Reflexões sobre o Amicus Curiae no Processo Civil Brasileiro: Um Mecanismo para a Realização dos Valores do Estado Democrático de Direito

Marcelo Zerbes1

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Distinção entre partes e terceiros. 3. Noções preliminares sobre o amicus curiae. 4. O amicus curiae em termos de direito brasileiro face à ADIN. 5. Conclusões. 6. Referências bibliográficas.

“Não vale a pena a justiça de um certo caso causar a insegurança de todos os outros2”.

1. Introdução

O presente trabalho volta-se ao estudo de um fenômeno jurídico que apenas mais recentemente tem instigado a doutrina brasileira no que toca ao Direito Processual Civil: o amicus curiae. O responsável pelo despertar deste interesse atende pelo nome de Supremo Tribunal Federal – STF, que por meio de seus julgados, não só deu origem ao amicus curiae, como também o vem difundindo, razão pela qual, esta figura vem conquistando gradualmente destaque ante os outros tribunais pátrios, bem como nos juízos de primeira instância.

Como se poderá perceber nas linhas seguintes, o instituto jurídico objeto desta pesquisa há muito vem sendo aplicado em sistemas estrangeiros. Observar-se-á não só as origens mais remotas do amicus curiae, mas também, a sua relevância ante a sociedade, para que seja proporcionado um processo mais justo, com maior amplitude e esclarecimento dos fatos, conforme o idealizado pelos princípios essenciais típicos às constituições dos principias países do planeta.

Por vezes, o Magistrado competente desconhece algumas situações bem peculiares, alguns conhecimentos técnicos, questões específicas sobre uma determinada matéria. É aí que entra em ação o amicus curiae.

Mas o que é o amicus curiae? O que representa? Em quais dispositivos legais encontra seu supedâneo jurídico? É um terceiro? É parte na relação jurídica? É um mero interventor? Estes são questionamentos pertinentes que se afloram quando se trata deste tema, e serão plenamente respondidos durante o desenrolar do presente estudo.

Nitidamente, a polêmica e a divergência de opiniões doutrinárias, características comuns a assuntos já bem conhecidos e debatidos pelas várias fontes do Direito, não se mostram evidentes quando se discorre a respeito do amicus curiae. Até mesmo obras relacionadas a este instituto, artigos ou outros modos de publicação afins, são encontradas em menores quantidades em bibliotecas e lojas de vendas de livros (em comparação com matérias já bastante exaradas, v.g., condições da ação, efeitos da sentença, princípios norteadores do processo, pressupostos processuais, etc.), tamanho o desconhecimento do brasileiro em relação a esta figura.

Sem mais delongas, iniciar-se-á a partir de agora o exame do conteúdo a que o presente texto jurídico se destina.

2. Distinção entre Partes e Terceiros

Antes de adentrar a disciplina que enseja este debate, se mostra conditio sine qua non para o melhor desenvolvimento do mesmo, que sejam feitas algumas colocações preambulares sobre as diferenciações existentes entre os conceitos de partes e terceiros, até para que não haja confusão entre os dois institutos ao se falar no amicus curiae.

Ora, a tão desejada justa composição da lide tem como fator imprescindível a atividade dos agentes interessados, cada um expondo suas razões e seus motivos, trazendo ao conhecimento do Estado (representado na pessoa do magistrado) elementos de prova que corroborem no mesmo sentido de seus interesses, propiciando, assim, uma visão global do litígio.

Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda3, num dos conceitos mais clássicos de partes que se tem conhecimento, explica serem as partes “os pólos ativo e passivo da relação jurídica processual em ângulo”. Percebe-se claramente a menção à formação angular da relação jurídica, na qual evidencia-se o magistrado (representando a força estatal) no topo, dirimindo o litígio entre as partes, autor e réu, que se encontram na mesma linha (demonstrando a mesma forma de tratamento entre os litigantes), logo abaixo do juiz, mais precisamente na base de uma “pirâmide” imaginária.

Ainda nesta senda, Enrico Tullio Liebman4 ensina que partes são “os sujeitos do contraditório instituído perante o juiz”. Em outros vocábulos, o que o nobre autor quer expressar é que as partes são os agentes interessados da relação jurídica processual.

Forte evolução teve o conceito de partes no âmbito do direito em relação ao pensamento dos doutrinadores tradicionalistas. Clássicos autores consideravam a conceituação de partes em razão da relação de direito material, ao passo que os escritores mais modernos traçam a definição de partes apenas no que tange ao processo, e não quanto à relação substancial originada em juízo. A doutrina majoritária brasileira converge na esteira do conhecimento de que a definição de partes está sensivelmente vinculada à atividade de defesa estatal proporcionada por meio da ação dos órgãos do Poder Judiciário, como bem pontifica a proteção estabelecida pela Magna Carta no artigo 5º, inciso XXXV, a saber: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Outrossim, Luiz Guilherme Marinoni5 leciona que “pode-se concluir que será parte, no processo, aquele que demandar em seu nome (ou em nome de quem for demandada) a atuação de uma ação de direito material e aquele outro em face de quem essa ação deva ser atuada”. Ora, é lição comezinha o fato de que o conceito de parte é um dos mais problemáticos do direito processual, por isso, enfatiza-se que toda a significação que se possa demonstrar a respeito será insuficiente e parcial, face à dificuldade premente em definir termos funcionalmente corretos para sustentar os anseios que o instituto ostenta.

De outra banda, temos a figura do terceiro. Os terceiros são tão importantes para o deslinde de um litígio, que podem até alterar os rumos às quais um processo se inclinava. Exarando o conceito puro de terceiro, Cândido Rangel Dinamarco6 esclarece que:

“Eles não são titulares das situações jurídicas ativas e passivas que na relação processual interligam os sujeitos parciais e o juiz e, enquanto terceiros, não são admitidos a realizar os atos do processo. Considerado um certo processo que se tenha em mente, são terceiros em relação a ele todos os seres humanos e todas as pessoas jurídicas existentes no planeta, mesmo aqueles que estejam nele como partes”.

Pelo fio do exposto, não consubstancia heresia alguma afirmar que o terceiro é todo o indivíduo que não é parte no processo. Em relação às partes, até o magistrado, o perito, o oficial de justiça, o escrivão e demais auxiliares do Judiciário, são considerados terceiros, posto que são sujeitos do processo.

Desmistificando tudo isso, e trazendo ao campo da prática, imaginando-se uma separação judicial litigiosa, situação que normalmente afeta o lado emocional dos parentes mais chegados ao casal e frustra algumas expectativas econômicas, é possível asseverar que as partes componentes da lide são o homem e a mulher que mantinham relações conjugais, ao passo que seus parentes são considerados terceiros.

