PROTOCOLO DRIVE THRU

Cláudio Sinoé Ardenghy dos Santos

Mestre em processo civil

Membro do CEDAP da OAB/RS

Advogado

Interessante a menção que Walter Vechiato Júnior[1] faz:

“É viável a criação de postos de atendimento onde os advogados possam, sem sair de seus veículos, protocolarem petições interlocutórias ou recursos destinados à primeira e segunda instâncias. Tal medida economiza tempo, pois não há necessidade do advogado visitar o fórum com a exclusiva pretensão de protocolizar petições. O Poder Judiciário da Capital nacional (Brasília) iniciou tal projeto em abril de 2000, inserindo a denominação de protocolo drive thru.”

Tendo em vista que no site de nosso TJRS já há cálculo de custas, tal procedimento poderia se dar em dois momentos: o pagamento e o segundo guichê de protocolo. Sendo o pagamento em convênio com vários bancos através de cartões magnéticos de débito em conta e não centralizados em Bancos de nosso estado.

Em relação às guias pode ser inserido nos sites dos Tribunais a expedição das mesmas via internet com a impressão pelo advogado.



[1] VECHIATO JÚNIOR, Walter. Curso de processo civil, São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002, p.127.

 



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