Responsabilidade solidária dos pais por atos de filhos púberes, ainda
que separados
"Alguém
tem que pagar por isto". Essa é a reação natural diante de um fato
danoso injusto. A jurisprudência segue essa tendência, ao buscar e apontar
um responsável, mesmo que não culpado. Afirma-se, assim, a responsabilidade
solidária dos pais, por atos dos filhos menores, ainda que tal "menor"
já tenha seus 19 anos e ainda que os pais estejam separados e apenas um
deles conviva com o filho. "Se o ofensor era menor púbere por ocasão
do evento, seus pais são solidariamente responsáveis, pouco importando
que os genitores fossem separados". (STJ, 4a Turma, REsp.
299.048, Min. Aldir Passarinho Júnior, relator, j. 21.06.2001).
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