Outro exemplo palpável seria o de uma ação de usucapião movida pelo posseiro em face do proprietário do bem imóvel discutido. Os possíveis compradores do bem são considerados terceiros, enquanto o proprietário do mesmo e seu posseiro são respectivamente réu e autor, ou seja, as partes do processo.

A procedência da ação poderia prejudicar a possibilidade de venda do bem, e a separação do casal, por sua vez, poderia servir de motivo para o marido não criar uma prometida sociedade em parceria com um de seus parentes. Contudo, em ambos os casos esposados, tal como em outros tantos que podem ser sugeridos, a repercussão não sobrepuja o plano dos fatos, logo, não alcança a esfera jurídica do parente ou do potencial comprador. Os dois últimos citados constituem indivíduos indiferentes aos litígios.

Outrossim, no magistério de Cássio Scarpinella Bueno7, “partes são os não-terceiros; terceiros são todos os que não são partes. O conceito de parte, nestas condições, é obtido pela negação de quem seja terceiro e vice-versa”.

 É evidente que existem terceiros que são interessantes para o processo civil. São aqueles que têm a possibilidade ou o dever de atuar na demanda, todavia, não têm poderes para contraditar ainda, em face de alguma razão juridicamente relevante. Os motivos pelos quais o terceiro foi trazido a juízo compulsoriamente ou espontaneamente são fatores importantes a serem levados em conta, até porque lhe assistem interesse jurídico na causa. Entretanto, o objetivo do corrente estudo não é aprofundar estas questões especiais a respeito dos terceiros, mas sim, discorrer com certo detalhamento os elementos fundamentais do amicus curiae.

 Neste diapasão, não se pode olvidar a lição de Athos Gusmão Carneiro8, a saber:

Com efeito, na busca de efetividade, e em face do fenômeno que Liebman chama de ‘efeito natural da sentença’, é comum que terceiros, ainda quando alheios à demanda em que a sentença se produziu, sofram efeitos dela – e devam necessariamente sofrê-los, pois de outro modo a produção jurisdicional correria o risco de ecoar no vazio, o que é sempre o menos desejável”.

 Respaldado pela idéia de que o terceiro só é assim considerado caso não intervenha no processo (se intervir tornar-se-á parte), Cândido Rangel Dinamarco9 elucida que:

 “(...) apresentado o terceiro como refração especular da imagem da parte, em princípio nega-se que a ele se possam estender os efeitos diretos da sentença de mérito e afasta-se sua submissão ao vínculo da coisa julgada material (esta se limita às partes: CPC, art. 472). Constituiria violação a várias garantias constitucionais a imposição dos efeitos do processo a quem, não havendo adquirido a qualidade de parte, não teve as oportunidades inerentes à garantia constitucional do contraditório”.

Em síntese, parte e terceiro são duas figuras diferentes, cada uma com as suas características processuais que lhes são peculiares, entretanto, quem é parte pode tornar-se terceiro, e quem é terceiro pode tornar-se parte10. Neste mister, vital atentar para o que enaltece os julgados infra da lavra do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJ/RS, ilustrando as duas situações recém sugeridas respectivamente, porém com exemplos diversos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NOMEAÇÃO À AUTORIA. Alegando a contestante que apenas eventualmente se fez presente na área reintegranda, tão-somente ao efeito de realizar a limpeza do terreno, por combinação e autorização expressa da real e efetiva possuidora, que indica como sendo a Associação do Bairro São João, detentora da posse por concessão de uso oriundo do Município de Porto Alegre, o que veio documentado, é caso de enquadramento da hipótese tratada no art. 62 do CPC, cumprindo sua aceitação e citação do nomeado. Aceita a nomeação pelo nomeado, prossegue a ação contra ele. (...) (Agravo de Instrumento Nº 70018987974, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 17/05/2007).

 

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pode o Relator, com base nas disposições do art. 557, do CPC, negar seguimento ou dar provimento a recurso. ECA. MEDICAMENTO. BLOQUEIO DE VALORES DOS COFRES PÚBLICOS. CABIMENTO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. A hodierna jurisprudência emanada desta Câmara firmou-se no sentido de admitir, em casos excepcionais, onde há o descumprimento de ordem judicial, o seqüestro de quantias nos cofres públicos, como meio de efetivo cumprimento das decisões judiciais. Existe solidariedade passiva entre os entes da federação no que diz respeito à obrigatoriedade quanto ao fornecimento de medicamentos aos menores. RECURSO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70016598450, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 14/09/2006).

3. Noções Preliminares sobre o Amicus Curiae

Apresentadas as necessárias explanações preambulares a respeito das matérias relacionadas ao instituto em comento, é chegado o momento de tratar sobre o tema que ensejou o texto jurídico corrente. Iniciando pelo significado da expressão amicus curiae, Paulo Rónai11 leciona que quer dizer “amigo da cúria, isto é, da justiça. Diz-se de perito designado por um juiz para aconselhá-lo”. Ainda nesta linha, Ernesto Faria12 explica o significado do vocábulo curiae como “divisão do povo humano, de ordem política e religiosa, tempo em que se reunia a cúria para celebrar o culto, sala onde se reunia o Senado, assembléia do senado, senado ou sala de sessões (de qualquer assembléia)”.

É de fácil percepção, ao menos para aqueles que já tiveram alguma estirpe de noção sobre o instituto, o fato de que a denominação jurídica de curiae está vinculada ao significado supra aludido de “sala onde se reunia o Senado, assembléia do senado, senado ou sala de sessões”. Amicus, por outro lado, é um substantivo que, na língua portuguesa, quer dizer “amigo”, conforme o magistério de Ernesto Faria13. Se a visualização lógica do termo ainda parece um pouco obscura, isso haverá de ser dissipado com os demais esclarecimentos a respeito que serão feitos a seguir.

Cássio Scarpinella Bueno14 alude que a origem mais remota do instituto do amicus curiae está ligada ao Direito Inglês, fundamentalmente no que diz respeito ao Direito Penal Inglês Medieval. Tendo nascido na Inglaterra, a figura jurídica em comento passou a ficar conhecida em tantas outras nações a partir de então, sobretudo nos Estados Unidos da América, país no qual o amicus curiae emplacou seu profundo desenvolvimento.

Entretanto, o mesmo autor recém mencionado15 enfatiza a existência de uma segunda tese sobre as origens deste fenômeno jurídico, a qual aduz que o amicus curiae apareceu pela primeira vez aos olhos do mundo no Direito Romano. Lá ele tinha uma função bem definida, qual seja: agir com lealdade e colaborar de maneira imparcial com os juízes nos casos em que o deslinde do litígio tratasse de posicionamentos ou situações que não versassem sobre conteúdo eminentemente jurídico, atuando com o intuito de auxiliar o magistrado competente a não cometer qualquer equívoco no momento de julgar questão relativa àquela matéria específica.

