Jurisdição voluntária e resistência do requerido
Herdeiros
de segurado do INSS requereram alvará para levantamento de diferenças
de benefício previdenciário, que não lhe haviam sido pagas em vida. Processado
o pedido como de jurisdição voluntária, a instituição previdenciária suscitou
a preliminar de prescrição.
Ora, não
havia dúvida sobre a competência da Justiça Estadual, para conhecer de
pedido de alvará, enquanto caracterizado como de jurisdição voluntária.
Suscitou-se, porém, conflito de competência, porque pareceu, ao Tribunal
de Alçada do Estado de Minas Gerais, que a resistência do requerido caracterizava
a hipótese como de jurisdição contenciosa, donde a competência da Justiça
Federal.
Decidindo
o conflito, o Superior Tribunal de Justiça afirmou a competência da Justiça
comum, dizendo que uma ação de jurisdição voluntária não se descaracteriza
pela arguição de prescrição. "Afinal, não são as preliminares que
alteram a natureza do pleito, pois este é determinado pelo pedido"
(STJ, 1ª Seção, CC 34.019 - MG, Min. Eliana Calmon, relatora, j. 27.2.2002).
Penso que
razão tinha o Tribunal de Alçada mineiro, a não ser que se suponha decisão
da Justiça comum denegando o alvará, em face da alegação de prescrição.
É que a resistência do requerido desautorizava a emissão de simples alvará,
cumprindo aos interessados propor ação de cobrança, com pedido de condenação.
O que me parece difícil de aceitar, na hipótese, é a rejeição, pela Justiça
comum, de alegação de prescrição, suscitada por autarquia federal. |