PASSO A PASSO DA NOVA EXECUÇÃO E EMBARGOS

HÉLIO APOLIANO CARDOSO

 

Para se propor ação de execução tem o autor que possuir titulo executivo extrajudicial, nos moldes do artigo 585 do CPC, verbis:

“Art. 585.São títulos executivos extrajudiciais:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;

III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;

IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial.

VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

§ 1o A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

§ 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.”

A execução para cobrança de crédito tem que ser apoiado em titulo liquido, certo e exigível, nos moldes do que dispo o artigo 586:

“Art. 586.  A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.”

Referida execução é tida como definitiva, por força do disposto no artigo 587, verbis:

“Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).” (NR)

Ao autor cumpre requerer a citação do devedor, bem como instruir a postulação com os documentos descritos nos incisos do artigo 614, verbis:

“Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:

I - com o título executivo extrajudicial;

II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;

III - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572).”

O credor poderá, no ato da distribuição da execução, obtendo certidão comprobatória do ajuizamento da execução,com identificação das partes valor da causa, requerer a averbação, diretamente no Cartório Imobiliário, fazer a averbação no referido registro de imóveis, no registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, comunicando ao Juiz no prazo de dez dias após a averbação.

Referida norma busca garantir os direitos do credor, bem como delimitar aa presunção de fraude à execução, em caso de alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação.

O direito a referida averbação tem os seus limites e as suas particularidades no parágrafo 4º do artigo 615-A. Eventual abuso de direito dará ensejo a indenização.

Em seguida o executado será citado para no prazo de três dias pagar a divida cobrada executivamente, sob pena de penhora, tudo nos moldes do artigo 652 do CPC, ai incluído o parágrafo primeiro:

“Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

§ 1o  Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. “

O § 1º do artigo 652 estabelece que “O credor poderá, na inicial da execução,indicar bens a serem penhorados (655),

Poderá o Juiz, de oficio ou a requerimento do credor, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado, através de seu advogado, se tiver, para indicar bens passíveis de penhora, conforme se vê dos parágrafos 3º e 4º.

Os embargos poderão ser implementados, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, ex vi dos dispostos nos artigos  736 e 738 do CPC, verbis:

“Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

Parágrafo único.  Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias (art. 544, § 1o, in fine) das peças processuais relevantes.” (NR)

 “Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

§ 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.”

Logo se vê que o CPC não exige mais a penhora para fins de embargos, ex vi do artigo738, como exigia o revogado artigo 737.

Os embargos não serão recebidos no efeito suspensivo (CPC, 739-A), salvo a ocorrência dos requisitos do parágrafo primeiro do referido dispositivo, verbis:  

“Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

§ 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

§ 2o  A decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada, cessando as circunstâncias que a motivaram.

§ 5o  Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.

§ 6o  A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.”

A execução poderá ser suspensa nos moldes do que dispõe o artigo 791, verbis:

“Art. 791. Suspende-se a execução:

I - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A);

II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III;

III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis.

Todas as matérias que poderão ser levantadas nos embargos estão bem delimitadas no artigo 745, verbis:

“Art. 745.  Nos embargos, poderá o executado alegar:

I - nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado;

II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621);

V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

§ 1o  Nos embargos de retenção por benfeitorias, poderá o exeqüente requerer a compensação de seu valor com o dos frutos ou danos considerados devidos pelo executado, cumprindo ao juiz, para a apuração dos respectivos valores, nomear perito, fixando-lhe breve prazo para entrega do laudo. “

Com o recebimento dos embargos o executado será intimado, por seu advogado, para no prazo de quinze dias apresentar os seus argumentos. Após o Juiz poderá julgar o feito, ou, então, determinar audiência, tudo nos moldes dos artigos 740, verbis:

“Art. 740.  Recebidos os embargos, será o exeqüente ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido (art. 330) ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único.  No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exeqüente, multa ao embargante em valor não superior a 20% (vinte por cento) do valor em execução.” (NR)

Os embargos poderão ser rejeitados liminarmente, em ocorrendo as particularidades descritas no artigo 739 do CPC:

“Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

I - quando intempestivos;

II - quando inepta a petição (art. 295); ou

III - quando manifestamente protelatórios.”

O artigo 745-A trouxe uma inovação importante, verdadeiro condutor de muitos acordos.  

“Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.”

Todas as informações ora traduzidas entram em vigor no dia 21 de janeiro de 2007.

 

Sobre o autor

 

HÉLIO APOLIANO CARDOSO,

 

formado pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (turma 1982), inscrição na OAB nº 3992, com 25 anos de exercício exclusivo na ADVOCACIA MILITANTE, escritor jurídico e parecerista.

Colaborador com publicações científicas nos mais conceituados repertórios doutrinários do País (SARAIVA, FORENSE, CONSULEX ETC), sempre com temas palpitantes e inovadores, muitos deles hoje de referência nacional.

Tendo publicado, nacionalmente, 18 livros de Direito, em variados títulos, tais como:

“O Advogado em Movimento”. 2 Volumes, Iglu Editora. 2001, Esgotado

“O Novo Agravo. Teoria e Pratica. Terceira Edição. J.H.Mizuno Editora.2007.

“Responsabilidade Civil no Novo Código Civil. Doutrina, Jurisprudência e Prática.”, 2004, Esgotado. Segunda Edição com previsão para abril de 2007. 

Do curriculum alguns pontos:

·               especialização em Direitos Humanos e Direitos dos Cidadãos pela PUC/Minas;

·               colaborador da Rádio Justiça, transmissão nacional, nos temas: responsabilidade civil, contratos, dano moral etc;

·               membro da Academia de Letras Municipais do Estado do Ceará-ALMECE, Cadeira 32, desde o ano de 2000;

·               membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-CE período 2001 a 2003;

·               ativista em protocolos de inúmeras sugestões à OAB para melhoria da atividade jurisdicional e do exercício da advocacia.

·               palestrante no curso de pós-graduação da Universidade de Fortaleza-UNIFOR acerca dos temas: Responsabilidade Civil e Dano Moral. 

haec.advogados@baydenet.com.br 

 

www.tex.pro.br - Páginas de Direito

 

Comentários

86 por enquanto (insira o seu)

Texto atualizado e esclarecedor sobre o funcionamento da nova execução de título extrajudicial e embargos, determinados pela Lei 11.382 de 6 de dezembro de 2006.

Enviado por Vanessa Bitencourt em: Thursday, December.21.2006 @ 16:08pm | #1101

Olá. Sou advogado recem formado e gostaria de ver alguma petição inicial sobre o tema da nova execução.
Pois tenho um que propor uma execução de uma escritura pública de confissão de divida cuja dando em garantia hipotecária um imovél, gostaria de sabser como se faz.
Obrigado.