No Direito Inglês, o amicus curiae se fazia presente ante as cortes tão somente em casos que não importassem em questões de interesse governamental. O amicus curiae agia na qualidade de “attorney general”, ou “advogado geral” – traduzindo da língua inglesa para a portuguesa. A função deste “amigo da cúria” era atualizar, indicando e sistematizando, os precedents (questões já decididas naquele sentido) e as statutes (leis), em eventuais situações peculiares nas quais os magistrados desconheciam o conteúdo técnico da matéria. Gize-se que os tribunais disponibilizavam de discretion (ampla liberdade) para admitir a participação do amicus curiae em juízo, e automaticamente, para determinar as limitações a que a atuação deste estaria sujeita também.

Atualmente, a atuação do amicus, em termos de Direito Inglês, está restringida àquelas situações em que as circunstâncias do processo exigem a tutela dos interesses públicos ou, ainda, dos interesses da Corte Inglesa. Evidentemente, esta atuação só será válida, desde que o magistrado responsável convença-se de que é, deveras, uma intervenção vital para clarificar os fatores norteadores do litígio, mesmo que se trate de questão de direito.

No tocante ao Direito Norte-americano, na doutrina é comum destacar o ano de 1812 como aquele em que surgiu a figura do amicus curiae. Sua primeira aparição teria sido no “Caso The Schooner vs McFadden”, em que o “advogado geral” foi chamado a juízo com o objetivo de opinar sobre o tema vertente, tratando de pontos condizentes à marinha.

Inicialmente, o amigo da cúria era convocado em situações especiais nas quais a Administração Federal ou algum outro ente da Federação fazia parte da lide e tinha como escopo fazer valer os seus interesses sobre aqueles de cunho privado, sob a égide de complexas questões relativas ao pensamento federalista norte-americano. A presença do amicus era justificada, porquanto deveria se pronunciar no que tange à aplicação da lei correta (estadual ou federal), legitimando esta atuação “estranha à lide” por se tratar de questão que envolve interesse público.

Com a inevitável evolução do instituto no Direito Norte-americano, a doutrina e a jurisprudência dos Estados Unidos da América denotaram a criação de duas estirpes distintas de amicus curiae, quais sejam: o amicus particular (ou privado) e o amicus governamental. Mais uma vez necessário trazer à discussão o que exara Cássio Scarpinella Bueno16, desta feita, no que diz respeito às diferenças essenciais entre os tipos de amicus, a saber:

“A distinção é pertinente porque aos amici governamentais é reconhecida maior gama de poderes de atuação em juízo, a bem da verdade, praticamente todas as possibilidades de atuação que são reconhecidas a uma parte processual. Os amici privados, por seu turno, têm poderes de atuação mais tênues, o que se justifica, lê-se, para que não se rompa com as grandes categorias processuais das partes e das modalidades interventivas de terceiro do direito norte-americano. (...)

Enquanto os amici governamentais pleiteiam sua intervenção em juízo em busca da tutela de um interesse público, no sentido de estatal mas que se relaciona, indistintamente, a toda uma coletividade, os amici privados tendem a ingressar em juízo para a tutela de interesses próprios seus”.

Note-se que o vocábulo amici é utilizado na citação supra como forma plural do termo amicus. Ademais, não é preciso ser nenhum intérprete de alta perspicácia para perceber que os “amigos da cúria (ou amigos da Corte)” governamentais gozam de maior prestígio em juízo, quando convocados, do que os privados, que têm a sua atuação bem mais limitada, em razão da predominância dos interesses da coletividade, em relação aos interesses particulares.

Todavia, isso não significa dizer que amicus curiae governamental tenha poderes para conduzir ao seu bel prazer o litígio. Em que pese este “amigo da cúria” governamental gozar de poderes similares aqueles designados às partes componentes da lide, ele tem o dever de manter sua posição hierárquica de amicus curiae, direcionando sua contribuição sempre no sentido de auxiliar os litigantes e o magistrado a partir das indicações e questões encaminhadas à sua análise.

No estágio em que se encontra o Direito Norte-americano, o maior desafio a que está submetida a doutrina do país é o de saber diferenciar uma circunstância da outra, ao mesmo passo em que averigua quais as restrições de atuação de um e de outro tipo de amicus.

4. O Amicus Curiae em termos de Direito Brasileiro face à Ação Direta de Inconstitucionalidade

Deveras, a introdução no Direito Processual Civil Brasileiro do instituto jurídico intitulado amicus curiae, fenômeno de prática já consagrada nos tribunais do Estados Unidos da América e bem difundido na Europa, se deu por intermédio da Lei da Ação Direta de inconstitucionalidade (Lei nº. 9.868, de 10 de Novembro de 1999), mais precisamente, em conformidade com o artigo 7º, § 2º, a saber: “O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades”. O tal “prazo fixado no parágrafo anterior” é de 30 dias, consoante artigo 6º, em seu § único, da lei mencionada17, enquanto os “outros órgãos ou entidades” são todos aqueles agentes estranhos à lide composta e sem legitimidade para até mesmo intervir como assistente, mas que poderão ser tidos como vitais ao justo e eqüitativo julgamento da demanda, ou seja, são os amici curiae.

O fato é que não havia no Direito Pátrio qualquer menção expressa da lei ao instituto processual em comento, nem emprego literal desta expressão em qualquer dispositivo. Sua primeira aparição no Direito Brasileiro foi no ano de 1976, por intermédio do disposto no artigo 31, da Lei 6.385, de 7 de Dezembro daquele ano, relativa ao Mercado de Valores Mobiliários18, o qual legisla que:

“Art. 31 - Nos processos judiciais que tenham por objeto matéria incluída na competência da Comissão de Valores Mobiliários, será esta sempre intimada para, querendo, oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, no prazo de quinze dias a contar da intimação.

§ 1º - A intimação far-se-á, logo após a contestação, por mandado ou por carta com aviso de recebimento, conforme a Comissão tenha, ou não, sede ou representação na comarca em que tenha sido proposta a ação.

§ 2º - Se a Comissão oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, será intimada de todos os atos processuais subseqüentes, pelo jornal oficial que publica expediente forense ou por carta com aviso de recebimento, nos termos do parágrafo anterior.

§ 3º - A Comissão é atribuída legitimidade para interpor recursos, quando as partes não o fizerem.

§ 4º - O prazo para os efeitos do parágrafo anterior começará a correr, independentemente de nova intimação, no dia imediato àquele em que findar o das partes”.

A propósito, o único ato normativo que lida com essa nomenclatura, hoje, é o artigo 23, § 1º, da Resolução nº. 139, de 17 de Setembro de 2004, do Conselho da Justiça Federal, o qual pontifica que:

Art. 23_ As partes poderão apresentar memoriais e fazer sustentação oral por dez minutos, prorrogáveis por até mais dez, a critério do presidente.

