Horário dos atos processuais
O
horário de expediente do foro não coincide com o horário em que podem praticar-se
atos processuais, ou seja, das 6 às 20 horas. De igual sorte, sábado é dia útil,
comportando a prática de atos processuais, embora nele não haja expediente forense.
"Nas ações que não têm curso nas férias, não são nulos, e muito menos inexistentes,
os atos processuais nela praticados. O prazo, porém, somente começará a correr
no dia seguinte ao primeiro dia útil, subentendendo-se que neste o ato foi praticado"
(VI Encontro dos Tribunais de Alçada, conclusão 49, aprovada por unanimidade). |