Enviado por Cleiton em: Monday, January.15.2007 @ 14:42pm | #1160

Como ficará o novo mandado de citação para execução de título judicial e do título extrajudicial. Por gentileza, se puderem me encaminhar uma cópia de cada modelo. Muito obrigado. Joaquim Fernandes.

Enviado por Joaquim Fernandes em: Monday, January.22.2007 @ 09:10am | #1187

Boa noite,
gostaria de saber se teria como me ajudar a tirar uma dúvida.
Trata-se de uma ação de execução de título extrajudicial, ou seja, sistema financeiro imobiliario, onde minha cliente reside no imóvel e o oficial do cartório alegou que ela estava em lugar incerto e não sabido, o que não era verdade.
Sendo que foram publicados ediatais e ela não tomou conhecimento.

Assim, a intituição consolidou a propriedade e agora pleiteia judicialmete a reitegração da posse.

Como posso arguir a nulidade desta citação, tendo em vista, que neste processo ela foi citada no mesmo endereço.

Grata desde já,
Dra. Hellen Berla.

hellenberla@hotmail.com

Enviado por Hellen Berla em: Wednesday, January.24.2007 @ 20:33pm | #1197

Prezado colega Joaquim Fernandes.Não tenho o modelo pedido. Porém, estou remetendo cópia de uma inicial da nova execução. Atenciosamente Hélio Apoliano Cardoso. O nosso artigo Considerações acerca ... está também disponível no Suplemento Eletrônico da Revista Forense, volume 389.

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da _____ Vara Cível de Fortaleza.




Processo de Execução.

..., empresa de fomento mercantil, com sede e foro nesta Capital, por seu advogado infra assinado, qualificado na inclusa procuração, vem, respeitosamente, nos termos do Art. 585, I, 614, 580, 586 do CPC, requerer a execução por título extrajudicial (notas promissórias) contra ..., brasileira, casada com ..., empresária, com endereço residencial na ... - bairro ....
A exeqüente é credora da executada anteriormente qualificada, da quantia representada pelas anexas notas promissórias, do valor cada uma de R$ ... (...), endossados por seu filho ..., vencidas, respectivamente em datas de ... e ..., e não pagas, todas de exclusiva responsabilidade da Executada, como se vê dos anexos títulos.

Na forma preconizada no Art. 604 do CPC, com a nova redação de acordo com a Lei no. 8.898, de 29.6.94, apresenta, a seguir memorial discriminada e atualizada do cálculo, por se tratar o valor da condenação de simples cálculo aritmético, aplicando-se ao caso o fator de atualização empregado nas cobranças contra devedores inadimplentes, ou seja, correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, assim:
Memória discriminada e atualizada do cálculo
-NP vencida em ..., de no. 01/ 2 ........ R$ ...
-atualizada pela correção monetária.. R$...
-juros de 1% (um por cento) ao mês....R$...
(até o dia ...)
-NP vencida em ..., de no. 02/2 ......R$ ...
-atualizada pela correção monetária.. R$...
-juros de 1% (um por cento) ao mês....R$...
(até o dia ...)
Honorários advocatícios 20% do débito...R$ ...
SOMA .........R$ ... (...)

Não aproveitados os meios de composição amigável oferecidos pelo credor, alternativa não resta a este senão movimentar a presente ação de execução, para a satisfação de seu crédito liquido, certo e exigível, representada pelos títulos autônomos que instruem o pedido.

Requer a citação da Devedora ... e de seu marido ... para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da divida.

Não pago a divida no prazo anteriormente estipulado, o Oficial de Justiça, com a segunda via do respectivo mandado, procederá de imediato à penhora de bens no imóvel ora indicado, constante da inclusa Matrícula ....

Dificultando ou omitindo-se os Devedores do ato citatório, que lhes sejam, então, arrestados bens na conformidade do que dispõe o Art. 653, CPC.

Para ressalva do cumprimento da garantia da execução, o credor usara dos benefícios concedidos pelo artigo 615-A,§1º, ou, na sua impossibilidade, pelo artigo 655-A do CPC.

Caso resolva embargar a execução, cujo prazo é de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, o qual não será recebido no efeito suspensivo, salvo garantida a execução, sem esquecer das penalidades decorrentes de litigância de má-fé estipulada no artigo 739-B e atentado à dignidade de justiça estipulada no artigo 600 do CPC.

À causa, para os seus devidos efeitos, dá-se o valor de R$ ....

N. Termos,
P. Deferimento.
Fortaleza,

Enviado por Hélio Apoliano Cardoso em: Friday, January.26.2007 @ 14:19pm | #1209

Em atenção ao modelo de petição proposto, não haveria um equivoco ao fundamentar a mesma, digo, com relação ao revogado artigo 604 do cpc, ainda carece a petição do demonstrativo atualizado dos cálculos?

Enviado por Rogério Denardi em: Saturday, January.27.2007 @ 10:14am | #1214

Prezado colega Rogério Denardi,
Bom ...
O artigo 604 do CPC não foi revogado, continuando, portanto, em pleno vigor, razão pela qual se faz necessário o demonstrativo atualizado dos calculos como peça fundamental e indispensavel para aparelhar execução. Atenciosamente.

Enviado por Helio Apoliano Cardoso em: Monday, January.29.2007 @ 13:56pm | #1225

Prezado clolega..desculpe o questionamento.porém ainda continua minha dúvida ?
Lei 11.232/05
Art. 9o Ficam revogados o inciso III do art. 520, os arts. 570, 584, 588, 589, 590, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 639, 640 e 641, e o Capítulo VI do Título I do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005

Enviado por Rogério Denardi em: Monday, January.29.2007 @ 16:45pm | #1227

Meu cliente deu-se por citado em uma execução por título extrajudicial em dezembro 2006 e dia 29 de janeiro garantiu o juízo para embargar. Quando começa a contar o prazo para oferecer embargos à execução?

Enviado por christiane reis em: Monday, January.29.2007 @ 23:08pm | #1229

Prezado colega Rogério Denardi,
O demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa, é exigência do inciso II, do artigo 614 do CPC. Atenciosamente, Hélio Apoliano Cardoso.

Enviado por Hélio Apoliano Cardoso em: Tuesday, January.30.2007 @ 14:45pm | #1234

Prezada colega Christiane Reis,
Recomendo embargar no prazo de quinze dias a contar da entrada em vigor da nova legislação. Hélio Apoliano Cardoso.

Enviado por Hélio Apoliano Cardoso em: Tuesday, January.30.2007 @ 15:01pm | #1235

Prezado colega..mais uma dúvida...agora com relação ao artigo 739a §4º...quando os embargos forem fundamentados de forma capaz a alcançar todos os devedores, a defesa de apenas um deles a todos aproveita? Por exemplo..contrato de locação onde o "fiador" embarga a execução fazenda oposição aos valores cobrados com aluguel..reforma..etc Não há que se falar nestes casos em revelia e em seus efeitos? Fui claro.?

