Memórias da futura Comissão de Reforma do CPC (2)

Reunida a Comissão no dia, hora e local de costume, passou-se ao exame da proposta do Conselheiro Della Vechia, preconizando a revogação dos artigos 2o e 3o e 6o, do Código de Processo Civil, com vistas, primeiro, a excluir a necessidade de requerimento, de quem quer que seja, para o exercício da tutela jurisdicional e, segundo, para excluir a exigência de interesse e legitimidade, para propor-se ou contestar-se ação.

Argumentou dizendo que, tendo o processo por finalidade a aplicação do direito objetivo, não faz sentido condicionar-se sua instauração ao chamado princípio da ação. Salientou haver casos em que o prejudicado não reclama por temor de represálias, o que se obviaria outorgando-se ao juiz o poder de agir de ofício. Acolhida a proposição, observou o proponente, a exclusão do interesse e legitimidade como condição da ação impor-se-ia como corolário. Podendo a autoridade agir de ofício, não faria sentido impor-se condições para o requerimento de eventual interessado.

Por igual razão haveria de revogar-se o art. 6o, pois,  conferida legitimidade a todos, não teria razão de ser autorização legal específica para poder alguém pleitear, em nome próprio, direito alheio.

Salientou a incompatibilidade do artigo 3o do Código de Processo Civil com a finalidade do processo, de atuação do direito objetivo, além de tratar-se de limitação antidemocrática, por restringir o poder de propor ou contestar a ação a uns poucos interessados, com exclusão de todos os demais, ou seja, com exclusão do povo.

Contra a proposta manifestou-se o Conselheiro Della Barba. Asseverou que, contrariamente ao sustentado pelo proponente, o processo civil visa à defesa de direitos subjetivos, sendo natural, portanto, a exigência de provocação do respectivo titular, como condição para o exercício da jurisdição. Observou já haver processos demais, não havendo necessidade de aumentar-lhes o número, autorizando-se o juiz a iniciar outros mais, por conta própria. Disse, finalmente, que a proposta outorgaria excessivo poder aos juízes, lembrando a máxima de Montesquieu: quem tem poder, tende a abusar do poder que tem.

Os demais conselheiros não se manifestaram. Posta em votação a proposta, foi rejeitada, por maioria.

Protestou em altos brados o bacharelando Felisberto, representante da UNE, afirmando estar a Comissão a promover reforma para manter tudo igual, tal e qual.