A importância do prefixo trans
no processo civil contemporâneo

Celso Anicet Lisboa, em artigo com o título supra [1], destaca o rumo da ciência processual no sentido da criação de um modelo único de processo civil. "O final do século XX ficará conhecido na História do Direito Processual Civil como o período em que nasceu um movimento destinado a criar o processo civil transnacional".

Comenta três momentos marcantes dessa caminhada:

  • o do Processo Modelo para a Ibero-América, que veio ao mundo em 1988, que serviu de base para o Código General del Proceso do Uruguai;
  • o do projeto (parcial) de um Código de Processo Civil Europeu, escrito em duas línguas (francês e inglês), dividido em quatorze seções (ou artigos) cada uma correspondendo a um assunto;
  • o do projeto do American Law Institute, discutido no Conresso Internacional de Direito Processual, realizado em Viena, em agosto de 1999.

Segundo o Autor, três são as principais tendências do processo civil contemporâneo:

·         a socialização, que diz respeito às ações transindividuais, voltadas à tutela de interesses difusos e coletivos;

·         a sumarização dos ritos e da cognição judicial (ação monitóira, antecipação de tutela, apelação desprovida de efeito suspensivo);

·         a ampliação dos poderes do juiz, para a busca da verdade material.



[1] Revista da Ajuris, Porto Alegre (84): 61-78, dez/2001.