Enviado por Rogério Denardi em: Wednesday, January.31.2007 @ 11:06am | #1242

Prezado Colega!!
Gostaria de saber como vai ficar as execuções ajuizadas antes da nova lei?? como vai ficar a execução de seus atos?? pela lei anterior ou a nova?? e os embargos??
Grato!!

Enviado por Eduardo Pacheco Hubner em: Wednesday, January.31.2007 @ 12:54pm | #1246

Prezado colega, achei bastente oportuno os esclarecimentos acima, embora os mesmos acredito não serem aplicados ao nosso caso, que é o seguinte: EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL.
1- Ação de reparação de danos morais - SENTENÇA favorável em 1ª instância, condenando réu em quantia certa. Recurso de apelação no TJ(Acórdão por maioria revogou a sentença)Recurso de E.In.
revogou o acórdao mantendo na íntegra a sentença de 1ª instância. Réu interpos REsp.(TJ subiu o REsp. ao STJ apenas para discussão sobre o "quantum indenizatório", ainda não decidido no STJ.
2 - A questão é a seguinte: Cfe. o CPC o REsp tem efeito apenas devolutivo, assim é cabível Execução provisória, daí gostaríamos de saber quais os arts. serão aplicados para fundamentar a execução, tendo em vista as alterações determinadas pela Lei 11.232/05? A partir de quando é feita a atualização? No caso dos juros moratórios é a partir da citação? A atualização monetária é a partir da prolação da sentença? É cabível honorários adv. nesta modalidade de execução?
No aguardo de vossos esclarecimentos, desde já agradecemos, mais aida, se for possível encaminhar-nos um modelo de petição para o caso.
Atenciosamente,
Aquiles A. Amorim (Advogado (iniciante)inscrito na OAB/MT sob nº 7096.

Enviado por AQUILES A. AMORIM em: Sunday, February.11.2007 @ 01:10am | #1269

Esqueci de informar o meu enderço eletrônico que é o seguinte: filedetrilho@uol.com.br

Enviado por AQUILES A. AMORIM em: Sunday, February.11.2007 @ 01:16am | #1270

Gostaria de saber quando se inicia a contagem do prazo para se propor embargos. Em termos práticos, em determinado processo foi realizada a penhora "on-line". No dia 10 de Janeiro o juiz plublicou "Intime-se o executado das penhoras de fls xx e xy e para querendo opor embargos no prazo legal". No dia 22 de janeiro esse texto foi publicado no Diário da Justiça. Pergunto, à luz do artigo do Art. 738, o qual diz: "Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO.", esse prazo de 15 dias será, nesse caso, contado a partir da publicação do Juiz, que na realidade se trata de um mandado ou a partir da publicação no Diário da Justiça, que nada mais é que ocumprimento da publicação, ou seja, do mandado???

Para melhor compreensão de minha pergunta:

No dia 10/01, por meio de uma publicação que foi juntada aos Autos, o Juiz mandou intimar o executado para se manifestar sobre a penhora.

No dia 22/01, foi cumprida essa ordem - esse mandado judicial - com a publicação do texto no Diário de Justiça.

À luz do art. 738, quando se dará a contagem do prazo de 15 dias??

Enviado por Davi em: Monday, February.12.2007 @ 11:38am | #1272

Advogado (iniciante).

Boa Noite Colega!

Gostaria de saber qual o procedimento para embargar uma execução extrajudicial! Se é preciso garantir o juizo; se é preciso efetuar o pagamento das CUSTAS processuais?

Caro colega, gostaria de obter um modelo de embargo a execução extrajudicial de cheques.

Muito obrigado pela atenção.

advogados@netcdl.com.br

Enviado por Antonio Carlos em: Wednesday, February.14.2007 @ 21:21pm | #1286

Boa Tarde Colega!

Gostaria de contar com sua ajuda!!
Minha Cliente esta sofrendo um processo de Execuçao, e, com a nova Lei de Execuçao, a parte contraria requereu o bloqueio de suas contas, pedido este que foi prontamente atendido pelo magistrado. E sua poupança que continha R$360,00, foi bloqueada.

Como a materia é nova, estou com algumas duvidas.
Em estudo, e lendo um artigo no site consultor Juridico, do estadão (http://conjur.estadao.com.br/static/text/52283,1), observei que:
"Tal artigo, a exemplo do convênio conhecido como o Bacen/JUD da Justiça do Trabalho, visa dar celeridade às execuções por meio do bloqueio eletrônico e imediato de contas bancárias ou aplicações financeiras, ressaltando-se que a nova lei revestiu de impenhorabilidade no caso de quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos."

Houve o Bloqueio irregular? Devo utilizar do disposto no artigo 655-A, parágrafo 2º, para desbloquear a conta da minha cliente, uma vez que o valor nem ao menos chega perto dos 40 salarios minimos??

655-A, parágrafo 2º:compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do artigo 649 desta lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade” .

Muito Obrigado
Ricardo Ferreira (advogado Iniciante)

Enviado por Ricardo Ferreira em: Thursday, February.15.2007 @ 17:54pm | #1291

Esqueci de comentar que minha cliente nao foi intimada com relaçao ao bloqueio de sua conta poupança.

Obrigado e aguardo resposta

Enviado por Ricardo Ferreira em: Thursday, February.15.2007 @ 18:27pm | #1292

Boa tarde, Dr. Hélio. Interessante o artigo que subscreve.
Sou Procurador Federal, lotado e em exercício na Procuradoria-Geral Federal, em Brasília-DF. Embora já contando com 10 (dez) anos de experiência forense, esta se deu quase que exclusivamente em defesa da União,não estando afeto às lides particulares, razão pela qual igualo-me, na espécie, a qualquer colega iniciante na profissão. Minha dúvida é a seguinte: O executado, quando citado, antes da Lei11.382/06, não embargou por não ter garantido o juízo. Agora, em 15/02/2007, o juiz da causa determinou ao convênio BACEN-JUD o bloqueio dos valores existentes em conta corrente, que serve, exclusivamente, para o recebimento de salários. Como o executado poderá cumprir o disposto no §2° do art. 655-A? Deve ele esperar a intimação sobre o bloqueio judicial, ou existe algum meio preventivo a ser intentado?

Enviado por Vivaldo Pereira Melo em: Thursday, February.22.2007 @ 15:38pm | #1303

Boa tarde, a cerca do assunto gostaria de saber sobre a indicação de bens a penhora ja na peça incial, como formalizo por EX: a indicação de um veiculo, a forma de indicação na própria peça.
Ficaria grato se com um modelo já com o advento da nova lei e indicação de bens a penhora. Obrigado

Enviado por Rodrigo Pacheco em: Wednesday, February.28.2007 @ 17:51pm | #1313



Dro.Helio Boa Tarde...

