Memórias da futura Comissão de Reforma do CPC (2)
Reunida a
Comissão no dia, hora e local de costume, passou-se ao exame da proposta
do Conselheiro Della Vechia, preconizando a revogação dos artigos 2o
e 3o e 6o, do Código de Processo Civil, com vistas,
primeiro, a excluir a necessidade de requerimento, de quem quer que seja,
para o exercício da tutela jurisdicional e, segundo, para excluir a exigência
de interesse e legitimidade, para propor-se ou contestar-se ação.
Argumentou
dizendo que, tendo o processo por finalidade a aplicação do direito objetivo,
não faz sentido condicionar-se sua instauração ao chamado princípio da
ação. Salientou haver casos em que o prejudicado não reclama por temor
de represálias, o que se obviaria outorgando-se ao juiz o poder de agir
de ofício. Acolhida a proposição, observou o proponente, a exclusão do
interesse e legitimidade como condição da ação impor-se-ia como corolário.
Podendo a autoridade agir de ofício, não faria sentido impor-se condições
para o requerimento de eventual interessado.
Por igual
razão haveria de revogar-se o art. 6o, pois, conferida legitimidade
a todos, não teria razão de ser autorização legal específica para poder
alguém pleitear, em nome próprio, direito alheio.
Salientou
a incompatibilidade do artigo 3o do Código de Processo Civil
com a finalidade do processo, de atuação do direito objetivo, além de
tratar-se de limitação antidemocrática, por restringir o poder de propor
ou contestar a ação a uns poucos interessados, com exclusão de todos os
demais, ou seja, com exclusão do povo.
Contra a
proposta manifestou-se o Conselheiro Della Barba. Asseverou que, contrariamente
ao sustentado pelo proponente, o processo civil visa à defesa de direitos
subjetivos, sendo natural, portanto, a exigência de provocação do respectivo
titular, como condição para o exercício da jurisdição. Observou já haver
processos demais, não havendo necessidade de aumentar-lhes o número, autorizando-se
o juiz a iniciar outros mais, por conta própria. Disse, finalmente, que
a proposta outorgaria excessivo poder aos juízes, lembrando a máxima de
Montesquieu: quem tem poder, tende a abusar do poder que tem.
Os demais
conselheiros não se manifestaram. Posta em votação a proposta, foi rejeitada,
por maioria.
Protestou
em altos brados o bacharelando Felisberto, representante da UNE, afirmando
estar a Comissão a promover reforma para manter tudo igual, tal e qual.
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