Justiça ou brincadeira? Habeas-corpus para assistir filmes impróprios

Parece brincadeira. Representada por advogado, mãe impetrou habeas-corpus, para assegurar a seu filho, menor de 14 anos, o direito de assistir filmes, independentemente da censura à faixa etária em que se encontrava, sob o fundamento de que portaria do Juiz de Menores não pode mais do que a Constituição e somente os pais estão capacitados a decidir a respeito do que é melhor para seus filhos.

O STJ confirmou a decisão denegatória (STJ, 6ª Turma, Recurso Ordinário em Habeas-corpus 10.701 - RJ, Min. Vicente Leal, relator, j. 5.3.2002).