Atos de comunicação processual

Atos processuais, arts. 154-261


 

Atos de comunicação processual. Cartas de ordem, precatória e rogatória (arts. 200 a 210). Carta rogatória de justiça estrangeira (arts. 211-2). Exequatur. Precatória na execução.

Citação. Conceito (art. 213). Efeitos da falta de citação (art. 214). Destinatário da citação (art. 215). Citação de pessoa jurídica. Citação de ausente (art. 215, § 1º). Citação de agente diplomático brasileiro. Lugar da citação (art. 216). Proibições (arts. 217 e 218). Efeitos da citação (art. 219). Modalidades de citação: pelo correio, por oficial de justiça, por edital (arts. 221 a 233).

Intimações. Conceito (art. 234). Modalidades: pela imprensa (art. 236), pelo escrivão (art. 238), por carta (art. 238), por oficial de justiça (art. 239). Intimação do Ministério Público (art. 236, § 2º)  e do defensor Público (Lei 1.060/60, art. 5º, º§ 5º). Termo inicial do prazo para recurso (art. 242).

Veja também

E-mails para o STF, Resolução n. 287, de 14.04.2004

Considerações sobre as cartas rogatórias e exequatur - Simone Stabel Daudt
(29.06.05)

"Cite-se": despacho de mero expediente ou decisão interlocutória - Roger Bortoluzzi
(05.03.04)

Intimação - CPC, arts. 234-242
(21.04.03)

Citação - CPC, arts. 213-233
(17.04.03)

Cartas de ordem, precatória e rogatória - CPC, arts. 202-12
(14.04.04)

Carta precatória - Recusa de cumprimento
(Edição de 02.10.01)

Citação de pessoa jurídica por carta - Falta de poderes
(Edição de 15.06.01. Nota de atualização em 02.11.01)

Dispensar a citação ou extinguir o processo?
(Edição de 02.08.01)

O valor da causa e as custas iniciais no mandado de segurança
(Edição de 02.10.02).

Atribuição à causa de valor exorbitante para dificultar a defesa do réu
(Edição de 17.09.01)

 

 



 

 

[2] São próprios os prazos das partes. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato (CPC, art. 183). Impróprios são os prazos do juiz e dos auxiliares da justiça, de cuja inobservância não decorre conseqüência de ordem processual. Podem determinar sanção de ordem disciplinar.