Antes de mais nada quero lhe parabenizar, pelo exelente artigo; sou seu conterraneo meus pais moram no Bairro João XXIII em Fortaleza.. atualmente moro em Dourados-MS, estou cursando o 5o. ano de Direito na UNIGRAN.
Obrigado por colaborar para o meu humilde conhecimento, com esse amplo e dinamico conhecimento que é peculiar de vossa pessoa... um abraço.,... Edilson

Enviado por Antonio Edilson Ribeiro em: Friday, April.13.2007 @ 17:15pm | #1484

Caro Dr.Hélio.

Em embargos do devedor contra execução pela fazenda pública Municipal em valor inicial de R$43.000,00,(débito de 2002),sendo extinta a execução sem julgamento de mérito, a MMa. juíza arbitrou honorários de R$500,00. Indaga-se, nos termos do art. 20 , 4.o. não teria de ser em percentual de 10 a 20% do valor da execução.Atenciosamente, Cesar Davi

Enviado por Cesar Davi Marques em: Saturday, April.14.2007 @ 08:24am | #1490

Gostaria de ter informações de como proceder para requerere execução provisória. Deverá a sentença ser liquida ?
Obrigada

Enviado por Cintia Torres em: Wednesday, August.01.2007 @ 21:47pm | #2288

Boa Tarde a todos...

Tenho em mãos a seguinte situação: Uma ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres e encargos, requerida a citação também do fiador foi considerado que este não tem legitimidade para figurar no polo passivo. O fiador foi então cientificadoda ação. A ação foi julgada procedente, houve recurso do locatário, houve transito em julgado do acórdão. Iniciou-se execução nos próprios autos contra a fiadora e após algumas tentativas infrutíferas, vem o Juízo entender que não pode figurar na execução pois não participou da ação de despejo. Ora, se lá não tinha legitimidade passiva e aqui não se pode executar o título judicial sob pena de afronta ao contraditória onde é que "entra" o fiador, tal decisão não nega vigência à nova execução. Desde já, antecipadamente agradeço aos comentários.

Enviado por Sérgio Ricardo Ferreira em: Monday, December.03.2007 @ 16:50pm | #2985

Oi, estou precisando de um modelo de petição, para solicitar desbloqueio de conta corrente. A procuradoria da receita federal mandou bloquear a conta de um amigo, ele vai pagar o debito mas precisa da liberação, ele é autônomo, quais documentos para comprovar seu sálario

Enviado por narley sales vieira em: Tuesday, December.11.2007 @ 17:03pm | #3442

parabens pelo apresentado. Mas seria interessante mostrar como se faz a peca fase a fase e todos os tipos de embargos na area civil

Enviado por bento em: Thursday, December.27.2007 @ 00:15am | #4202

Bom dia!!!
Gostaria de escalarecer uma dúvida quanto a penhora on line.
Após duas tentativa frustradas de leilão para venda de bens afim de arrecadar valor para pagamento de execução, solicitei ao juiz penhora on line da executada. O que foi deferido e o valor devidamente bloqueado.
Após, o juiz abriu prazo para mim (exequente). O que devo fazer? Já posso solicitar a expedição de mandado de pagamento?
Desde já muito obrigada

Enviado por Vivian Leite em: Monday, January.14.2008 @ 08:48am | #5046

estou no meio do processo de execução, necessito de um modelo de petição para penhora on line no juizado civel, pois não tinha conhecimento que já estari sendo utilizada, será meu ultimo recurso, fico grata com agentileza desde já, abraços.

Enviado por kely em: Monday, February.18.2008 @ 11:30am | #6605

desculpe esqueci de deixar meu email, kely.braga@oi.com.br, agradeço.

Enviado por kely em: Monday, February.18.2008 @ 11:32am | #6606

Sou estagiária de Direito e gostaria de obter um exemplo de petição pra requerer a penhora on line de valores para satisfação do crédito do ezeqüente. Parece que não nda em nome do executado.Entretanto ele é casado e as contas nacárias estão em nome da esposa.È possível pedir que se penhore os valores que por acaso estejam em nome da esposa?

Enviado por elisia paula em: Wednesday, February.27.2008 @ 14:43pm | #7120

Sem querer criticar, mas é preciso tomar cuidado ao escrever... exeqüente é com "X", Elisia... acho melhor passar sua petição no corretor ortográfico e não só prestar atenção ao modo de escrever corretamente os termos mais banais que usará na sua profissão: 3 erros em uma frase de 3 linhas *ezeqüente, nda,nacárias... imagina numa petição inteira...
Já vi advogado escrever homissídio... pelo amor de Deus!
Verifique no direito a possibilidade jurídica de seu pedido.
Consulte também jurisprudência.

Enviado por Rita de Cássia Itália Rafael Sebbenn em: Sunday, March.02.2008 @ 15:07pm | #7253

GOSTARIA QUE ALGUÉM ME MANDASSE UM MODELO DE PETIÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO TRABALHISTA DE BENS IMPENHORÁVEIS...OBRIGADO.

Enviado por MATEUS MOREIRA em: Wednesday, March.19.2008 @ 16:01pm | #7661

Prezado colega,
Sou autor de ação de execução trabalhista, na qual pedi penhora on line, porém, a requerimento da executada, resolvi dar um tempo, ou seja, suspensão da penhora, já faz um ano. agora pretendo requerer novamente a penhora, como poderei peticionar, para o prosseguimento da mesma.
Muito Agradecido.
José Americo ribeiro
e-mail: jamericoribeiro@yahoo.com.br

Enviado por jose américo ribeiro em: Tuesday, April.01.2008 @ 12:45pm | #8000

Estou com dúvida da peça processual adequada para defender fiador numa ação de despejo onde o réu citado, não respondeu, e o fiador foi intimado para "tomar ciência da ação". Um dos meus argumentos é a falta da outorga uxória e a prescrição. As planilhas estão com multas abusivas, etc... Mas estou com dúvida, vez que não foi citado para contestar, e a jurisprudência se firmou que não é parte legítima na fase de conhecimento. Logo, não é réu, e a lei do inquilinato só prevê a assistência para sublocatários. Já fiz várias pesquisas e não solucionei minha dúvida. Por favor, ajude-me

Enviado por Janice Santana Moreira em: Wednesday, April.16.2008 @ 19:05pm | #8752

Ótimo apanhado do texto legal da matéria de execução extrajudicial.
Escrita em linguagem clara e objetiva.
Um abraço do RS.

Enviado por Rochel Vellinho em: Tuesday, April.22.2008 @ 23:10pm | #9056

Alguem poderia disponibilizar um modelo para execução de titulo judicial, atraves de escritura publica de confissao de divida?

