Ação para exigir escritura de quem não é proprietário

Já não se duvida que a promessa de compra e venda de imóvel admite execução específica, seja através da ação de adjudicação compulsória, fundada no direito real à aquisição, decorrente de promessa registrada, seja através de ação pessoal, fundada em pré-contrato não registrado, com sentença igualmente substitutiva da vontade do devedor.

Pergunta-se, porém, se é possível ação para exigir outorga de escritura de quem proprietário não é.

Respondeu negativamente o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o Superior Tribunal de Justiça afirmou a possibilidade, não afastada pela circunstância de ser o réu simples possuidor.

Para essa tomada de posição influiu este argumento do recorrente: "... é ponto pacífico ser juridicamente possível a lavratura de escritura definitiva de direitos hereditários e de direitos possessórios. A sentença, que substitua a vontade da parte devedora dessas obrigações, ainda que não possa ser registrada, servirá como elemento bastante para o credor ingressar nos autos de inventário, se necessário, e instruir ação de usucapião".

(STJ,  4ª Turma, REsp. 195.236-SP, Min. Cesar Asfor Rocha, relator, j. 23.10.2001).