58100

Preciso propor um pedido de liquidação. NAo sei ao certo se seria por arbitramento ou artigos. A sentença não especificou. o quantum debeatur a ser apurado origina-se da rescisão de um contrato de parceria pecuária, devendo ser calculado o valor dos lucros do parceiro proprietário. Então pergunto: qual seria o procedimento correto? Liquidação ou artigos?

Att.
Geraldo M.
e-mail: gemag.jurid@hotmailcom

Enviado por Geraldo Magela em: Friday, October.17.2008 @ 17:44pm | #58123

olá professor !!!
parabéns pelo excelente trabalho !!!!
vc pode me enviar um modelo de requerimento de execução de sentença???
obrigado...
michaeltoriceli@ig.com.br

Enviado por michael toricelli em: Thursday, October.30.2008 @ 16:00pm | #58428

Boa tarde
Parabéns pelo excelente artigo!
Poderia me mandar um modelo da peça inicial do Cumprimento de sentença para execução de honorários de sucumbência?
Obrigada!

Enviado por Cláudia Ribeiro Vargas em: Tuesday, November.11.2008 @ 14:30pm | #58888

Meu e-mail é: rp.claudiavargas@hotmail.com

Enviado por Claudia Ribeiro Vargas em: Tuesday, November.11.2008 @ 14:32pm | #58889

espetacular e esclarecedora parabéns

Gostaria de perguntar se é possivel a liquidação por arbitramento nos juizados especiais civeis, uma vez que o artigo 38 e 52 da lei 9.099/95, Diz que a sentença no jec, não pode ser iliquida, e aqui em São carlos-sp, um juiz permitiu o credor optar pela liquidação por arbitramento, será que é o caso de nulidade da execução, e da penhora efetuada.

Grato pela atenção firmo-me

ALAÉRCIO ANTUNES, EMAIL alaercio-antunes@ig.com.br

Enviado por alaercio antunes em: Tuesday, November.18.2008 @ 20:48pm | #59237

Parabéns pelo excelente artigo!

Poderia me mandar um modelo da peça inicial do Cumprimento de sentença para execução de honorários de sucumbência?

desde já Obrigado!

romuloalvarenga@hotmail.com

Enviado por Rômulo Alvarenga em: Wednesday, November.19.2008 @ 16:05pm | #59287

poxa, como estudante, muito aprendi. obrigada.
precso de um modelo de execução de sentença e contrato de locação. obrigada.
adaenia@bol.com.br

Enviado por rosane costa em: Sunday, December.07.2008 @ 11:11am | #60260

Mestre.
Julgada procedente uma ação monitória e tendo decorrido o prazo dado a ré para efetuar o pagamento, a mesma quedou-se inerte.
Preciso executar o valor estabelecido na sentença e gostaria de poder receber um modelo de petição para este fim.
Meu e-mail é luizcarlos@reluxcobranca.com.br
Antecipo-lhe meus agradecimentos.

Enviado por Luiz Carlos em: Thursday, December.11.2008 @ 10:14am | #60432

AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE.COM LITISDENUNCIADOS.

GANHEI A AÇAO PRINCIPAL, A POSSE DO IMÓVEL COM TÍTULO- VALOR R$ 110,000,00

OS (RÉUS), LITISDENUNCIADOS GANHARAM AS BENFEITORIAS,Quantia de R$ 40,000,00, MINHA CLIENTE PODERÁ DAR O IMÓVEL EM GARANTIA OU ALIENAÇÃO ?



Primeiro cumprimento-lhe, pela pesquisa o cumprimento da sentença,parabéns, dois mil e nove cheios de Luz Divina Com as Bençaos do Criador da vida.


Obrigada


Sao Paulo,09 de janeiro de 2009

Tel (011) 5083.5348

Creusa
Advogada

Enviado por creusa da paixao cordeiro em: Friday, January.09.2009 @ 17:59pm | #62269

Grande Mestre, gostaria em primeiro lugar de parabenizá-lo pelo excelente texto, muito esclarecedor para quem ainda tinha dúvida sobre o tema, entretanto, vou mais adiante, permanece para mim a dúvida no que toca a prática processual de como receber o valor, determinado em sentença condenatória, onde o valor já encontra-se depositado, bastando tão somente o recebimento.
Peço orientação sobre os procedimentos necessários para que o autor vá até o cartório e obtenha um Alvara, Ofício ou um documento hábil, expedido pelo juiz para apresentar no banco e poder sacar o valor.
Professor peço que, se for caso e possível enviar um modelo de petição com o requerimento ao juiz, para o e-mail: eliamcardoso@yahoo.com.br

Professor ressalto que sou advogada recém formada e ainda trabalho com contabilidade, mas pretendo advogar muito em breve.

