Os embargos de declaração e a Súmula 317 do STF
Em artigo
com o título supra, diz Marcos Afonso Borges (a nosso ver com razão):
"De
algum tempo a esta parte, alguns tribunais brasileiros vêm sustentando
que são incabíveis embargos declaratórios a acórdão que confirma a sentença
de grau inferior pelos seus próprios fundamentos, quando não pedida a
declaração do julgado anterior. O fundamento lançado pelos Colegiados
é a inteligência da Súmula 317 do Supremo Tribunal Federal, que tem a
seguinte redação: ´São improcedentes os embargos declaratórios, quando
não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão`.
Com a devida vênia, somos dos que entendem que esta súmula é contra
legem, e por isso merece ser cancelada. (...).. Se o acórdão invoca
como razões de decidir os argumentos da sentença, ele está substituindo
o ato singular em sua integridade, com ou sem obscuridade, contradição
ou omissão. Neste caso, se a matéria não foi apreciada como devia pelo
2º grau, este também omitiu-se, e, em tendo ocorrido isto, o acórdão é
passível do recurso de embargos de declaração" [1].
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