Litisconsórcio (CPC, arts. 46 a 49)Exemplos de litisconsórcio por comunhão de direitos e obrigações:
Exemplos de litisconsórcio por afininidade de questões:
Formação do litisconsórcio
Em qualquer caso, o litisconsórcio supõe a legitimação para a causa de cada litisconsorte. O litisconsórcio não implica a existência de mais de uma relação processual. Por isso, a decisão que exclui do processo algum litisconsorte não é extintiva de processo e o recurso cabível é o de agravo, e não o de apelação. A autonomia dos litisconsortes está longe de ser absoluta. Assim, em ação de indenização por acidente de trânsito, proposta contra o motorista e o proprietário do veículo, aproveita a ambos a defesa de um deles, negando a culpa. Para a incidência do artigo 320, I (não se reputam verdadeiros os fatos afirmados pelo autor ... se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação), basta que a defesa de um seja útil a outro (Dinamarco, 2001 [1] ). Espécies de litisconsórcio:
Exemplos:
A falta de algum litisconsorte necessário determina a rescindibilidade da sentença, por violação de literal disposição de lei. Se, além de necessário, é unitário o litisconsórcio, será ineficaz a sentença proferida sem a presença de todos os litisconsortes. O art. 68 do Dec.lei 73/66 (o Instituto de Resseguros do Brasil será considerado litisconsorte necessário nas ações de seguro, sempre que tiver responsabilidade no pedido) foi expressamente revogado pelo art. 12 da Lei 9.932/99. São raros os casos de litisconsórcio necessário ativo. São exemplos:
Litisconsórcio alternativo. O autor propõe a ação contra mais de um réu, por não saber indicar qual o responsável, como no caso da ação de consignação em pagamento por dúvida quanto à titularidade do crédito (CPC, art. 895). Trata-se de hipótese de litisconsórcio facultativo comum (não necessário).
Processo litisconsorcial
Veja tambémUma Análise Geral sobre o Instituto Processual do Litisconsórcio e os Limites de sua Modalidade Multitudinária - Marcelo Zerbes (22.08.07) Litisconsórcio
(CPC, arts. 46 a 49) - Flávia do Canto Pereira O contraditório e o direito de ação no listisconsórcio: aspectos relevantes quando da improcedência da demanda - Felipe Camilo Dall`Alba Litisconsórico necessário ativo Litisconsórcio ou assistência Litisconsórcio
alternativo em ação de investigação de paternidade
[1] Cândido Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo, Malheiros, 2001, v. II, p. 345 [2] Ibidem, p. 355. [3] Ibidem, p. 355. [4] Ibidem, p. 361. [5] STJ, 2a Turma, REsp. 149.943-AL, Min. Francisco Peçanha Martins, relator, j. 18.09.2001 [6] Ibidem, p. 362. [7] Ibidem, p. 362. |