Mandado de injunção

  Ver:

Constituiição, art. 5º, LXXI - "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

Lei nº 8.308/1990, Art. 24. Na ação rescisória, nos conflitos de competência, de jurisdição e de atribuições, na revisão criminal e no mandado de segurança, será aplicada a legislação processual em vigor.
Parágrafo único. No mandado de injunção e no habeas corpus, serão observadas, no que couber, as normas do mandado de segurança, enquanto não editada legislação específica.


Ver:

BESERRA, Fabiano Holz. Limites da Jurisdição perante o Poder Legislativo. 5.2 Mandado de Injunção.

DEMO, Roberto Luchi. As "Medidas Provisórias" do Poder Judiciário. O novíssimo perfil constitucional do mandado de injunção a partir da histórica sessão plenária do Supremo Tribunal Federal em 7 de junho de 2006. Revista da Ajuris, Porto Alegre, n. 105: 319-26, mar/2007

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