Separação
Não
sendo culpado nenhum dos cônjuges, ambos o são?
A orientação
do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, sendo culpados ambos
os cônjuges, o marido não está obrigado a prestar alimentos à mulher.
Mas este
caso, apresentado ao Tribunal, tinha características diferenciadas: a
ação de separação fora proposta pelo marido, que não comprovou a culpa
da mulher. Contudo, a separação foi decretada, independentemente de reconvenção,
porque os cônjuges não desejavam a recomposição do consórcio matrimonial,
manifestando-se abertamente pelo desfazimento. Não encontrando culpado,
o Tribunal recorrido afirmou a culpa de ambos os cônjuges. O Superior
Tribunal de Justiça confirmou a decisão, forte no entendimento de que,
em recurso especial, não podia alterar o fundamento da separação (culpa
recíproca). Tratava-se, contudo, de qualificação jurídica dos fatos, aberta
à apreciação da instância especial. O certo é que, com voto vencido da
Ministra Nancy Andrigui, o Tribunal equiparou à culpa recíproca a ausência
de culpa de qualquer dos cônjuges, para o efeito de desobrigar a marido
a prestar alimentos. (STJ, 3a Turma, REsp. 306.060-MG, Min.
Ari Pargendler, relator, j. 04.09.2001).
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