§ 1º_ O mesmo se permite a eventuais interessados, a entidades de classe, associações, organizações não-governamentais, etc., na função de ‘amicus curiae’, cabendo ao presidente decidir sobre o tempo de sustentação oral”.

Na doutrina se tem informações de que em vários outros dispositivos legais há menções à figura do amicus, contudo, sem citar seu nome, apresentando-se a expressão que o caracteriza subentendida por terminologias como “modalidade sui generis”, “diferenciada”, ou “especial” de intervenção de terceiros, ou ainda, “assistência”, “intervenção anômala”, entre outras19.

Entretanto, antes mesmo de entrar em vigor a já mencionada Lei 9.868/1999, o Supremo Tribunal Federal – STF já aceitava situações peculiares ao instituto em pautainclusive fazendo uso do significado de amicus curiae — no que tange à juntada aos autos de manifestação escrita de órgão estatal estranho à lide, na qualidade de simples colaborador. Dessarte, vital atentar para o que estabeleceu o julgado do STF, que se colaciona infra:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL – IMPOSSIBILIDADE – ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A JUNTADA, POR LINHA, DE PEÇAS DOCUMENTAIS – DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE – IRRESPONSABILIDADE – AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO –. O processo de controle normativo abstrato instaurado perante o Supremo Tribunal Federal não admite a intervenção assistencial de terceiros. Precedentes. Simplesmente juntada, por linha, de peças documentais apresentadas por órgão estatal que, sem integrar a relação processual, agiu, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, como colaborador informal da Corte (amicus curiae): situação que não configura, tecnicamente, hipótese de intervenção ad coadjuvandum. – Os despachos de mero expediente – como aquele que ordenam juntada, por linha, de simples memorial expositivo -, por não se revestirem de qualquer conteúdo decisório, não são passíveis de impugnação mediante agravo regimental (CPC, art. 504). (ADIN Nº 748 AgR/RS, Tribunal Pleno, Supremo Tribunal Federal, Ministro Relator: Celso de Mello, DJ 18/11/1994).

Questão bastante discutida também, e já ventilada indiretamente neste texto jurídico, é a que envolve a natureza do amicus. A doutrina e a jurisprudência não são unânimes em afirmar que se trata de uma nova modalidade de intervenção de terceiros ou não. Na esteira deste conhecimento, Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá20 assevera:

“Sabemos que vige em nosso ordenamento jurídico um princípio segundo o qual somente poderá intervir em processo alheio aquele que detiver interesse jurídico na solução da demanda (arts. 50 e 54 do CPC), ou na fundamentação da demanda em que assista a uma das partes. (...) De fato, exigindo-se interesse jurídico do terceiro para intervir em processo alheio, o direito processual civil restringe a dedução de outros interesses subjetivos, que não os das partes, na mesma base procedimental. Assim, aquele que não é parte somente poderá intervir no processo para auxiliar o assistido, e desde que demonstre ser titular de interesse jurídico próprio na solução daquela ação. (...) A intervenção do amicus curiae parece não violar esse princípio”.

Percebe-se que o autor recém citado tutela uma reformulação legislativa, incluindo o amicus curiae entre as formas de intervenção de terceiros. Verdadeiramente, o “amigo da corte” possui poderes de cunho processual bem limitados, sendo assim, caso figurasse como terceiro, disponibilizaria de uma gama muito mais significativa de ferramentas para atuar no processo, contribuindo consideravelmente para o deslinde do litígio.

Cássio Scarpinella Bueno21, ao diferenciar o amicus da intervenção de terceiros, ensina que:

“O grande traço distintivo dessa figura com aquelas catalogadas como de intervenção de terceiros, de acordo com o Código de Processo Civil (itens 5 e s. do capítulo 6), é, fundamentalmente, mas não exclusivamente, a ausência de um ‘interesse jurídico’, entendido como aquele que decorre de uma específica relação jurídica-base entre dois ou pouco mais de dois indivíduos, que tem tudo para ser afetada, direta ou indiretamente, atual ou potencialmente, pela decisão (ou decisões) a ser (em) proferida(s) em processo em que entendem outras pessoas”.

Ora, a possibilidade de tolerar a intervenção de um amicus curiae em um dado processo, tal como ocorre no Direito Norte-americano, pressupõe a existência de um importante interesse público a ser levado em conta, no caso da processualística nacional. Neste mister, Cândido Rangel Dinamarco22 leciona que:

“Tanto quanto o custos legis representado pelo Ministério Público, o amicus curiae é uma parte imparcial e suas manifestações devem pautar-se pela busca de uma decisão juridicamente correta e politicamente adequada, sem vinculação com o interesse de qualquer das partes em litígio; mas a participação desse sujeito é efêmera e não se destina a alongar-se por todo o tempo de duração do processo, como é o caso do fiscal da lei”.

Como o estudo já se encontra em estágio de discorrer a respeito das funções do instituto sob análise, nada mais normal que conceituá-lo. Desta forma, Luís Sérgio Soares Mamari Filho23 fornece a seguinte definição:

“Instituto desenvolvido pelo Direito Norte-americano, o amicus curiae pode ser definido como aquele que, embora não sendo parte formal da relação processual, apresenta as suas razões (‘brief’) à determinada Corte com o intuito de influenciar, em prol do interesse público, o resultado da decisão que será adotada”.

Parece claro que o amicus não pode agir influenciando a demanda para um dos lados litigantes, uma vez que não se trata de parte formal da lide e não “deveria ter” interesse jurídico no resultado da decisão. O ato de apresentar as razões referentes ao assunto discutido em juízo, tem como seu cerne a busca pelo melhor termo aos interesses da coletividade, desimportando o quão relevante pode ser para o interesse particular, deixando mais nítido aos olhos do julgador uma situação que tinha ares de obscuridade, face o conteúdo técnico que abrange o caso. Mais uma vez, a superveniência do interesse público sobrepuja o privado, razão pela qual, se constitui, inclusive, num dos princípios basilares da Magna Carta Brasileira.

Consoante se enalteceu anteriormente, diversos são os dispositivos que preconizam as modalidades de expressão do “amigo da corte”, espalhados na legislação pátria. Todos estes artigos de lei têm o condão de originar a manifestação de um terceiro sujeito, sempre em prol de uma administração mais justa por parte “da corte”, todavia, este é o único ponto de convergência entre eles. Não consubstancia heresia alguma aduzir que se tratam de hipóteses interventivas do amicus curiae, ocorre que tal menção pode incorrer em noção irreal de percepção plena dos casos como se versassem sobre uma mesma situação. Em razão disso, mostra-se aprazível a tentativa de hierarquizar a matéria, o que, a propósito, é prerrogativa essencial incumbida ao operador do Direito.

