Os embargos de declaração e a Súmula 317 do STF

Em artigo com o título supra, diz Marcos Afonso Borges (a nosso ver com razão):

"De algum tempo a esta parte, alguns tribunais brasileiros vêm sustentando que são incabíveis embargos declaratórios a acórdão que confirma a sentença de grau inferior pelos seus próprios fundamentos, quando não pedida a declaração do julgado anterior. O fundamento lançado pelos Colegiados é a inteligência da Súmula 317 do Supremo Tribunal Federal, que tem a seguinte redação: ´São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão`. Com a devida vênia, somos dos que entendem que esta súmula é contra legem, e por isso merece ser cancelada. (...).. Se o acórdão invoca como razões de decidir os argumentos da sentença, ele está substituindo o ato singular em sua integridade, com ou sem obscuridade, contradição ou omissão. Neste caso, se a matéria não foi apreciada como devia pelo 2º grau, este também omitiu-se, e, em tendo ocorrido isto, o acórdão é passível do recurso de embargos de declaração" [1].



[1] Marcos Afonso Borges. Os embargos de declaração e a Súmula 317 do STF. Revista Jurídica, Porto Alegre, (291): 45-9, jan. 2002.