Agradeço antecipadamente a atenção e fico no aguardo de uma resposta.
Um forte abraço, fique com Deus,

Eliana Marcia
Rio, 23 de janeiro de 2009

Enviado por Eliana Marcia G. Cardoso em: Friday, January.23.2009 @ 11:16am | #62925

Boa noite!
Gostaria imensamente de um modelo de petição de cumprimento de sentença na ação de alimentos, haja vista, estar me sentindo muito insegura para a propositura desta execução.
fiz algumas execuções de alimentos nos moldes do artigo 732, mas nunca fiz em conformidade com o artigo 475.
Gostaria se possivel me enviar um modelo da execução nos moldes do artigo 475.
Desde ja agradeço imensamente.
Meu e-mail é: kedmello@yahoo.com.br

Enviado por KATIA ELEN DAVID MELLO em: Saturday, January.24.2009 @ 22:02pm | #63035

Caro Professor, gostaria de um modelo de petição de cumprimento de sentença na Ação de Alimentos, com a mesma justificativa relatada acima pela colega, de estar insegura, visto que possuo dados são insuficientes, com a propositura da mesma.

Meu e-mail: dudaya__@hotmail.com

Enviado por Eduarda Maciel em: Tuesday, February.03.2009 @ 17:20pm | #63479

Dº Juliano, adorei o seu texto, sou estudante de Direito do CENTRO UNIVERSITÁRIO SUPERIOR DO AMAZONAS, estou no sétimo período,e gosteria se possível do modelo de cumprimento de sentença, uma vez que possuo caso concreto referente a liquidação de ação por danos morais.

Enviado por Karinne Marjorie ( MANAUS) em: Wednesday, February.11.2009 @ 12:31pm | #63913

E-MAIL:



karinne_marjorie@yahoo.com.br

referente ao e-mail acima

Grata,

Sucesso!!!

Enviado por kaRinne Marjorie ( MANAUS) em: Wednesday, February.11.2009 @ 12:34pm | #63915

NOBRE DR. JULIANO,

DE GRANDE VALIA SEU TRABALHO, PARABENIZO-O PELA CLAREZA DE RACIOCÍNIO E DESPRENDIMENTO EM PUBLICAR TAL MATERIAL!!!

É UMA PENA CONSTATAR A TOTAL IGNORÂNCIA E INCAPACIDADE DE LEITURA E PESQUISA DE NOSSOS COLEGAS!!!

"PERDOE-OS, ELES NÃO SABEM O QUE FAZEM!"

Janine Torres - Juiz de Fora-MG

e-mail: janinetorres2003@yahoo.com.br

Enviado por Janine Torres em: Sunday, February.15.2009 @ 19:00pm | #64093

Muito bom o texto...Gostaria de receber modelo de cumprimento de sentença (substituindo a antiga execuçao de alimentos ocm base no art. 732)...email: tuicamila@hotmail.com

Enviado por Camila Martins em: Sunday, February.15.2009 @ 21:31pm | #64095

ÓTIMO ARTIGO

arcanjo@apororoca.com.br

Enviado por MANOEL ARCAANJO LEMOS DE SOUZA em: Wednesday, February.25.2009 @ 18:22pm | #64662

Dr. Juliano, mais uma vez parabéns pelo texto e caso fosse possível gostaria q o sr. enviasse para lgaspari@smart.net.br, modelo de requerimento de liquidaçao de sentença referente a açao de cobrança de expurgos inflacionários de caderneta de poupança. O juiz julgou procedente o pleito e sei q apos 15 dias terei q requerer a liquidaçao.
muito obrigada.

