Início dos prazos, arts. 241-2

Serviço de "Telejustiça". A informação fornecida por serviço auxiliar de notícia de atos processuais por via eletrônica não define o início do prazo, uma vez que a intimação fora feita nos termos da lei, pela via postal, e a partir desta correu o prazo. (STJ, 4ª Turma, REsp. 268037, Min. Ruy Rosado de Aguiar, relator p/o acórdão, j. 28.06.2001).