Distribuição, registro e valor da causa

 


 

Distribuição, Registro e Valor da causa (Nei Comis Garcia).

 

Veja também

Distribuição, registro e valor da causa (CPC, arts. 251 a 261) - Liane Maria Busnello Thomé
(03.08.05)

Valor da causa em ação possessória
(Edição de 03.02.02)

O valor da causa e as custas iniciais no mandado de segurança

(Edição de 02.10.02).

Atribuição à causa de valor exorbitante para dificultar a defesa do réu
(Edição de 17.09.01)

Distribuição por dependência (Lei 10.358/2001)
(Edição de 02.07.02)

 

 



 

 

[2] São próprios os prazos das partes. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato (CPC, art. 183). Impróprios são os prazos do juiz e dos auxiliares da justiça, de cuja inobservância não decorre conseqüência de ordem processual. Podem determinar sanção de ordem disciplinar.