Ações prejudiciais à execuçãoConceito de ação prejudicial à execução: ação autônoma, proposta antes ou durante a execução, que, julgada procedente, determina a inviabilidade ou extinção da execução. Exemplos: ação anulatória de título, anulatória de relação cambial, declaratória de falsidade, declaratória da inexigibilidade da obrigação. Tais ações não produzem o efeito próprio dos embargos à execução, qual seja, o de suspender a execução, após a segurança do juízo. Por isso, a ação autônoma, proposta antes da execução, não impede seu ajuizamento, nem a penhora; proposta no curso da execução, não a suspende. Tendo sido proposta antes da execução, o devedor não é obrigado a dela desistir, para opor embargos. Pode, porém, pedir que, apensada aos autos da execução, seja tratada como embargos, com suspensão da execução. A ação autônoma pode ser proposta depois do ajuizamento da execução, não tendo nela sido oferecidos embargos do devedor, caso em que não se suspende a execução, que, porém, será extinta, se julgada procedente a ação autônoma, antes do exaurimento da execução. Tendo ocorrido o oferecimento tempestivo de embargos à execução, pode ser proposta ação prejudicial à execução, desde que apresente causa de pedir diversa daqueles. Baseado em: Rosalina Pinto da Costa Rodrigues Pereira, Ações prejudiciais à execução. Revista de Processo, São Paulo, (107): 82-5. |