A importância do prefixo trans
no
processo civil contemporâneo
Celso Anicet
Lisboa, em artigo com o título supra [1],
destaca o rumo da ciência processual no sentido da criação de um modelo
único de processo civil. "O final do século XX ficará conhecido na
História do Direito Processual Civil como o período em que nasceu um movimento
destinado a criar o processo civil transnacional".
Comenta três
momentos marcantes dessa caminhada:
- o do Processo
Modelo para a Ibero-América, que veio ao mundo em 1988, que serviu de
base para o Código General del Proceso do Uruguai;
- o do projeto
(parcial) de um Código de Processo Civil Europeu, escrito em duas línguas
(francês e inglês), dividido em quatorze seções (ou artigos) cada uma
correspondendo a um assunto;
- o do projeto
do American Law Institute, discutido no Conresso Internacional
de Direito Processual, realizado em Viena, em agosto de 1999.
Segundo o
Autor, três são as principais tendências do processo civil contemporâneo:
·
a socialização, que diz respeito às ações transindividuais,
voltadas à tutela de interesses difusos e coletivos;
·
a sumarização dos ritos e da cognição judicial (ação monitóira,
antecipação de tutela, apelação desprovida de efeito suspensivo);
·
a ampliação dos poderes do juiz, para a busca da verdade
material.
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