Nesse sentido, Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá24 sistematiza:

“Pensamos que, dentre todas as hipóteses de intervenção do amicus curiae, cabe distinguir três espécies: (a) aqueles que participam do processo por impulso do juiz (art. 9° e art. 20 da LADIn, e art. 6º, § 1º, da LADPF); (b) aqueles cuja participação é decorrência de poder de polícia, e cuja intimação é requisito de regularidade dos procedimentos (intervenção do CADE ou da CVM); e (c) aqueles que intervêm voluntariamente, em exercício a direito próprio de manifestação (art. 7º, § 2º, LADIn, art. 6º, § 2º, LADPF, art. 14, §7º, LJEF)”.

A primeira situação abarca aqueles casos mais freqüentes de amicus curiae nos Estados Unidos e na Inglaterra, nações em que esta figura jurídica tem grande importância como elemento de prova. No Brasil mesmo, esta hipótese é a que mais se assemelha ao “amigo da corte original”, sendo ele convocado pelo magistrado para clarificar uma determinada questão condizente a um conhecimento específico, funcionando como um tipo de auxiliar do juízo.

Por sua vez, o segundo caso é bem restrito, não merecendo maiores detalhamentos por se afastar dos impulsos que norteiam o presente texto jurídico. Já o terceiro, o mais relevante para nossa análise e apontamentos, até porque ensejou a nomenclatura dada como título a este estudo, retrata hipótese de intervenção voluntária, constituindo forma especial e, para parte da doutrina, nova modalidade de intervenção de terceiros, ao passo que concede a este agente “estranho à lide” o direito de adentrar uma demanda munido de interesse particular – algo inimaginável na situação original do amicus curiae.

Mas quais são os motivos a serem considerados pelo julgador designado como relator do processo que irá decidir sobre uma dada Ação Direta de Inconstitucionalidade, para que seja admitida a intervenção de um amicus curiae? A resposta a este questionamento vem do §2º, do artigo 7º, da Lei nº. 9.868/99, senão vejamos: “O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades”.

Examinando os dois requisitos para o ingresso do amicus em uma demanda, no tocante ao primeiro, entende-se que todas as matérias são tidas como relevantes, porquanto não existe uma forma definida de como se diferenciar entre os dispositivos da Lei Maior, aquele que fornece maior supedâneo jurídico na visão do Supremo Tribunal Federal, em sede de controle direto de constitucionalidade. Edgard Silveira Bueno Filho25 opina que:

“A relevância da matéria exigida como parâmetro de ingresso de alguém como amicus na ação direta de inconstitucionalidade deve ser entendida como indicativo necessário da presença de interesse jurídico do ente que requer sua intervenção na discussão da constitucionalidade da norma em questão”.

No que tange ao segundo aspecto, a doutrina brasileira compreende que todos aqueles sujeitos elencados no artigo 103, da Constituição Federal26, a priori, possuem legitimidade para se exprimir sob a condição de “amigo da corte”. Outros órgãos do meio social poderão ser tolerados como tal, dependendo da análise concreta realizada pelo Ministro Desembargador que foi indicado como relator daquele processo. Como a lei se mostra lacunosa quanto a este detalhe importante, não se impõe ao “aspirante a amicus curiae” que tenha atuação nacional, conseqüentemente, juristas, profissionais de alto gabarito e até personalidades de forte representatividade ou vasto saber, podem atuar como amicus em litígios que versem sobre controle concentrado de constitucionalidade.

Outro ponto do artigo de lei supra mencionado que merece destaque é o que relata a admissão do amicus curiae por intermédio de despacho irrecorrível. Sobre este assunto, Gustavo Binenbojm27 explica todos os pormenores:

“A previsão da irrecorribilidade da decisão do relator se aplica, por óbvio, àquelas decisões de conteúdo positivo, pois o dispositivo menciona expressamente apenas como ‘despacho irrecorrível’ (rectius: trata-se de decisão interlocutória, e não de mero despacho) a decisão que admite a manifestação do amicus curiae. As decisões de conteúdo negativo – indeferitórias do ingresso formal do amicus – podem, à evidência, ser impugnadas pelo interessado através do recurso cabível de agravo regimental”.

Vale lembrar que a Lei nº. 9.868/99 é bem incompleta, contendo algumas lacunas. O prazo para apresentação de manifestação por parte do “amigo da corte”, v.g., é presumivelmente de 30 dias, contados a partir do dia em se deu a publicação do decisum que permitiu o ingresso deste terceiro estranho à lide, haja vista que o §1º, do artigo 7º, da Lei nº. 9.868/99 foi vetado, sendo necessário realizar interpretação sistemática do artigo 6º, § único c/c §2º, do artigo 7º, ambos da lei recém citada.

Omissão notável também é a que diz respeito à possibilidade de manifestação do amicus curiae, por meio de sustentação oral ante o Plenário do Supremo Tribunal Federal. A resposta para mais esta brecha legislativa, desta feita, é encontrada na jurisprudência. Os últimos julgados do Ínclito Tribunal supra referido têm se direcionado no sentido de conceder esta estirpe de elemento probatório ao “terceiro especial no processo”, como se pode perceber pela decisão e, principalmente, pelo voto colacionado infra:

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de falta de legitimidade do Governador do Estado do Paraná para propor a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Em seguida, após relatório, as sustentações orais, pelo requerente, do Dr. Sérgio Botto de Lacerda, Procurador-Geral do Estado; pelos amici curiae Federação Única dos Petroleiros - FUP, Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista - SINDIPETRO/LP e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refinação, Destilação, Exploração e Produção de Petróleo nos Estados do Paraná e Santa Catarina, do Dr. Luís Antônio Castagna Maia; pela Advocacia-Geral da União, do Dr. Álvaro Augusto Ribeiro Costa, Advogado-Geral da União; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás - IBP, do Dr. Carlos Roberto Siqueira Castro; e, pelo Ministério Público Federal, do Dr. Cláudio Lemos Fonteles, Procurador-Geral da República, e do voto do Senhor Ministro Carlos Britto, Relator, que deferia, em parte, a liminar, o Tribunal deliberou, tendo em vista o estado do processo, apreciar o mérito da ação, pelo que o voto do Relator converteu-se em voto de mérito pela procedência parcial da ação. (...) (ADI Nº 3273/DF, Tribunal Pleno, Supremo Tribunal Federal, Ministro Relator: Carlos Britto, DJ 02/03/2007)”.

