Aborto autorizado por malformação do feto
O juiz da
2ª Vara Criminal de Maceió, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, autorizou
a interrupção da gravidez da dona de casa Ilda Santana Alves, 19 anos.
Grávida de quatro meses, ela e o marido decidiram recorrer à Justiça depois
de saber que o feto não tem todo o cérebro nem a calota craniana. Ilda
tomou conhecimento da decisão do magistrado anteontem e deverá fazer o
aborto hoje.
Ilda e seu
marido pediram autorização judicial para fazer o aborto pelo Sistema Único
de Saúde (SUS), depois que um exame de ultra-sonografia feito em agosto
e um laudo posterior do Instituto Médico Legal comprovaram que o feto
possui acrania (ausência de calota craniana) e anencefalia (falta de hemisférios
cerebrais).
A legislação
brasileira só autoriza o aborto quando a vida da mãe corre perigo ou a
gravidez é resultante de estupro. Segundo os médicos que examinaram Ilda,
o estado de saúde dela é bom e a anomalia do bebê não chega a oferecer
risco de vida a ela. Mesmo assim, o juiz autorizou o aborto, porque o
bebê não tem chance de vida fora do útero. A decisão é inédita em Alagoas.
Há precedentes em Santa Catarina e São Paulo, onde foi considerado que
a certeza de que o filho morrerá após o parto provoca risco à saúde psicológica
da mãe.
(JC
Online, 15.09.00)
Nota
Há
precedentes em que a autorização foi concedida por juiz
do cível, em procedimento de jurisdição voluntária(JT).
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