Enviado por Thiago em: Thursday, April.24.2008 @ 16:50pm | #9106

quando a pessoa for intimada da penhora em audiência, qual o prazo para interpor embargos a penhora?

Enviado por jadyr rodrigues em: Monday, April.28.2008 @ 15:56pm | #9246

No caso, do executdo dispor dos bens em nome de sua esposa.Qual o procedimento a tomar pelo exequente?

riba.brandao@bol.com.br

Enviado por José de Ribamar Lopes Brandão em: Monday, April.28.2008 @ 15:59pm | #9247

Não eh bem um comentario, preciso fazer uma petiçaõ de embargos a execuçao , quanto a penhora de um veiculo, onde o executado não eh o proprietario do veiculo, e a sentença eh estrangeira, legalmente autorizada pelo superior tribunal de justiça.Obs. o veiculo so esta com a pessoa porque trabalha como motorista,ou seja pertence a empresa onde ele trabalha. se possivel preciso entregar na segunda feira dia 05.05 agardecida Edithe almeida obs meu e-mail edithealmeida@yahoo.com.br

Enviado por ola em: Wednesday, April.30.2008 @ 01:17am | #9300

Dr. Hélio,
Gostaria de enteder a seguinte situação:
Meu cliente foi citado para pagar ou embargar a execução, ocasião em que apresentou embargos. Na sequencia, após a interposição dos embargos, foi efetivada penhora nos bens do executado, sendo o bem penhorado avaliado em preço ínfimo. Neste caso qual seria a melhor forma de defender o executado, qual a peça jurídica seria viável???

Agradecido.
Contato: carlostai3@hotmail.com

Enviado por CARLOS DONIZETTE SILVA em: Tuesday, May.13.2008 @ 16:54pm | #9873

Prezado e tempestivo altruista,

Estou sendo executado num titulo extra-judicial, proposto em 1996 pela faculdade que exigiu no ato da matricula o titulo, Ocorre que desisti do curso no primeiro semestre exatamente porque não podia pagar. Apesar de mencionar este jeitinho, e o fato de a secretária da Universidade sugerir o abandono para evitar o Onus.Em 1998, tive que assinar acordo na faculdade, parcelando uma divida enorme, para evitar a penhora do carro que uso para o trabalho, agora como não paguei o referido e indecente acordo novamente querem penhorar meu carro. Como posso me defender vez que não possuo advogado e não confio nos que aqui ha, ja que por mais de uma vez tenho denunciado a incoerencia dos honorarios de sucumbencia e desmandos do judiciario e Ministério Público, através da imprensa local pode ajudar ?? o oficial de justiça me deu 10 dias.
eduardo-rizzo@uol.com.br
De qualquer forma um forte abraço afinal, sua simples presença é um alivio.

Enviado por Eduardo Rizzo em: Thursday, June.05.2008 @ 10:26am | #13145

Gostei muito da ajuda dada ao colega por vocês.
Sou acadêmico de direito e preciso fazer uma peça de defesa de embargos à execução fiscal, devido o contribuinte não ter recolhido as contribuiçoes previdenciária. foi ajuizado o pedido de liminar de embargado, mas não foi apresentados documentos e nem as certidões apontando os erros. se puder me ajudar enviando-me um modelo de defesa da Fazenda Estadual nesse sentido ou outro que possa me dar um norte agradeço. Estou subscrevendo da cidade de Juiz de Fora - Mg mirandappj@yahoo.com.br URGENTE. ABRAÇOS PAULO

Enviado por Paulo em: Sunday, June.08.2008 @ 08:10am | #15263

gostaria de saber :
Movi um processo de execução de titulo (nota Promissoria) acontece que o executado foi citado e o oficial juntou o mandado no dia 20/05/2008 ,entretanto até o presente momento o executado não entrou com nenhum embargo.
Perguntas:
Quais os tipos de embargos que ainda cabem ao executado?
Qual o momento para atualizar o valor da nota promissoria vencida em novembro?
Quais os procedimentos que ainda poderão ser tomados pela parte executada?
Quanto tempo pode demorar a ação,sendo que já avebei todos os bens para garantir a execução?

meu e-mail rodrigomagaperacio@hotmail.com

Enviado por rodrigo peracio -São Paulo em: Wednesday, June.11.2008 @ 11:00am | #20226

Recebi um mandado de citação AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO será que o senhor poderia mi orientar quero pagar a divida mais devo um valor muito alto comecei a trabalhar faz dois dias não sei o que fazer por favor poderia me ajudar mi dar uma orientação desde já agradeço.
beth_tvrs@hotmail.com

Enviado por ELIZABETH em: Wednesday, June.11.2008 @ 22:59pm | #20980

Olá,

NOTA: é a primeira vez que participo de fóruns, espero ter o privilégio de ser atendida na medida do possível.

A situação é a seguinte: Sou sócia 1% de uma empresa que esta sofrendo execução por título extra-judicial, inclusive os sócios.

E estou para ser citada a qualquer momento para EMBARGAR A EXECUÇÃO.

Apesar de ser advogada, sou "novata" e confesso que estou muito nervosa com esta minha falha no passado, a ponto de não conseguir encontrar uma "luz no final do túnel".

Trata-se de um contrato de giro de capital realizado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
A empresa que mencionei esta fechada irregularmente, ou seja, "portas abaixadas" não foi dada baixa na Junta Comercial, até por conta desta pendência.

O meu sócio de 99%, simplesmente alega insolvência e não se importa, apesar de eu também estar insolvente até por conta das dívidas enquanto pessoa física contraída na época da sociedade ... me preocupo muito com esta situação.

Por favor, se alguém puder entrar em contato comigo a respeito AGRADEÇO IMENSAMENTE.

Atenciosamente,
Patricia Ortega

patriciaortegawdv@yahoo.com.br

Enviado por Patricia Ortega em: Wednesday, July.16.2008 @ 09:34am | #33021

Dr. Hélio, Boa noite!

Sou advogada militante e estou prestando assessoria jurídica gratuita, a uma entidade sem fins lucrativo.
Trata-se de um estabelecimento de ensino fundamental e ensino médio.

A inadimplência se encontra em patamares altíssimo e a direção da escola com dificuldade para cumprir a folha de pagamento e demais obrigações.Enfim, a situação tá complicada.

Gostaria, Dr. Hélio, de alguma sugestão sua, para diminuir a inadimplência,juridicamente, falando, assim como, fazer a seguinte consulta: a execução judicial poderá recair sobre os pais do menor ou somente sobre a pessoa que assina o requeimento de matrícula e o contrato com a escola?

Atenciosamente,
Ana Teresa

Enviado por Ana Teresa de Araujo Barbalho em: Monday, July.21.2008 @ 18:23pm | #34761

Gostaria que ajudassem num desbloqueio de conta salario.Devo utilizar do disposto no artigo 655-A, parágrafo 2º, para desbloquear a conta do meu amigo, uma vez que o valor nem ao menos chega perto dos 40 salarios minimos??

