Horário dos atos processuais

O horário de expediente do foro não coincide com o horário em que podem praticar-se atos processuais, ou seja, das 6 às 20 horas. De igual sorte, sábado é dia útil, comportando a prática de atos processuais, embora nele não haja expediente forense. "Nas ações que não têm curso nas férias, não são nulos, e muito menos inexistentes, os atos processuais nela praticados. O prazo, porém, somente começará a correr no dia seguinte ao primeiro dia útil, subentendendo-se que neste o ato foi praticado" (VI Encontro dos Tribunais de Alçada, conclusão 49, aprovada por unanimidade).