Atos do juiz, das partes e do escrivão

Além de atos decisórios (sentenças, decisões, despachos), o juiz pratica atos reais ou materiais, como os atos instrutórios e de documentação.

"São despachos: a determinação de juntada de requerimentos, arrazoados ou documentos; a designação de data para a realização de atos processuais (audiência, inspeção judicial; entrega de laudos periciais etc.); a determinação de vista às partes, de remessa dos autos ao contador, ou ao distribuidor para anotação etc.". (Dall`Agnol [1]).

Atos da parte

Nota. No Rio Grande do Sul, há atos processuais que a parte pode praticar entregando a respectiva petição à Empresa Brasileira de Correios e Telégravos. Ver: Resolução 380/2001-CM, do Conselho da Magistratura: "Dispõe sobre a adoção do Sistema de Protocolo Integrado do Poder Judiciário com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos".

 

Depende de homologação a desistência da ação (art. 158, parágrafo único). Mas não só: também a conciliação (art. 449) e a transação (art. 584, III). A Lei não exige homologação para a desistência de recurso. Portanto,  transita em julgado a decisão recorrida no momento em que manifestada a desistência (art. 158), independentemente de posterior ato judicial, declaratório da extinção do procedimento recursal (Dall`Agnol [2].

A legislação processual civil admite a interposição de peças processuais via fax, nos termos do art. 374, do CPC. A regra, todavia, há que ser conjugada com o disposto no art. 2º, da Lei nº 9.800/99, que dispõe ser imprescindível a apresentação do respectivo original, dentro de cinco dias após o término do prazo para a prática do ato processual respectivo. Na hipótese, os embargos declaratórios foram interpostos tão-somente via fax, sem que a petição original correspondente fosse protocolada no prazo hábil, deixando de atender à devida regularidade formal. (STJ, 1ª Turma, EDResp. 421125/RS, Min. Luiz Fux, relator, j. 27.8.2002).

Todos os requisitos da apelação, previstos no Código de Processo Civil, são aplicáveis ao Recurso Ordinário. Assim, o recolhimento das custas de remessa e porte de retorno de forma errônea, ou seja, através de depósito bancário simples em conta corrente do Tribunal de origem, enseja a pena de deserção e o conseqüente não conhecimento do mesmo por esta Corte. Referido ato processual deve ocorrer através da Guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Inteligência do art. 511, do Estatuto Processual Civil (com a redação que lhe deu a Lei nº 9.139/95) c/c o art. 34, da Lei nº 8.038/90 e Resolução nº 09, desta Corte. Aplicação da Súmula 187/STJ. (STJ, 5ª Turma, ROMS 11907 / DF, Min. Jorge Scartezzini, relator, j. 25.06.2002).

Veja também:

A nova definição de sentença - Martha Rosinha (16.07.07)

Atos judiciais de natureza híbrida


WAMBIER, O conceito de sentença no CPC reformado. In: FABRíCIO, Adroaldo Furtado. Meios de impugnação ao julgado civil - Estudos em homenagem a José Carlos Barbosa Moreira. Rio de Janeiro, Forense, 2007. p.527-40.



[1] Antônio Daall`Agnol. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2000. v. 2, p. 260).

[2] Antônio Dall`Agnol. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2000. v. 2, p. 239-40).