Responsabilidade solidária dos pais por atos de filhos púberes, ainda que separados

"Alguém tem que pagar por isto". Essa é a reação natural diante de um fato danoso injusto. A jurisprudência segue essa tendência, ao buscar e apontar um responsável, mesmo que não culpado. Afirma-se, assim, a responsabilidade solidária dos pais, por atos dos filhos menores, ainda que tal "menor" já tenha seus 19 anos e ainda que os pais estejam separados e apenas um deles conviva com o filho. "Se o ofensor era menor púbere por ocasão do evento, seus pais são solidariamente responsáveis, pouco importando que os genitores fossem separados". (STJ, 4a Turma, REsp. 299.048, Min. Aldir Passarinho Júnior, relator, j.  21.06.2001).