655-A, parágrafo 2º:compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do artigo 649 desta lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade” .

Por favor me enviem um modelo de petiçao pra isso.
Obrigada.

Enviado por Maria Bernadete Mendes em: Tuesday, July.29.2008 @ 21:30pm | #38494

Queridos,
gostaria que me ajudassem, pois estou sendo parte em processo de execução como executada, referente a contrato de locação. Ocorre que posteriormente vim a ter conhecimento de que efetuei o pagamento antecipado de quase todo o contrato, restando apenas um mês para finalizar o contrato, ocorreu fato superveniente (falecimento de meu pai) e apesar de tratar verbalmente com os responsáveis da Imobiliária, estes permitiram que desocupasse o imóvel. Ocorre que posteriormente me executaram pelo mês que faltou, bem como multa pelo desfazimento do contrato. Pois bem minhas perguntas:

1 - Poderia a imobiliária me acionar judicialmente baseada no contrato que reza o pagamento antecipado, mesmo com a garantia fiduciária?

Ou posso contestar inexigível este título extrajudicial, portanto, inexequível?

2 - Posso promover ação de repetição de indébito cumulada com ação de indenização por danos morais?a imobiliária me inscreveu no SPC.

3 -Pode a imobiliária me inscrever no SPC, mesmo que não tal previsão não esteja disposto no contrato?

Por favor me ajudem... Grata


Enviado por Maria Roseslangia Fernandes Moreira em: Tuesday, August.12.2008 @ 21:13pm | #49509

Ótimo matéria e obrigado pela gentileza de compartilhar seus conhecimentos com demais colégas. grato.

Enviado por Lourival de Oliveira Mendes em: Wednesday, August.13.2008 @ 10:47am | #50491

Boa tarde caro colegas.

Tenho uma cliente que teve seu emprestimo bancario bloqueado pelo Bacen Jud, ocorre que esse bloqueio e decorrente da Execução Fiscal da Divida Ativa em favor da Uniao.

Ate o momento a mesma nao foi intimada do bloqueio so ficou sabendo devido a retirada do dinheiro.

Qual e o caminho melhor ?

Propor um agravo de instrumento ? Caso positivo se alguem tiver algum modelo e queira compartilha pode me enviar no e - mail roseane@widesoft.com.br

Grata a todos desde ja

Enviado por Roseane em: Friday, August.15.2008 @ 09:48am | #51007

Gostaria muito da sua ajuda, estou no 4º ano e estou aprendendo processo de execução, meu professor não passa nenhuma apostila, ou doutrina, vc poderia me ajudar com alguma coisa.
desde ja agradeço.
meu e-mail. beteabner@yahoo.com.br

obrigada

Enviado por Maria Elizabet da Silva em: Wednesday, August.20.2008 @ 19:21pm | #52971

Gostaria muito da sua ajuda, estou no 4º ano e estou aprendendo processo de execução, meu professor não passa nenhuma apostila, ou doutrina, vc poderia me ajudar com alguma coisa.
desde ja agradeço.
meu e-mail. beteabner@yahoo.com.br

obrigada

Enviado por Maria Elizabet da Silva em: Wednesday, August.20.2008 @ 19:22pm | #52972

Gostaria de modelo de petição de embargos à execução de titulo de crédito já devidamente pago.

Enviado por Maria Angela em: Sunday, August.24.2008 @ 17:21pm | #56737

gostaria de um modelo de petição para poder executar uma sentença em que o municipio foi condenado a indenizar o autor no valor de R$10.000 (dez mil reais). Teve recurso por parte do municipio e foi negado por unanimidade , mantendo a sentença do juizo

Enviado por maria angelica nascimento em: Tuesday, September.02.2008 @ 22:50pm | #56952

Sou advogada, estou pelo autor numa execução de cheques conta conjunta. Citei e executei marido e mulher.Claro, que ela pede ilegitimidade passiva, mas o pior é que discute o mérito também, sendo que o marido, pede o parcelamento e pagou 30%. O que fazer? para impugnar penso em falta de interesse processual, diante do reconhecimento do outro, além de inépcia por contradição uma vez que alega ser parte ilegítima mas depois vem discutindo mérito mostrando ciência em relação ao assunto. Ainda colocou os embargos em protocolo integrado e sem custas. a JUÍZA PEDIU PARA DISTRIBUIR E RECOLHER CUSTAS. a EMBARGANTE DISTRIBUIU MAS NÃO RECOLHEU CUSTAS E NOVAMENTE A JUÍZA DEU 10 DIAS PARA RECOLHER. o QUE FAZER?

Enviado por Maria Helena Lagareiro em: Thursday, September.11.2008 @ 11:35am | #57177

é possivel embargar custa de processso, ou ser resarcido após o pagamento.

Enviado por Josietee Carvalho em: Tuesday, September.16.2008 @ 20:55pm | #57320

Oi , boa tarde, estou impugnando um embargo a execução fiscal, e a embargante alega que a conta bancaria penhorada via bacen/jurid, nao pertence a ela e sim sua filha menor e que ainda conta poupança com valor menor a 40 salarios minimos nao é passivel de penhora... gostaria que voces me ajudassem a fundamentar quanto a nao penhora de conta poupança...
Desde ja , agradecida!

Enviado por claudiane galhardo em: Thursday, September.18.2008 @ 16:06pm | #57382

BOM DIA DR. HÉLIO APOLIANO CARDOSO

GOSTARIA DE UMA MODELO DE EMBARGO A EXECUÇÃO, CUJO, MEU CLIENTE PAGOU PARTE DA DÍVIDA HORA EXECUTADA. EM PARTE SERA PROCEDENTE, EM OUTRA A EXECUÇÃO TEM EXCESSO DE EXECUÇÃO.

Enviado por FERNANDO GUILHERME AVI em: Thursday, October.09.2008 @ 11:33am | #57914

BOM DIA DR. HÉLIO APOLIANO CARDOSO

GOSTARIA DE UMA MODELO DE EMBARGO A EXECUÇÃO, CUJO, MEU CLIENTE PAGOU PARTE DA DÍVIDA HORA EXECUTADA. EM PARTE SERA PROCEDENTE, EM OUTRA A EXECUÇÃO TEM EXCESSO DE EXECUÇÃO.

