Separação
Não sendo culpado nenhum dos cônjuges, ambos o são?

A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, sendo culpados ambos os cônjuges, o marido não está obrigado a prestar alimentos à mulher.

Mas este caso, apresentado ao Tribunal, tinha características diferenciadas: a ação de separação fora proposta pelo marido, que não comprovou a culpa da mulher. Contudo, a separação foi decretada, independentemente de reconvenção, porque os cônjuges não desejavam a recomposição do consórcio matrimonial, manifestando-se abertamente pelo desfazimento. Não encontrando culpado, o Tribunal recorrido afirmou a culpa de ambos os cônjuges. O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão, forte no entendimento de que, em recurso especial, não podia alterar o fundamento da separação (culpa recíproca). Tratava-se, contudo, de qualificação jurídica dos fatos, aberta à apreciação da instância especial. O certo é que, com voto vencido da Ministra Nancy Andrigui, o Tribunal equiparou à culpa recíproca a ausência de culpa de qualquer dos cônjuges, para o efeito de desobrigar a marido a prestar alimentos. (STJ, 3a Turma, REsp. 306.060-MG, Min. Ari Pargendler, relator, j. 04.09.2001).