Jurisdição voluntária e resistência do requerido

Herdeiros de segurado do INSS requereram alvará para levantamento de diferenças de benefício previdenciário, que não lhe haviam sido pagas em vida. Processado o pedido como de jurisdição voluntária, a instituição previdenciária suscitou a preliminar de prescrição.

Ora, não havia dúvida sobre a competência da Justiça Estadual, para conhecer de pedido de alvará, enquanto caracterizado como de jurisdição voluntária. Suscitou-se, porém, conflito de competência, porque pareceu, ao Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, que a resistência do requerido caracterizava a hipótese como de jurisdição contenciosa, donde a competência da Justiça Federal.

Decidindo o conflito, o Superior Tribunal de Justiça afirmou a competência da Justiça comum, dizendo que uma ação de jurisdição voluntária não se descaracteriza pela arguição de prescrição. "Afinal, não são as preliminares que alteram a natureza do pleito, pois este é determinado pelo pedido" (STJ, 1ª Seção, CC 34.019 - MG, Min. Eliana Calmon, relatora, j. 27.2.2002).

Penso que razão tinha o Tribunal de Alçada mineiro, a não ser que se suponha decisão da Justiça comum denegando o alvará, em face da alegação de prescrição. É que a resistência do requerido desautorizava a emissão de simples alvará, cumprindo aos interessados propor ação de cobrança, com pedido de condenação. O que me parece difícil de aceitar, na hipótese, é a rejeição, pela Justiça comum, de alegação de prescrição, suscitada por autarquia federal.