E-MAIL EXACTACOM@BOL.COM.BR OU NANDO.AVI@BOL.COM.BR

Enviado por FERNANDO GUILHERME AVI em: Thursday, October.09.2008 @ 11:33am | #57915

achei sensacional a presteza em colaborar com os colegas sobre modelo de petições, parábéns, e, aproveitando o ensejo estou com dúvidas de como proceder para desbloquear a conta corrente de um cliente, será que vocês me enviaram um modelo de petição.
gracabarral@hotmail.com
aguardo ansiosa a resposta, desde já meus agradecimentos

Enviado por maria da graçabarral do nascimento souza filho em: Monday, October.27.2008 @ 19:02pm | #58358

Boa Tarde,
Gostaria de saber se algum dos colegas teriam um modelo de agravo instrumento no âmbito de execução fiscal federal, pois o juiz indeferiu as provas documentais e testemunhais para postulação regular de prova em embargos de terceiro em decorrência de prescrição de prazo (correios em greve, recebi publicação posterior a data de apresentação de provas).
As provas não foram apresentadas na inicial.

Desde já agradeço e aguardo breve resposta.
eu.iris@hotmail.com

Enviado por Evanilda Iris da Silva em: Wednesday, October.29.2008 @ 16:07pm | #58402

Boa tarde Dr.Hélio, necessito modelo memorial em execução de promissória adulterada, onde perícia grafotécnica comprova a fraude. Agradecida a atenção que dispensar a esta minha solicitação

Enviado por marildabrambilla@yahoo.com.br em: Tuesday, November.04.2008 @ 15:37pm | #58592

Boa tarde!
Gostaria de uma ajuda. Peguei um processo no forum no qual o oficial nao intimou o reu a penhora pois esse mudou de endereço. A ação seria frauxe a execução ou embargos de terceiros.
Obrigada?

Enviado por JAMILE SCUSSIATO em: Wednesday, November.12.2008 @ 17:35pm | #58941

Bom dia Dr. Hélio, seria possível o envio de modelo de Embargos Execução, onde foi bloqueado a conta salário de meu cliente.

Obrigado por tudo!

Enviado por renatobarc@oi.com.br em: Friday, November.14.2008 @ 11:43am | #59072

Boa tarde Dr. Helio - preciso de umas informaço~es o banco entrou com açao de execução de titulo extra judicial - quando recebi tentei fazer um acordo com o banco para que ele nao desse continuidade com o processo - aceitei a proposta que me fizeram o valor da nota promissoria era de 71.000,00 parcelaram para mim com uma entrada de 5000.00 e orestante e 24 parcelas elas começaram com 3400,00 agora faltando 5 para acabar o valor da parcela esta em 5200,00 o que eu faço poderia me ajudar

Enviado por ana paula em: Tuesday, November.18.2008 @ 12:50pm | #59215

Colegas querem ver um absurdo de processo no qual o juiz prevarica todo o processo desde a execeção de incompetencia até os ultimos atos, visto que a autira já falecida anterior a distribuição a defesa junta o obito o processo continua como se viva fosse, as petições da executada desaparecem a corregedoria nada faz por ultimo o Juiz manda penhora um imovel de um menor de 10 anos do filho da executada que adquriu ocasião do divorcios dos pais, o titulo seria um contrato de locação do qual a executada prestou fiança quando solteira, com tempo determinado vencido em 1999, a ação foi destrbuida em 2005, a executada já provou com a declaração do atual ocupante do imovel desde 2001,a executada representou contra os advogados o ministerio publico denuciou em fraude processual mesmo assim o Exmo Juiz DR Osvaldo frexinho da 29 vara civil da proceguimento a uma exdruxula execução causando danos a terceiros qual podera ser a atitude de uma pessoa que estar sendo injustiçada por favorecimento de um poder sem limite dos nossos juizes até quando se alguem estiver alguma solução meu telefone e 93658688, o processo e 2005.001.107407-1, seria muito bom para os nossos novos colegas fazer vista para conhecer melhor a Justiça "cega e corrupta"

Enviado por wilma Ramos Camara em: Sunday, November.23.2008 @ 16:26pm | #59475

Caro Dr. tenho algumas dúvidas: pode o executado entrar com embargo à execução (em execução provisória) sem ter sido citado da penhora de conta corrente que é exclusiva para receber seus salários?

Gostaria de receber também um modelo de embargo à execução para suspender a execução, considerando que a conta corrente é para receber salários.
Grato!
Responder para: "perdigao@click21.com.br"

Enviado por Ronaldo Marcondes em: Tuesday, November.25.2008 @ 13:44pm | #59571

Por favor, se puder me ajudar preiso de modelo de petição inicial de execução de título exatrajudicial. rozane.rodrigues@hotmail.com

Enviado por Rozane Rodrigues em: Friday, November.28.2008 @ 14:56pm | #59721

OLÁ GOSTARIA DE UMA AJUDA. DEVIA UM CHEQUE E FOI EXECUTADO, OFERECI BENS A PENHORA... E AGORA AGUARDO O TANSITO JULGADO... TENTEI ACORDO COM A PARTE CONTRARIA MAIS NAO OBTIVE EXITO. GOSTARIA DE SABER O QUE FAÇO? É DO MEU DIREITO PAGAR 30% E PARCELAR EM 6 PAGAMENTOS? E ISSO MESMO? OU ENTENDI ERRADO? OBRIGA PAULO

MEU EMAIL paulapassosaquino@hotmail.com

Enviado por PPP em: Tuesday, December.16.2008 @ 17:26pm | #61001

ola! estou no inicio de minha carreira como advogado e minha primeira causa é uma execução de titulos extrajudicial. pergunto: em quantas vias a petição deve ser distribuida? desculpem-me a simploriedade da pergunta mas, como disse é o meu primeiro trabalho e a insegurança esta me afligindo. grato pela atenção

Enviado por artesio sampaio dias junior em: Wednesday, December.17.2008 @ 10:06am | #61040

Boa Tarde,

Solicito aos colegas modelo de Embargos a Execução que possa ser adequado para a seguinte situação:

No ano de 2001, uma empresa celebrou contrato de fomento no valor de 20.000,00 com uma Factoring, tendo assinado uma Nota Promissoria.

Não tendo pago, a factoring ajuizou ainda no ano de 2001 uma Ação Cautelar de Arresto, a qual foi extinta sem julgamento de mérito, uma vez que não foi protocolada ação principal.

Desde aquele ano não foi realizado nenhum contato entre as empresas, e somente em dezembro de 2008 a Factoring ajuizou uma Ação de Execução, cobrando um valor de aproximadamente 87.000,00.

Seria melhor a apresentação dos Embargos de Devedor ? ou uma Pré-executividade ?