Senhor Presidente, o eminente advogado apresenta-se como representante legitimado da Federação Nacional das Empresas de Seguro Privado e Capitalização, exatamente a entidade de natureza nacional que congrega todas aquelas sujeitas ou não às regras dessa lei. Ou seja, a partir da constitucionalidade ou não desta lei, vamos definir a qual entidade do sistema nacional de seguros privados estão vinculadas as empresas representadas pelo postulante. Mas o §2º do art. 7º da Lei nº 9.868/99 nos diz: ‘Art.7º..............................§2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades’. A leitura inicial do dispositivo, conforme anunciou o Ministro Sepúlveda Pertence, poderá ser feita no sentido de que esta intervenção admitida pelo Relator seria restrita exclusivamente a uma manifestação por escrito, a qual deveria estar no prazo do § 1º (vetado) do art. 7º da Lei nº 9.868/99. Ora, Senhor Presidente, trata-se de um processo onde não estamos discutindo interesses diretos e privados, mas a existência e a validade da eficácia de uma norma que, pela decisão do tribunal, vai compelir, ou não, os interessados a se submeterem a ela. Ou seja, não estamos discutindo, aqui, um interesse restrito de direito privado. Toda vez que estivermos discutindo esse tipo de matéria, principalmente considerando um outro aspecto, a meu ver absolutamente relevante, para, digamos, uma certa abertura do Tribunal no sentido de participação de outros setores na discussão da matéria, cada vez mais essas legislações são de uma especificidade, de uma tecnicidade extraordinariamente complexa, batendo, inclusive, na baixa formação de todos nós no que diz respeito a setores específicos da economia. (...) Pergunto: se temos a possibilidade de ouvir um determinado representante de uma entidade com conhecimento específico da matéria, que nos anuncie e denuncie alguma coisa que não identificamos, exatamente o nosso não conhecimento sobre a matéria... (...) Creio, Senhor Presidente, que isto é de grande importância. Não existe nenhum prejuízo para o processo. Qual o medo que temos de ouvir, por cinco minutos, o procurador se manifestar a respeito disso?(...) No momento em que se apresenta alguém que queira fazer sustentação oral, que representa nacionalmente essa entidade, tenho a impressão de não existir nenhum inconveniente, nenhum impedimento legal para que o fizéssemos. (ADI Nº 2.223-MC/DF, Tribunal Pleno, Supremo Tribunal Federal, Ministro Relator: Maurício Corrêa, DJ 05/12/2003, voto s/ preliminar do Ministro Nelson Jobim, fls. 807/812)”.

Aproveitamos o ensejo para pedir as devidas escusas por prolongar tanto a citação acima. Ocorre que este voto é emblemático para a presente matéria. Naquele ato, o Ministro Nelson Jobim sustentava a necessidade de trazer ao pleito sustentação oral de parte de um estudioso na condição de amicus curiae, tendo em vista as informações técnicas que poderiam esclarecer as questões fundamentais que envolviam o caso. O Ministro supra citado enfrentou, de início, dois votos contra (o primeiro do Relator Maurício Corrêa, e o segundo da Ministra Ellen Gracie – que acompanhou o voto do Relator, porém, asseverou que “o Tribunal ficaria engrandecido com a palavra do ilustre Professor Luís Roberto Barroso, não apenas sobre a questão preliminar, mas também sobre o mérito”).

O sufrágio do Ministro Nelson Jobim sofreu fortes restrições e críticas de seus companheiros de Tribunal Pleno (Ministros Sepúlveda Pertence, Moreira Alves e Maurício Corrêa). Jobim tentou convencê-los da relevância para o deslinde do caso que houvesse a manifestação oral de parte do amicus curiae. O Ministro Nelson Jobim, juntamente com o Ministro Celso de Mello, restaram vencidos. Hoje, esta resistência foi amenizada. Exemplo disso é a ADI 2.777-8/SP (questão de ordem), da lavra do Ministro Cezar Peluso (acórdão não publicado).

Derradeiramente, cumpre fazer algumas referências à representação do “amigo da corte”. A respeito disso, Luís Sérgio Mamari Filho28 sintetiza:

“O amicus curiae deve estar representado por advogado. Isto porque, se a lei determina que a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade esteja assinada por profissional habilitado, faz todo sentido que a exigência seja também a ele estendida. Além disso, excetuadas as situações previstas em lei, a intervenção em processo judicial deve se dar mediante a constituição der advogado”.

O Ministro Maurício Corrêa, em 26 de Maio do ano de 2004, editou a Emenda Regimental de número 15, a qual acrescentou um parágrafo terceiro ao artigo 131, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para que ficasse prevista a intervenção de terceiros estranhos à lide, quando versar o litígio sobre controle concentrado de constitucionalidade, sendo-lhes garantido o direito à sustentação oral, caso entenda necessário, aplicando-se, automaticamente, o regramento disposto no §2º, do artigo 132, do Regimento da Corte. Gize-se que, na época, o Ministro Maurício Corrêa era o presidente da Suprema Corte Brasileira.

5. Conclusões

Diante desse panorama argumentativo e doutrinário apresentado, em face do que vem sendo decidido pelos conspícuos julgadores do Supremo Tribunal Federal do Brasil, é razoável que sejam apontadas algumas notas conclusivas. Salienta-se que estas opiniões não são munidas de caráter incontroverso, até porque, o tema em questão a recém foi introduzido no Direito Pátrio, não havendo unanimidade quanto aos seus elementos.

Verdadeiramente, a hipótese que tem mais instigado os pensamentos e estimulado os debates dos aplicadores do Direito, é aquela que diz respeito à intervenção voluntária do amicus. Isso se deve ao fato de que o “amigo da corte” originalmente é conhecido por ser um agente meramente informativo no processo, não tendo outros poderes, senão trazer à baila manifestações de cunho técnico específico. Ademais, este exercício a direito próprio de manifestação perfectibiliza enorme evolução à processualística brasileira, ao passo que se torna um modo de aperfeiçoar a democracia participativa nos julgamentos.

A polêmica toda se centraliza no questionamento se o amicus curiae é um terceiro com poderes para atuar no processo (ou seja, trata-se de nova modalidade de intervenção de terceiros), ou se é mero sujeito, sem poderes, que traz aos autos informações sobre uma dada matéria. Esta discussão tem sido bem deliberada pelos meios doutrinário e jurisprudencial, com a doutrina majoritária optando por indicar o amicus curiae como nova forma interventiva de terceiros, e a jurisprudência, a contrario sensu, negando a esta figura jurídica a qualidade de terceiro interventor – sobre este assunto, vide AGRADI 748/RS, Ministro Celso de Mello, DJ de 18.11.1992; ADIMC 2130/SC, Ministro Celso de Mello, DJ de 02.02.2001; ADI 2.581/SP, Ministro Maurício Corrêa, DJ de 18.04.2002.

O ponto mais relevante ao ensejo desta forte controvérsia estabelecida entre a doutrina e a jurisprudência tem nome: a legitimidade recursal do amicus, em razão das decisões proferidas em sede de ação direta de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, que não deferem a sua intervenção. Com fulcro no artigo 499, do Código de Processo Civil, que concede legitimidade para recorrer ao Ministério Público e ao terceiro prejudicado, tutela a doutrina que, se admitida a condição de “terceiro especial” do amicus curiae, não há que se falar em negativa de legitimidade recursal a ele. O Supremo Tribunal Federal, de outra banda, enfatiza que tais poderes não são dados ao “amigo da corte”, uma vez que ele tem o condão tão somente de pluralizar o debate constitucional, repassando ao Tribunal todos os elementos informativos vitais cabíveis à melhor solução do litígio, para efeito de manifestação sobre questão de direito subjacente à controvérsia constitucional. Destarte, como simples auxiliar informativo do juízo, não haveria como o amicus curiae estar apto a interpor recursos.

