Reflexões provocadas pela legis actio per pignoris capionem
Sabe-se, diz Scialoja, que se tratava de tomar uma coisa do devedor em garantia do próprio crédito, mas ignora-se o que ocorria depois, se o credor podia ficar com ela ou vendê-la ou se apenas ficava retida até que se efetuasse o pagamento. [1] Mas não há dúvida quanto ao caráter extrajudicial da medida, que lembra nosso “penhor legal”, assim regulado no Código Civil. Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção: I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito; II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas. Art. 1.468. A conta das dívidas enumeradas no inciso I do artigo antecedente será extraída conforme a tabela impressa, prévia e ostensivamente exposta na casa, dos preços de hospedagem, da pensão ou dos gêneros fornecidos, sob pena de nulidade do penhor. Art. 1.469. Em cada um dos casos do art. 1.467, o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida. Art. 1.470. Os credores, compreendidos no art. 1.467, podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, dando aos devedores comprovante dos bens de que se apossarem. Art. 1.471. Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial. Art. 1.472. Pode o locatário impedir a constituição do penhor mediante caução idônea As disposições processuais correspondentes encontram-se nos artigos 874 a 876 do CPC: Art. 874 - Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação. Na petição inicial, instruída com a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, pedirá a citação do devedor para, em 24 (vinte e quatro) horas, pagar ou alegar defesa. Parágrafo único - Estando suficientemente provado o pedido nos termos deste artigo, o juiz poderá homologar de plano o penhor legal. Art. 875 - A defesa só pode consistir em: I - nulidade do processo; II - extinção da obrigação; III - não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal. Art. 876 - Em seguida, o juiz decidirá; homologando o penhor, serão os autos entregues ao requerente 48 (quarenta e oito) horas depois, independentemente de traslado, salvo se, dentro desse prazo, a parte houver pedido certidão; não sendo homologado, o objeto será entregue ao réu, ressalvado ao autor o direito de cobrar a conta por ação ordinária. A tomada de penhor, por ato do credor, independentemente de prévia autorização judicial (Cód. Civil, art. 1.470) constitui inequívoca hipótese de exercício de “ação de direito material”, cuja duvidosa sobrevivência, em conjunto com a “ação processual”, constitui o tema da obra organizada por Fábio Cardoso Machado e Guilherme Rizzo Amaral, intitulada “Polêmica sobre a ação – a tutela jurisdicional na perspectiva das relações entre o direito e processo” (Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2006). Nela encontram-se textos de Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, Daniel Francisco Mitidiero, Fábio Cardoso Machado, Gabriel Pintaúde, Guilherme Rizzo Amaral, Hermes Zaneti Junior, Luiz Guilherme Marinoni e Ovídio A. Baptista da Silva. José
Maria Tesheiner, em 11.05.06
[1] SCIALOJA, Vittorio. Procedimiento civil romano. Buenos Aires: Europa-América, 1954. p. 154. www.tex.pro.br - Páginas de Direito |
Comentários
19 por enquanto (insira o seu)Prezado Paulo da Cunha,
o que mais me preocupa é com a velocidade com que foi implementada a primeira decisão na magistratura gaúcha. É a terceira vez que ocorre algo que retira direitos dos cidadãos e os juízes acatam as teses imediatamente.
Relembro que nem havia sido publicado o acórdão único (que sequer é fonte de direito) e foi desconsiderada a jurisprudência (fonte de direito) maciça da matéria.
Além disso, me preocupa que a justiça esteja sendo entregue às mãos de pareceristas.
Juristas de renome que confiam pareceres contra a população, que, infelizmente, são acatados em cortes superiores.
Concordo com tua explanação, já havia anteriormente, neste excelente site jurídico, me manifestado contrário a prescrição e, novamente, me manifesto contrário a indenização com base no balançete mensal.
grande abraço,
Marco Jobim.
marco@jobimesalzano.com.br
Enviado por Marco Jobim em: Thursday, March.20.2008 @ 10:59am | #7674
A matéria nos parece- á vista de inumeras confusões que vem ocorrendo, principalmente na interpretação, na espécie, de Juízes de 1o gráu, maxime os mais novos, sem a prática necessária da advocacia - extremamente oportuna.
Diante disto felicito o autor pela idéia e SOLICITO, DESDE JÁ, UM EXEMPLAR DO LIVRO PELO QUAL PAGAREI DA FORMA DETERMINADA.
Nelson de Medeiros
Advogado
Enviado por Nelson de medeiros em: Thursday, March.20.2008 @ 17:07pm | #7680
Parabéns, Eduardo, por essa conquista.
Enviado por Luiz Gustavo Lovato em: Sunday, March.23.2008 @ 23:12pm | #7760
TEXTO LÚCIDO, SUCINTO, OBJETIVO E ATUALÍSSIMO.
NOSSOS PARABÉNS AO AUTOR
FRANKLIN CUNHA
Enviado por FRANKLIN CUNHA em: Monday, March.31.2008 @ 11:51am | #7956
Barabens ao excelente artigo -
Enviado por jose dionisio cavalcanti em: Tuesday, April.01.2008 @ 16:18pm | #8005
Devemos continuar debatendo o assunto, levar o caso para mídia, a decisão em relação a matéria é absurda, totalmente fora dos preceitos legais. O STJ existe para aplicar a lei e não legislar, sob pena de criar-se um poder paralelo em nosso país, devemos nos unir e protestar de todas as formas para restabelecer a justiça.
