Ação para exigir escritura de quem não é proprietário
Já
não se duvida que a promessa de compra e venda de imóvel admite execução
específica, seja através da ação de adjudicação compulsória, fundada no
direito real à aquisição, decorrente de promessa registrada, seja através
de ação pessoal, fundada em pré-contrato não registrado, com sentença
igualmente substitutiva da vontade do devedor.
Pergunta-se,
porém, se é possível ação para exigir outorga de escritura de quem proprietário
não é.
Respondeu
negativamente o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o Superior Tribunal
de Justiça afirmou a possibilidade, não afastada pela circunstância de
ser o réu simples possuidor.
Para
essa tomada de posição influiu este argumento do recorrente: "...
é ponto pacífico ser juridicamente possível a lavratura de escritura definitiva
de direitos hereditários e de direitos possessórios. A sentença, que substitua
a vontade da parte devedora dessas obrigações, ainda que não possa ser
registrada, servirá como elemento bastante para o credor ingressar nos
autos de inventário, se necessário, e instruir ação de usucapião".
(STJ, 4ª
Turma, REsp. 195.236-SP, Min. Cesar Asfor Rocha, relator, j. 23.10.2001). |