Enviado por lavínia gaspari resurreiçao em: Thursday, March.05.2009 @ 11:39am | #65007


Gostaria de tirar umas dúvidas. No Juizado Especial. Acidente de Trânsito, na conversão à esquerda, sem vítimas. Foi realizado o B.O. Não houve acordo entre as partes nem na audiência de Conciliação e nem na Audiência de Instrução. Na inicial verbal, o autor entrou com orçamentos superfaturados e na audiência de conciliação um de menor valor.
A Juiza considerou o de menor valor, porém de valor altíssimo e desconsiderou o atual que a autora entrou posteriormente.
A sentença foi em favor da autora e está aguardando o trânsito em julgado.
O Requerido entrou com embargos declaratórios, indicando o orçamento de menor valor. Ainda não foi julgado.
No entanto, as partes fizeram o acordo e o carro foi levado à empresa para o conserto devido, dentro do orçamento acostado aos autos.
Este acordo poderá ser formalizado em petição antes do trânsito em julgado, pois o carro já está sendo consertado, ou não? Haverá liqudação de sentença?
Ficaria muito agradecida pelos esclarecimentos.


Enviado por Lígia Rocha Carrijo em: Tuesday, April.14.2009 @ 14:06pm | #71196

Prof estou com a mesma insegurança que as colegas,Katia e Eduarda, quanto a execução de alimentos pelo 475, se pudesse me enviar algum modelo, ficaria grata.

kdpaulinha@yahoo.com.br

OBS: N precisa ser necessariamente aplicada ao caso. Obrigada

Enviado por Paula Juliana em: Thursday, May.07.2009 @ 10:50am | #75328

Não sou advogado ainda, porém gostaria de um atendimento para o seguinte:
Ganhei uma causa, foi feito uma sentença e expedido um mandado de pagamento.
Fui orientado a ir ao Bco do Brasil para recebimento. Como sou correntista não fui a minha agência e sim a uma mais próxima do forum onde informei a minha condição de correntista e pedí que o valor fosse creditado em minha conta corrente em outra agência.
Já se passaram praticamente 2 meses e a agência onde fiz o depósito após várias desculpas descabidas inclusive sobre a lerdeza da justiça em liberar o dinheiro... pediu-me que retornasse a agência com o mandado.
Pergunta: após receber o valor (com todo o atraso) posso ajuizar ação por descumprimento sentença judicial com pagto de danos morais?
Fico grato pela resposta.

José Carlos Gomes

Enviado por José Carlos Gomes em: Thursday, May.14.2009 @ 18:27pm | #76995

Excelente artigo!

Gostaria de receber modelo de cumprimento de sentença, no JEF.

Agradeço antecipadamente.

marcosjbrito@gmail.com

Enviado por Marcos José Brito em: Thursday, June.18.2009 @ 14:07pm | #79461

Parabéns pelo excelente artigo!

gostaria de receber modelo de sentença do Juizado Especial Civel.

Agradeço a gentileza.

danilorabelo@yahoo.com.br

Enviado por Danilo Rabelo em: Friday, June.19.2009 @ 23:43pm | #79773

Parabéns pela clareza e riqueza do artigo!
Preciso de um modelo de ação de cumprimento de sentença!!!
Muito obrigado!!!
E-mail- Bruno@tubinoveloso.com.br

Enviado por Bruno Viana de Freitas em: Monday, June.22.2009 @ 15:53pm | #80085

PEÇO CAUTELOSAMENTE QUE A PESSOA QUE RECEBER ESTA MENSAGEM REMETA UM MODELO DE PETIÇAO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PA O E mail:jvasconcelosgarcao@gmail.com

Enviado por JOAO VASCONCELOS GARÇAO em: Friday, July.17.2009 @ 14:24pm | #84131

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Tenho algumas dúvidas quando ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Municipal, seja na multa (se há necessidade de intimação pessoal do representante legal referente a condenação, já que a intimação foi feita na pessoa do advogado por jornal oficial) e quanto ao pedido de penhora, haja vista a impenhorabilidade dos bens públicos e se caberia o pedido de penhora on-line. O remédio processual seria mesmo o cumprimento de sentença dentro dos próprios autos ou a execução de sentença em autos apartados?

