Distribuição, Registro e Valor da causa (Nei Comis Garcia).
Distribuição,
registro e valor da causa (CPC, arts. 251 a 261) - Liane
Maria Busnello Thomé Valor
da causa em ação possessória
[2] São próprios os prazos das partes. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato (CPC, art. 183). Impróprios são os prazos do juiz e dos auxiliares da justiça, de cuja inobservância não decorre conseqüência de ordem processual. Podem determinar sanção de ordem disciplinar.
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