Alterações Processuais - Revisão ou Código
Novo?
Nei Comis Garcia
Tenho por hábito a pesquisa de livros e artigos em revistas
especializadas. Sempre que me deparo com títulos do tipo “novas
alterações do ...” fico muito constrangido. É
que, na maioria das vezes, são obras totalmente ultrapassadas,
muito embora atuais quando escritas e publicadas.
Pior quando resolvem levar a idéia adiante. Aí surgem
títulos do tipo “novíssimas alterações
...”. Mas o novo sempre acaba. O que será que vem depois?
Até fiquei curioso.
Pois bem. Saí de férias e levei comigo as alterações
do procedimento de execução. Meu plano era chegar em março
atualizado e “pronto” para discutir teses e argumentos com
outros interessados.
Não é que apareceu o caboclo legislativo e retaliou o
CPC.
Estudar as alterações não é o problema.
Para aqueles que estão sentados nos vagões acompanhar
o trem é conseqüência. O problema é saber que
o ideal seria fazer um código novo, sem chamá-lo de novo,
como fizeram com o “Novo Código Civil”.
Lembro do que escreveu Alfredo Buzaid na Exposição de
motivos do CPC de 1973. Ele iniciou a exposição com um
questionamento: Revisão ou Código Novo?
Explicou ele que a revisão do código vigente tinha a
vantagem de não interromper a continuidade legislativa, mas,
ao iniciarem os trabalhos, perceberam que era mais difícil corrigir
o código velho que escrever um novo.
Para os matemáticos, lembro que o CPC de 1973 revogou o de 1939,
passados trinta e quatro anos. Neste ano, se surgisse o CPC de 2006
revogando o de 1973, haveria um intervalo de tempo de trinta e três
anos.
Tenho uma teoria.
Para os homens que hoje estão no comando, o CPC de 1973 é
recente, ainda pode ser “salvo”. Faz parte da vida deles
(e de todos nós), logo, não está ultrapassado.
Mas a matemática é implacável. O código
está superado, pois sua estrutura é do passado. Alterar
e atualizar topicamente, além de perigoso, é mera cirurgia
plástica – pode ter aparência de novo, mas, “por
dentro”, está ultrapassado.
As alterações possuem méritos, reconheço.
Porém trazem um grave problema. É como um “pacotinho
bem embrulhado”. Ficamos curiosos e abrimos, aí para fechar
é um “parto”. Aí chega um segundo curioso,
um terceiro, um quarto, até que finalmente qualquer um que veja
o pacote percebe que houve inúmeras violações e
que algumas prejudicaram a estrutura toda. Aí o “pacotinho”
é entregue ao destinatário, que não sabe abrir
o embrulho – tem que rasgar o papel.