Particularmente, entendemos que os artigos 50 e 54, do Código de Processo Civil – dispositivos que pregam no ordenamento jurídico nacional o princípio pela qual somente poderá intervir em demanda alheia aquele sujeito que tiver reconhecido interesse jurídico na resolução da lide, deveriam ser relativizados no caso do amicus. Justifiquemos. Caso seja reconhecido o instituto em comento como nova forma de intervenção de terceiros, deixará de ser aquele amicus curiae surgido com brilhante participação no Direito Norte-americano, para ter os mesmos poderes e se tornar mais um entre tantos denunciados à lide, chamados ao processo, e assim por conseguinte. O amicus sofrerá uma teratológica deturpação em seus fundamentos, se for acolhida por inteira a tese da doutrina.

Todavia, também é verdade, que os poderes dignificados em lei ao “amigo da corte” são demasiadamente limitados. A legitimidade recursal deve ser concedida, sim, ao amicus curiae, até porque, em nada irá prejudicar o processo, bem ao contrário, produzir-se-á uma decisão final muito mais justa e sólida.

Aqueles que se opõem à amplitude de participação do amicus em termos de demandas judiciais, intrinsecamente no que tange ao controle concentrado de constitucionalidade proporcionado pela ADIN, alegam que a inclusão de várias manifestações no processo e a oportunidade de serem feitas muitas sustentações oral podem acarretar sérios problemas à prestação jurisdicional que já é naturalmente morosa. Ora, a lei é lacunosa e o Judiciário, em especial nosso Supremo Tribunal, é carente, à guisa que a mais alta Corte do Brasil tem a obrigação de disponibilizar das ferramentas essenciais para que seja proporcionado aos cidadãos formadores de sua sociedade a mais justa e correta tutela de seus direitos. Soluções imediatas precisam ser encontradas e tomadas. Ou a Constituição Federal do Brasil não deve ser aplicada?

Em absoluto se quer incorrer no grave erro de aduzir aqui neste espaço que, ao se conceder maiores poderes ao amicus curiae, todas as dificuldades do Poder Judiciário serão sanadas. De maneira alguma. Entretanto, para se encontrar a solução para a estrutura do Supremo Tribunal Federal, não é possível admitir que seja tolhido o instituto processual do amicus curiae. É evidente que a intervenção de um terceiro estranho à lide não deve ocasionar transtornos à regular tramitação de um determinado processo, mas a jurisdição de qualidade também é resultado do custo e do tempo que são disponibilizados para a sua devida prestação.

A necessidade de se reinventar as instituições se impõe como meio de se buscar a democracia. Permitir que o amicus possa expor todos os seus elementos de profundo conhecimento tecnicista, seja via escrita, seja via sustentação oral, ou até mesmo interpondo recurso quando do indeferimento de sua intervenção num processo determinado, em nada afetará as demandas, só irá esmiuçar os detalhes que envolvem o assunto confabulado, fornecendo maior justeza ao julgamento. Dar continuidade à solidificação da democracia é trabalhar para que o Judiciário tenha, quem sabe algum dia, aptidão para atender aos anseios sociais, tal como pontifica a Magna Carta. O Brasil tem a necessidade de criar um Poder Judiciário capaz de pacificar diligentemente os interesses que se mostram conflitantes.

6. Referências Bibliográficas

BINEBOJM, Gustavo. A dimensão do amicus curiae no processo constitucional brasileiro: requisitos, poderes processuais e aplicabilidade no âmbito estadual. Disponível na Internet em: <www.mundojuridico.adv.br>.

BUENO, Cassio Scarpinella. Amicus curiae no processo civil brasileiro: um terceiro enigmático. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

______. Partes e terceiros no processo civil brasileiro. São Paulo: Editora Saraiva, 2003.

BUENO FILHO, Edgard Silveira. Amicus curiae – a democratização do debate nos processos de controle de constitucionalidade.Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. Vol. 47.

CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervenção de terceiros. 15. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Saraiva, 2003.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civiI. 5. ed. rev. e atual. de acordo com a emenda constitucional n. 45, de 8.12.2004. São Paulo: Malheiros Editores, 2005. Vol. 2.

FARIA, Ernesto. Dicionário escolar latino-português. 3. ed. Rio de Janeiro: Ministério da educação e cultura – Departamento Nacional de Educação – Campanha Nacional de Material de Ensino, 1962.

LIEBMAN, Enrico Tullio. Manuale di diritto processuale civile. 4. ed. Milão: Giuffré, 1981 (trad. bras.: Manual de direito processual civil, vol. 1, por Cândido Rangel Dinamarco, 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1987.

MAMARI FILHO, Luís Sérgio Soares. A comunidade aberta de intérpretes da constituição: o amicus curiae como estratégia de democratização da busca do significado das normas. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2005.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

 PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários ao código de processo civil. São Paulo: Editora Forense, 1974. Vol. 1.

RÓNAI, Paulo. Não perca seu latim. 5. ed. São Paulo: Editora Nova Fronteira, 1980.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; WAMBIER, Luiz Rodrigues; DIDIER JR., Fredie; ARENHART, Sérgio Cruz; DEL PRÁ, Carlos Gustavo Rodrigues [et al]. Aspectos polêmicos e atuais sobre os terceiros no processo civil (e assuntos afins). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

1 Bacharel em Direito pela PUC-RS, advogado, especializando em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da PUC-RS.

2 ASSIS, Araken de, em aula da Especialização da PUC-RS em Direito Processual Civil (Curso de Especialização 2007-2), em referência à relativização dos princípios, 29 de Agosto de 2007.

3 PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Editora Forense, 1974. Vol. 1. P. 237.

4 LIEBMAN, Enrico Tullio. Manuale di diritto processuale civile. 4. ed. Milão: Giuffré, 1981 (trad. bras.: Manual de direito processual civil, vol. 1, por Cândido Rangel Dinamarco, 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1987. P. 89.

5 MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. P. 171.

6 DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 5. ed. rev. e atual. de acordo com a emenda constitucional n. 45, de 8.12.2004. São Paulo: Malheiros Editores, 2005. Vol. 2. P. 372.

7 BUENO, Cassio Scarpinella. Partes e terceiros no processo civil brasileiro. São Paulo: Editora Saraiva, 2003. P. 3.

8 CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervenção de terceiros. 15. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Saraiva, 2003. P. 65.