Enviado por Maria Tereza Rodrigues em: Wednesday, August.05.2009 @ 11:08am | #90642

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minha afilhada entrou com ação trabalhista contra mim, não sou pessoa juridica não tive recursos financeiros para recorrer,entretanto,fui condenada a registra-la, ou seja, a sentença fora totalmente absusrda estrapolou o pedido da autora,extra petita,ela mesmo ficou indignada, teve o reconhecimento do vinculo, recolhimento previdenciário, horas extras não pedidas, etc. Fizemos acordo para parcelas o valor da sentença sem o reconhecimento, ou seja elanão quer mais o registro, entretanto o juiz não quer homologar, minha pergunta: ele pode com a sentença transitada, ultrapassar a vontada das partes, inclusive a vontade da propria reclamante ? alguem pode me responder ?

Enviado por martita em: Saturday, September.12.2009 @ 16:10pm | #107930

minha afilhada entrou com ação trabalhista contra mim, não sou pessoa juridica não tive recursos financeiros para recorrer,entretanto,fui condenada a registra-la, ou seja, a sentença fora totalmente absusrda estrapolou o pedido da autora,extra petita,ela mesmo ficou indignada, teve o reconhecimento do vinculo, recolhimento previdenciário, horas extras não pedidas, etc. Fizemos acordo para parcelas o valor da sentença sem o reconhecimento, ou seja elanão quer mais o registro, entretanto o juiz não quer homologar, minha pergunta: ele pode com a sentença transitada, ultrapassar a vontada das partes, inclusive a vontade da propria reclamante ? alguem pode me responder ?
marta.gusmao@terra.com.br

Enviado por martita em: Saturday, September.12.2009 @ 16:14pm | #107931

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Enviado por Pharmb351 em: Sunday, September.13.2009 @ 14:39pm | #108046

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Enviado por Pharmk776 em: Sunday, September.13.2009 @ 14:39pm | #108047

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Enviado por Pharmd578 em: Sunday, September.13.2009 @ 14:39pm | #108048

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Enviado por Pharmk974 em: Sunday, September.13.2009 @ 14:39pm | #108049

Excelencia,
Tenho uma dúvida:
Para se fazer o cálculo referente à condenação de pagamento das diferenças dos Planos Collor e Verão, uso o índice das cadernetas de poupança ou a Tabela Prática? Nem a sentença de 1º grau, nem o acórdão mencionaram o indice a ser utilizado!
Espero receber a resposta via e-mail - ginaggin@yahoo.com.br

Muito grata!

Alba

Enviado por Alba Regina M.Andréa em: Saturday, October.24.2009 @ 18:55pm | #110943

Prezado Dr. Juliano
olá professor !!!
parabéns pelo excelente trabalho !!!!
vc pode me enviar um modelo de requerimento de execução de sentença???

jeronimogoulart@hotmail.com

Enviado por Jeronimo Ferrreira Goulart em: Wednesday, October.28.2009 @ 16:39pm | #111124

Prezado colega

gostaria se possível modelo de cumprimento de senteça trabalhista.

grata

Sueli(suelygb@bol.com.br)

Enviado por Sueli em: Sunday, November.15.2009 @ 18:03pm | #112719

GOSTARIA DE SABER COMO SE PROCESSA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. OBRIGADA

Enviado por ANA em: Sunday, November.29.2009 @ 18:50pm | #114986

GOSTARIA DE RECEBER UMA MODELO DE PETIÇÃO DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA PARA QUE O REQUERIDO EFETUE O PAGAMENTO DOS DEBITOS DE DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO, DE COBRANÇA DE IPTUS E ACESSÓRIOS DE LOCAÇÃO DE IMOVEL.

