Justiça ou brincadeira? Habeas-corpus para assistir filmes impróprios
Parece brincadeira.
Representada por advogado, mãe impetrou habeas-corpus, para assegurar
a seu filho, menor de 14 anos, o direito de assistir filmes, independentemente
da censura à faixa etária em que se encontrava, sob o fundamento de que
portaria do Juiz de Menores não pode mais do que a Constituição e somente
os pais estão capacitados a decidir a respeito do que é melhor para seus
filhos.
O STJ confirmou
a decisão denegatória (STJ, 6ª Turma, Recurso Ordinário em Habeas-corpus
10.701 - RJ, Min. Vicente Leal, relator, j. 5.3.2002). |