Livro: Jurisdição voluntária modernade Leonardo GrecoLeonardo Greco oferece aos estudiosos do processo valiosa obra, tendo por tema a jurisdição voluntária: Jurisdição voluntária moderna. São Paulo: Dialética. 2003. Em perspectiva puramente descritiva, diz que jurisdição voluntária é
Citando Zanobini, observa que a administração pública do direito privado se concretiza em um conjunto de funções estatais que limitam a autonomia e a liberdade da vida jurídica privada, e que essa intervenção na vida privada encontrava fundamento no perigo de eventuais contrastes entre o interesse privado e o interesse público. Essas atividades, originariamente exercidas por órgãos jurisdicionais ou legislativos, passaram modernamente a ser exercidas por três tipos de órgãos: órgãos jurisdicionais, órgãos administrativos subordinados à autoridade judiciária e órgãos administrativos independentes da autoridade judiciária. Pode-se, faltar, portanto, em jurisdição voluntária judicial e extrajudicial. Segundo o Autor,
A imparcialidade aparece aí como característica essencial, quer da jurisdição contenciosa, quer da jurisdição voluntária. A jurisdição voluntária não é jurisdicional
O Estado não precisa da tutela do Judiciário. Quando a atividade do Estado é submetida à aprovação judicial, isso ocorre para garantir que ela se desenvolva com o mais rigoroso respeito aos direitos e à liberdade dos cidadãos. É para proteger esses direitos e tutelar os interesses dos particulares que a lei confere aos juizes a solução dos litígios e a administração de outras situações e relações jurídicas que, por sua relevância para os próprios titulares, devem formar-se ou desenvolver-se com a vigilância direta do Poder Público. A jurisdição voluntária é atividade assistencial do Estado. Ele não a exerce em seu benefício, mas em benefício da convivência pacífica e harmoniosa de todos os cidadãos através da justa proteção dos seus interesses. Detém-se o Autor no exame dos procedimentos e provimentos de jurisdição voluntária atribuídos aos juízes [1], apresentando a seguinte classificação: Procedimentos
Nos capítulos V a IX, o Autor examina um a um os procedimentos de jurisdição voluntária. Assim, a par de excelente fundamentação teórica, apresenta a obra indiscutível utilidade prática.
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| De: rafael cardoso NÂO ENTENDI AO CERTO SE JURISDIÇÂO VOLUNTÀRIA È JURISDIÇÂO?? Em 07.03.06 De: Fábio Tavares Agradeço a oportunidade quanto a possibilidade de tecer comentários sobre o artigo e assim, aproveitando o enseji, quero parabenizar o autor Prof. Leonardo Greco por mais uma grande contribuiça~para o mundo acadêmico. Trata-se d eum artiogo de leitura obrigatória para os estudiosos de direito processual civil. Em 29.07.06 Página
encerrada para novos comentários em 01.08.06
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