Enviado por ANDREA CALLADO em: Monday, November.30.2009 @ 13:07pm | #114993

DESCULPE, MEU EMAIL É aorangescallado@itelefonica.com.br
tenho urgencia e ficaria gratíssima com esta ajuda

Enviado por ANDREA CALLADO em: Monday, November.30.2009 @ 13:10pm | #114994

Ola Dr. Juliano!
Estou com a seguinte duvida...
Fui intimada via diario eletronico que, em um processo de execucao, cuja exequente havia interposto agravo de instrumento, o juiz de 1o grau reconsiderou sua decisao, estabelecendo penhora do faturamento da empresa e mandando expedir o mandado de penhora.
Minha duvida: dessa intimacao ja comecou a correr o prazo p/ impugnacao ou ainda sera expedido tal mandado e dai comecara a contar o prazo?
POr favor, me ajude....
Grata!
e-mail: ca_siciliano@hotmail.com

Enviado por cassandra siciliano em: Thursday, December.10.2009 @ 08:22am | #115548

Ante ao exposto, quero cumprimentar pelo exposto trabalho, que julgo de grand magnitude. Contudo e em sendo acadêmico de direito do décimo semetre, é ainda com dúvidas sobrequal é a o recurso cabivél? no curso do cumprimento de sentença , na fase de indicação de bem a penhora?
O tenho visto é de duas possibilidades:
a) Agravo de Instrumento
b) Apelação.

Ou seria mais um é quem sabe , último recurso , a pré-executividade? para o caso em tela?
Grato !!!

Enviado por JOÃO CAVALCANTE COSTA em: Thursday, December.10.2009 @ 14:41pm | #115562

A proposito, meu E-mail; cavalcante.costa@hotmail.com

Atenciosamente!!!!

Enviado por JOÃO CAVALCANTE COSTA em: Thursday, December.10.2009 @ 14:44pm | #115563

Olá, Bom dia!
Gostaria se possível, que me enviasse um modelo de cumprimento de setença de processo de separação consensual. Na seguinte situação:
As partes fizeram acordos em sentença,que o imovel residencial do casal seria vendido e o valor obtido será dividido na proporção de 50% para cada um dos cônjugues. O cônjugue varão ficou residindo no imóvel, e não deixa o avaliador fazer a avaliação, e diz que a casa não está a venda.
Por favor, preciso de um modelo com urgência, envie para meu e-mail: bi_anc_andrade@hotmail.com Desde já agradeço.

Enviado por Bianca Sabrina de Andrade em: Friday, December.11.2009 @ 11:30am | #115611

Dr. Juliano, seu trabalho será de grande valia não só para recém formados ou estudantes/estagiários, como também para os advogados "tarimbados". Parabéns.

Enviado por ubirajara novaes costa em: Friday, December.18.2009 @ 01:16am | #116026

qual o momento certo de pedir o cumprimento da sentença no direito do trabalho, uma vez que já transitou em julgado e o processo correu a revelia. devo pedir o valor dos calculos da inicial ou aguardar o contador judicial

Enviado por fabio lemes em: Tuesday, January.05.2010 @ 18:33pm | #117705

Recebi o mandado de penhora e avaliação em dezembro do ano passado. Indiquei um bem a penhora. Ontem fiz o depósito judicial do valor da condenação. Como trata-se de um processo que tramita pelo Juizado Especial Civel, que providência tenho que tomar? Tenho que protocolar cópia do depósito no cartório, a fim de desonerar o bem penhorado?

Obrigado,

Enviado por Luciano Marinelli em: Wednesday, January.06.2010 @ 11:14am | #117760

Boa tarde professor,
Paarabenizo-o pelo excelente trabalho.
Seria possível me enviar um modelo de requerimento de execução de sentença?
Agradeço antecipadamente a atenção.
carlosvirtur@hotmail.com

Enviado por Carlos Aguiar em: Friday, January.22.2010 @ 15:33pm | #119423

preciso saber se pode se fazer um acordo entre as partes de liquidação por artigos em um fato que o autor ficou tetraplegico e como poderá ser feito esse acordo se não temos o quantum terá que ter uma pericia medica para saber o que o autor gastará durante sua vida? por favor me ajudem pois o autor precisa de tratamentos e por isso foi prosposto um acordo só não sabemos como executar esse acordo obrigado e aguardo uma resposta .

Enviado por ana maria pereira em: Monday, January.25.2010 @ 00:13am | #119645

Prezado Dr. Juliano,

Parabéns pelo excelente trabalho !
Preciso de um modelo de Impugnação a Cumprimento de Sentença. Se possível, gostaria que me enviasse.
e.mail: modb@ig.com.br

Muito obrigada.
Drª Monica

Enviado por Monica D. de Brito em: Monday, February.01.2010 @ 12:43pm | #120619

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