Utopias processuais

Conflitos são inerentes à sociedade. A jurisdição não os elimina, ainda que os regule.

Imaginar numa sociedade ideal não haveria conflitos e, portanto, não haveria processo, é uma utopia, sequer desejável, porque tal sociedade seria estática.

Errado, pois, o entendimento de que o processo é uma mal em si, por supor uma patologia social. Dos conflitos é que decorrem as transformações.

Não lamentemos, por isso, a existência de processos e, portanto, de juízes e de advogados. São de existência necessária, porque de existência necessária os conflitos que são chamados a regular.

Não se imagine, por isso mesmo, um mundo ideal, em que todos os devedores satisfazem os seus credores; menos ainda um mundo ideal, em que o Judiciário, com perfeita efetividade, tutele todos os credores. Sempre houve e sempre haverá inadimplentes.

Lamenta-se, às vezes, a falta de efetividade do processo, que deixa de dar a cada um exatamente o que lhe era devido, pela lei ou pelo contrato. Eis aí a utopia da efetividade perfeita.

Os credores, e os prestadores de dinheiro em especial, assumem riscos que devem suportar. Por isso mesmo, a inexistência de uma jurisdição efetiva não determina a inexistência do credito. Apenas contribui para torná-lo mais caro, na medida do risco maior. A excessiva tutela dos devedores contribui para aumentar o preço dos financiamentos.

A idéia de justiça envolve a de um equilíbrio perfeito. É também ela uma idéia utópica que, concretizada, determinaria a estagnação da sociedade e, quiçá, seu perecimento.

Este é um mundo de lutas e de conflitos. Não lamentemos, pois, a existência do processo.

José Maria Tesheiner, em 04.10.05

 


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