Aguardo na maior brevidade possivel opniões dos ilustres colegas, se possível com envio de modelos que possam ser utilizados para os casos.

rfilr@hotmail.com
rico_filgueiras@yahoo.com.br



Enviado por Ricardo Silva em: Monday, January.12.2009 @ 12:36pm | #62378

Dr. Hélio, gostaria da seguinte ajuda.
Uma senhora, de 70 anos, teve sua conta de poupança bloqueada, em execuçao trabalhista.
No prazo legal a executada náo ofereceu embargos, fato esse já ocorrido há mais 4 meses. Existe alguma forma legal de recuperar a importäncia bloqueada? O exequente ainda não náo tomou pomou posse do valor bloqueado.Obrigado.
resposta para: naimppg@yahoo.com.br

Enviado por Jayme de Bastos Gurgel em: Friday, March.13.2009 @ 19:15pm | #65370

Dr. Hélio
Faço parte de um grupo de mais de 100 pessoas, muitos idosos, que moveu uma ação contra a PMS, transitada em julgado desde maio de 2006, cobrando a recomposição das perdas nos vencimentos da não-conversão para URV em 01/03/1994. Intimada desde 17/5/2006, a PMS vem recorrendo sistematicamente. Os últimos despachos do TJSP foram os seguintes:
01/04/09-"Cite-se a PMS na forma do Art.730 do CPC"
23/04/09-"Ag.prazo para embargo à execução".
As minhas dúvidas são as seguintes:
- O processo sendo em conjunto, cabe a aplicação do Estatuto do Idoso no quesito celeridade?
- Cabe pedido de embargo em um processo já transitado em julgado?
- Cabendo, quais as possibilidades de reversão da sentença?
Atenciosamente
Ibrahim Tauil - ibrahimtauil@gmail.com

Enviado por Ibrahim Tauil em: Friday, May.01.2009 @ 19:00pm | #74438

seria possivel me enviarem um modelo de execução de sentença uma já confirmada através de apelação . e a outra em apelação terá ser execução provisoria dos alugueis. pode me enviar também um modelo de execução provisoria pela nova execução civil, agradeço, meu e-mail é cassiakaneko@gmail.com

Enviado por rita de cassia da costa em: Tuesday, June.09.2009 @ 10:10am | #78628

Prezado senhor
Ajuizei execução de sentença e a juiza devolveu dizendo que deveria ser pela nova modalidade de execução . A sentença teve algumas modificações na apelação. Portanto, a multa continuou, pelo descumprimento de excluir o nome do cliente do SPC, e ficou maior que a indenização. Poderia me enviar o modelo da nova execução civil e o que precisa para fazer passo a passo. Desde já muito obrigada. EMAIL: CASSIAKANEKO@GMAIL.COM

Enviado por rita de cassia da costa em: Tuesday, June.09.2009 @ 10:33am | #78631

PREZADO SENHOR
POSSO PEDIR PARA CAUSIONAR COM A PROPRIA DIVIDA DO EXECUTADO, JÁ QUE O JUIZ DISSE QUE DEVERIA CAUSIONAR COM 12 ALUGUEIS E O VALOR É BEM MAIOR QUE O O QUE DEVE SER CAUSIONADO.
E-MAIL: CASSIAKANEKO@GMAIL.COM

Enviado por RITA DE CASSIA COSTA KANEKO em: Tuesday, June.09.2009 @ 11:13am | #78637

O JUIZ PODE MANDAR PENHORAR EM UM E ARRESTAR NO OUTRO

Enviado por APARECIDA LEMOS em: Friday, July.17.2009 @ 15:04pm | #84135

O PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIOPNAL BLOQUEOU MINHA CONTA SALÁRIO,FIZ ADESÃO AO ACORDO DE PARCEWLAMENTO DE MINHA DIVIDA,PODEM BLOQUEAR CONTA SALÁRIO,COMO VOU VIVER,COM 04 FILHOS,E SEM PAGAMENTO??????EM CURITIBA

Enviado por flavio avila em: Monday, October.05.2009 @ 16:29pm | #109779

O PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIOPNAL BLOQUEOU MINHA CONTA SALÁRIO,FIZ ADESÃO AO ACORDO DE PARCEWLAMENTO DE MINHA DIVIDA,PODEM BLOQUEAR CONTA SALÁRIO,COMO VOU VIVER,COM 04 FILHOS,E SEM PAGAMENTO??????EM CURITIBA

Enviado por flavio avila em: Monday, October.05.2009 @ 16:29pm | #109780

O PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL BLOQUEOU MINHA CONTA SALÁRIO,FIZ ADESÃO AO ACORDO DE PARCELAMENTO DE MINHA DIVIDA,PODEM BLOQUEAR CONTA SALÁRIO,COMO VOU VIVER,COM 04 FILHOS,E SEM PAGAMENTO??????EM CURITIBA

Enviado por flavio avila em: Monday, October.05.2009 @ 16:30pm | #109781

Prezado Senhor Flávio Avila.

A conta, se for só de salário, não pode ser bloqueada na sua totalidade.Pode ser apenas em perceutual não superior a 30% confome sólida corrente jurisprudencial.
Porém, se você fez parcelamento, vem pagando regularmente e mesmo assim sua conta salário foi bloqueada, cabe não só mandado de segurança, para desbloqueá-la e também ação indenizatória pelo ilicito praticado (Abuso de Direito, artigo 187 do Código Civil de 2002), na forma de dano moral puro.
Atenciosamente,
Hélio Apoliano Cardoso

Enviado por Autor em: Tuesday, October.06.2009 @ 13:18pm | #109794

exelente

Enviado por antonio de souza em: Friday, October.09.2009 @ 09:37am | #109906

Prezado Sr. Hélio,
Me deparei com uma questão no processo de Execução que é a seguinte: O processo foi suspenso pelo art. 791,III CPC, e no despacho concessório o d. juiz disse "suspenda-se até provocação". Anos depois o Exquente peticionou requerendo o desarquivamento, e no meu entender a reativação do processo, a vista foi publica, 7meses depois o escrivao retornou com o processo para o arquivo certificando "decorrido o prazo legal sem que a parte se manifestasse" ficano lá por 8 anos! Pergunto: Muito embora a suspesão pelo 791,III seja SINE DIE ela pode ser eterna? Quando da modificação do Procedimento de Execução pela Lei 11.382, foi tb modificado o art 269 para viabilizar a resoluçao de mérito pela prescriçao sem a intimaçao pessoal da parte contraria, ficando este requisito apenas no art. 267 pois resolve o processo sem enfrentar o mérito... Pergunto: A contrario senso do largo entendimento do STJ é necessário a intimaçao pessoal para ser declara a prescriçao? O pedido de desarquivamento tem o condão de interromper a suspensão e com isso voltar a correr o prazo prescricional(art 202CC)? Obrigado meu email é ademilsonreis@gmail.com

Enviado por Ademilson Reis em: Wednesday, January.06.2010 @ 17:44pm | #117784

eu tenho 12 anos e vou me formar em advocacia

Enviado por kamila gabriely rocha da silva em: Wednesday, January.20.2010 @ 12:24pm | #119256

eu tenho 12 anos e vou me formar em advocacia

Enviado por kamila gabriely rocha da silva em: Wednesday, January.20.2010 @ 12:57pm | #119262

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