9 DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 5. ed. rev. e atual. de acordo com a emenda constitucional n. 45, de 8.12.2004. São Paulo: Malheiros Editores, 2005. Vol. 2. P. 373.

10 No caso de uma intervenção de terceiros, na forma de nomeação à autoria, aquele que detinha bem alheio em nome próprio e foi demandado em juízo, traz ao conhecimento do juízo que a res não é de sua propriedade; deste modo, sendo aceita a nomeação à autoria, o magistrado responsável exclui da lide o mero detentor do bem (que era parte e passou a ser terceiro) e inclui, formando uma nova lide, o verdadeiro proprietário do bem (que antes era terceiro e, em razão desta medida, passou a ser parte).

11 RÓNAI, Paulo. Não perca seu latim. 5. ed. São Paulo: Editora Nova Fronteira, 1980. P. 25.

12 FARIA, Ernesto. Dicionário escolar latino-português. 3. ed. Rio de Janeiro: Ministério da educação e cultura – Departamento Nacional de Educação – Campanha Nacional de Material de Ensino, 1962.P. 269.

13 Idem, ibidem. P. 69.

14 BUENO, Cassio Scarpinella. Amicus curiae no processo civil brasileiro: um terceiro enigmático. São Paulo: Editora Saraiva, 2006. P. 87/88.

15 Idem, ibidem. P. 88.

16 Idem, ibidem. P. 95/96.

17 Art. 6º. O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.

18 Lei que também criou a Comissão de Valores Mobiliários, com as alterações introduzidas pela Lei 6.616, de 16 de Dezembro de 1978.

19 Exemplos destas citações subentendidas são o artigo 89, da Lei 8.884, de 11 de Junho de 1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica em autarquia, dispondo sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências; o artigo 14, §7º, da Lei 10.259, de 12 de Julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Criminais e Cíveis no âmbito da Justiça Federal; e o artigo 5º, § único, da Lei 9.469, de 10 de Julho de 1997, que dispõe sobre a intervenção da União nas causas que figurarem como autores ou réus entes da administração indireta.

20 WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; WAMBIER, Luiz Rodrigues; DIDIER JR., Fredie; ARENHART, Sérgio Cruz; DEL PRÁ, Carlos Gustavo Rodrigues [et al]. Aspectos polêmicos e atuais sobre os terceiros no processo civil (e assuntos afins). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. P.63.

21 BUENO, Cássio Scarpinella. Amicus curiae no processo civil brasileiro: um terceiro enigmático. São Paulo: Editora Saraiva, 2006. P. 128.

22 DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 5. ed. rev. e atual. de acordo com a emenda constitucional n. 45, de 8.12.2004. São Paulo: Malheiros Editores, 2005. Vol. 2. P. 394.

23 MAMARI FILHO, Luís Sérgio Soares. A comunidade aberta de intérpretes da constituição: o amicus curiae como estratégia de democratização da busca do significado das normas. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2005. P. 86.

24 WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; WAMBIER, Luiz Rodrigues; DIDIER JR., Fredie; ARENHART, Sérgio Cruz; DEL PRÁ, Carlos Gustavo Rodrigues [et al]. Op. cit. P. 62.

25 BUENO FILHO, Edgard Silveira. Amicus curiae – a democratização do debate nos processos de controle de constitucionalidade.Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. Vol. 47. P. 12.

26 Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

V - o Governador de Estado;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

27 BINEBOJM, Gustavo. A dimensão do amicus curiae no processo constitucional brasileiro: requisitos, poderes processuais e aplicabilidade no âmbito estadual. Disponível na Internet em: <www.mundojuridico.adv.br>.

28 MAMARI FILHO, Luís Sérgio Soares. A comunidade aberta de intérpretes da constituição: o amicus curiae como estratégia de democratização da busca do significado das normas. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2005. P. 94.

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Comentários

41 por enquanto (insira o seu)

Artigo interessante, caso queira complementar seu artigo, por oportuno saliento a dissertação de mestrado de Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave, sob o título "Direito Intertemporal e o Processo Civil" - Mestrado - PUCSP - 2005. Tal dissertação pode ser obtida pelo site desta Faculdade via o link de dissertações. Espero ter ajudado.

Enviado por Luís em: Friday, December.21.2007 @ 14:12pm | #3965

Obrigado pela informação amigo Luís. Vou ler, com muito interesse, a dissertação que sugeriu.
Grande abraço.

Enviado por Lúcio Delfino em: Sunday, December.23.2007 @ 10:20am | #4048

Já li a dissertação e garanto: é uma porcaria, cheia de inconclusões, não sei nem como é que a mestranda foi aprovada e digo mais: a mesma foi indagada por diversas oportunidades durante a banca e deixou muitas respostas a desejar...

Enviado por Regina Pegoraro em: Wednesday, January.02.2008 @ 14:41pm | #4495

Regina, você estava presente na defesa?

Enviado por XXX em: Monday, January.07.2008 @ 15:35pm | #4724

Prezada Regina, você deve mesmo ter lido a dissertação e com certeza ter uma propriedade incólume para contestar o valor da dissertação e da banca de professores que a aprovou.
Espero que reflita sobre o que disse e não repita mais esse esdrúxulo comentário quanto ao mérito desta dissertação. Espero que você seja alguém com maior propriedade do que a aprovada para relatar. Ofereça-nos algum artigo seu para podermos também comentá-lo. Daí verá!
Aliás, o Direito processual intertemporal, só é escrito e posto em análise por quem sabe, como bem fez o Nobre Doutor Lúcio neste artigo.
Que não se repita isso! Inconclusões em um mestrado é reprovação, nínguem fica de 2 a 4 anos estudando para ser inconcluso, por favor, respeite a idéia do próximo.
Reflita!

Enviado por Luís em: Saturday, January.12.2008 @ 19:19pm | #4976

Os comentários, além de desabonadores, foram extremamente grosseiros.Fácil é criticar, o complicado é se expor à crítica. A pessoa que os fez deveria ser mais comedida, ainda que provida de autoridade científica para fazê-los (os comentários).
O artigo do Prof. Luís é excelente. Parabéns ao autor.
Neomésio J. Souza/Ce.

Enviado por Neomésio José de Souza em: Wednesday, March.12.2008 @ 12:34pm | #7463

Excelente trabalho do Dr. Lúcio Delfino. Parabéns!

Enviado por Aurélo Antonio Santos em: Thursday, April.03.2008 @ 16:16pm | #8069

Excelente trabalho do Dr. Lúcio Delfino. Parabéns!

Enviado por Aurélo Antonio Santos em: Thursday, April.03.2008 @ 16:16pm | #8070

excelente trabalho usarei para responder umas questões na minha graduaçao.

Enviado por Angelita Regel em: Wednesday, March.25.2009 @ 10:47am | #67567

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