Aborto autorizado por malformação do feto

O juiz da 2ª Vara Criminal de Maceió, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, autorizou a interrupção da gravidez da dona de casa Ilda Santana Alves, 19 anos. Grávida de quatro meses, ela e o marido decidiram recorrer à Justiça depois de saber que o feto não tem todo o cérebro nem a calota craniana. Ilda tomou conhecimento da decisão do magistrado anteontem e deverá fazer o aborto hoje.

Ilda e seu marido pediram autorização judicial para fazer o aborto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), depois que um exame de ultra-sonografia feito em agosto e um laudo posterior do Instituto Médico Legal comprovaram que o feto possui acrania (ausência de calota craniana) e anencefalia (falta de hemisférios cerebrais).

A legislação brasileira só autoriza o aborto quando a vida da mãe corre perigo ou a gravidez é resultante de estupro. Segundo os médicos que examinaram Ilda, o estado de saúde dela é bom e a anomalia do bebê não chega a oferecer risco de vida a ela. Mesmo assim, o juiz autorizou o aborto, porque o bebê não tem chance de vida fora do útero. A decisão é inédita em Alagoas. Há precedentes em Santa Catarina e São Paulo, onde foi considerado que a certeza de que o filho morrerá após o parto provoca risco à saúde psicológica da mãe.

(JC Online, 15.09.00)

Nota

Há precedentes em que a autorização foi concedida por juiz do cível, em procedimento de jurisdição voluntária(JT).