Razão de ser dos colegiados
A legislação
mais recente, vem quebrando a antiga tradição de nosso Direito, que exigia
julgamento colegiado nos graus superiores de jurisdição. O relator passou
a ter poderes próprios, ex vi legis, não mais como delegado do
órgão competente. Profere decisões irrecorríveis, substituindo-se um
julgamento monocrático por outro igualmente monocrático. Em nome da efetivadade
e do dinamismo do processo. Tem-se pressa. O valor maior não é a justiça,
mas a rapidez das decisões. Os que resistem, são tachados de acanhados,
conservadores, fetichistas do colegiado [1].
Quem assim
pensa, esquece que o direito é norma social. Não visa a submeter um indivíduo
a outro indivíduo, mas à submissão de todos à sociedade, a fim de que
se torne possível o convívio. Quanto maior o colegiado, tanto maior a
probabilidade de o julgamento refletir os valores sociais. Julgamentos
individuais são facilmente marcados por idiossincrasias e pelo arbítrio.
Decididamente,
o que se vê não é um progresso, mas o homem esmagado em nome da eficiência.
A máquina como modelo para a administração da justiça.
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