Enviado por LUIS HENRIQUE CARVALHO em: Wednesday, April.02.2008 @ 11:08am | #8026
EU JÁ ESTAVA ME INDAGANDO DIANTE DE TAL DECISÃO, E PELO VISTO NÃO SOU SOMENTE EU, CONCORDO PLENAMENTE E JÁ ESTOU DESENVOLVENDO ALGUMA COISA RELACIONADA PARA RECURSO.
Enviado por RICARDO em: Thursday, September.11.2008 @ 17:12pm | #57182
É isso aí! Concordo plenamente, é um absurdo a decisão do STJ, e o mais incrível dessa decisão é que a maioria das pessoas, com base nos desconhecidos balancetes mensais, estariam devendo para a BRT.
Não vou me surpreender se a BRT passar a fazer reconvenção,junto com a contestação exigindo a devolução de valores.
O STJ visando a desafogar o Judiciário, mais uma vez erra e extingue o direito dos hipossuficientes ao invés de punir as grandes empresas, com tal atitude o tribunal mais político do país está autorizando, indubitavelmente o enriquecimento ilíto e o descumprimento das Leis.
E a INJUSTIÇA mais uma vez vence no STJ!!!
Enviado por Louise Silvello Goulart em: Thursday, November.20.2008 @ 13:36pm | #59349
possuo contratos co cessao de direito da telesc para buscar diferença de açoes com o relatorio de informaçoes cadastrais
Enviado por nilson engel em: Thursday, January.29.2009 @ 09:42am | #63227
esse artigo reflete com muita propriedade o absurdo e o perigo a que os Minsitros do STJ expoem a todos os advogados e aos cidadãos que, em razão da verdadeira "má versasação de poderes" feita pela CRt e pela BrT, vêem-se obrigados a recorrer ao poder Judiciário para verem valer seus direitos.
PARABÉNS AO ADVOGADO PAULO DA CUNHA!
Enviado por Ana em: Wednesday, February.18.2009 @ 19:18pm | #64282
E8bKya <a href="http://dgjwnwlvzytk.com/">dgjwnwlvzytk</a>, hpukcfpbfzdj, [link=http://zpbylyfbjlda.com/]zpbylyfbjlda[/link], http://ctmbcojzzfxl.com/
Enviado por ogmxbbnfafu em: Thursday, March.26.2009 @ 14:59pm | #68034
PARABÉNS AO ADVOGADO QUE, EM ESPANTOSA MANIFESTAÇÃO DE CARÁTER (ATÉ) POLÍTICO, RELATOU COM CALREZA A FORMA OBSCURA QUE PERMEIA OS MEANDROS DO PODER ESTATAL QUANDO VINCULADO AO INESCRUPULOSO PODER CAPITAL ESTRANGEIRO
Enviado por mano em: Wednesday, April.22.2009 @ 17:54pm | #73079
PARABÉNS AO ADVOGADO QUE, EM ESPANTOSA MANIFESTAÇÃO DE CARÁTER (ATÉ) POLÍTICO, RELATOU COM CALREZA A FORMA OBSCURA QUE PERMEIA OS MEANDROS DO PODER ESTATAL QUANDO VINCULADO AO INESCRUPULOSO PODER CAPITAL ESTRANGEIRO
Enviado por mano em: Wednesday, April.22.2009 @ 17:54pm | #73080
qBANgH <a href="http://oixystvdpiyz.com/">oixystvdpiyz</a>, gsfnggqdvdla, [link=http://rtkebgfjgkcl.com/]rtkebgfjgkcl[/link], http://euxjcexqeoai.com/
Enviado por teiiocobpri em: Sunday, July.19.2009 @ 07:18am | #84982
mDlIBS hxefpivg goqkjhnu isewlvsx
Enviado por viagra online em: Wednesday, July.22.2009 @ 05:36am | #85272
QdsKSf <a href="http://bnyailawgucv.com/">bnyailawgucv</a>, grndgcwayimg, [link=http://mtorncfoadjq.com/]mtorncfoadjq[/link], http://momrfwmvhvty.com/
Enviado por rrsmvuun em: Sunday, July.26.2009 @ 12:01pm | #86028
Errar é humano Srs Juizos, reconhecer o erro, e corrigi-lo, é sinonimo de humildade e nobreza.
Apesar de todas as pessoas que já morreram acreditando na justiça brasileira, o que mais me entristece e ver pessoas vivas descrendo da justiça. Vou até o fim dos meus dias acreditando na justiça e nas instituições.
Cuidado o "risco moral" pode ser irreparável.
Enviado por Agenor Rodrigues em: Tuesday, August.11.2009 @ 23:45pm | #97614
Após ter sido julgado por juiz da minha comarca no Rio Grande do Sul me foi dado ganho de causa sobre os valores das açõe CRT as quais nunca recebi rendimentos de qualquer natureza, manifesto aqui a minha indignação, de um recurso usado pela Brasil Telecom que certamente foi conquistado por lobistas da empresa perante o governo Federal que certamente compromete a veracidade dos negócios de ações no País, assim gostaria que as pessoas que possuem bom senso no STF revejam com honestidade a lei e coloquem o poder judiciário acima dos lobistas que praticaram tal falcatrua para obter vantagens sobre os acianistas que acreditaram na CRT como uma Empresa idônia.
Enviado por Wilson Roberto Lopes Tombesi em: Thursday, January.28.2010 @ 09:40am | #120175
B1PZYy <a href="http://vzfzdfrahcrg.com/">vzfzdfrahcrg</a>, lqruvedscvsr, [link=http://gxbmjrvrnrnv.com/]gxbmjrvrnrnv[/link], http://yhrhtqhjrrfg.com/
Enviado por eprivhaid em: Sunday, March.07.2010 @ 10:59am | #128746