| Edição n. 19, de 30 de maio de 2001 |
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Temas desta edição:
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Um
indivíduo que comete um homicídio é preso, condenado e encarcerado. Algum
tempo depois foge, e novamente comete um homicídio. Desta feita assassinando,
pelas costas, um comerciante que passeava numa manhã de feriado, levando consigo
suas duas filhas, de 3 e 5 anos, respectivamente. (Segue).
Pressupostos processuais - Daniela Courtes Lutzky
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Com
o texto supra inauguramos a seção "Aulas de Processo Civil", com a versão
escrita de aulas de mestrandos da PUCRS. (Segue).
Condições da ação - Evandro Fortuna
O
texto supra integra a seção "Aulas de Processo Civil", com a versão escrita
de aulas de mestrandos da PUCRS. (Segue).
Mustafá Kemal Ataturk
Mustafá Kemal Ataturk, reconhecidamente a maior expressão na moderna história
da Turquia, revolucionou o Direito turco, ocidentalizando-o. Pouco restou
do antigo Direito otomano. (Segue).
Direito natural e homossexualidade
Cursei a Faculdade
de Direito de Porto Alegre da Universidade Federal do Rio Grande do Sul nos
idos de 1956 a 1960. O ambiente era francamente positivista. (Segue).
Crédito de pequeno valor - direito sem ação
Em causa da alçada, o Juiz extinguiu
execução fiscal, por ser o crédito de pequeno valor. Interposto recurso extraordinário,
dele conheceu o Supremo Tribunal Federal, mas lhe negou provimento, negando
tivesse ocorrido ofensa ao art. 5o, XXXV, da Constituição. (Segue).
Ação de inconstitucinalidade de lei municipal
O Supremo Tribunal Federal deu provimento
a recurso extraordinário, para o efeito de exame, pela Justiça local, de alegada
inconstitucionalidade de lei municipal, em confronto com a Constituição estadual,
ainda que reproduzindo dispositivo da Lei Maior. (Segue).
Execução de alimentos - parcelas anteriores às três últimas
Em execução de alimentos, o Juiz determinou a cisão do pedido, para citação
do devedor, sob pena de prisão, apenas com relação às três últimas prestações
vencidas; quanto as demais, a citação far-se-ia sob pena de penhora. (Segue).
União estável - separação de corpos
O Juiz de 1o grau negou a
separação de corpos, por se tratar de relação concubinária, inexistindo, pois,
óbice à saída da autora do lar. (Segue).
Falsidade de assinatura - ônus da prova
Afirmou o Tribunal de Alçada de Minas
Gerais: "A norma adjetiva prescreve que o ônus da prova, quando se tratar
de contestação de assinatura, cabe à parte que produziu o documento. Contudo,
se o signatário argüir a falsidade do documento, a ele compete a prova e,
em assim sendo, tratando-se de prova pericial, incumbe-lhe antecipar as despesas,
inclusive honorários de perito". (Segue).
Sobre o ônus da prova
O Tribunal de Justiça
de São Paulo não admitiu a inversão do ônus da prova, em ação de responsabilidade
civil proposta contra médico, porque a responsabilidade pessoal dos profissionais
liberais é apurada mediante a verificação de culpa (Código do Consumidor,
art. 14, § 4o) e, também, por se tratar de obrigação de meio, e
não de resultado. (Segue).
Sobre a prova na antecipação de tutela
A hipótese era de violação
de direitos autorais. A demandada estava a publicar periódico, contendo artigos
jurídicos copiados de publicações da demandante. (Segue).
Duplo concubinato e herança
Era ele um solteirão convicto, mas não
desprezava as mulheres. Não teve uma esposa, mas teve duas companheiras. Concomitantemente,
por mais de três décadas. Tempo superior ao de muitos casamentos. (Segue).
Sumaríssimo trabalhista - 1 ano
Recebi do Juiz Ricardo Carvalho Fraga
este livro, "Sumaríssimo Trabalhista - 1 ano" (Porto Alegre, HS e Notadez,
2001), organizado pela Amatra IV, com textos do próprio Ricardo e de outros
Juízes do Trabalho, (segue).
Embargos declaratórios - efeito interruptivo
Athos Gusmão Carneiro combate a tese
de que o efeito interruptivo depende do conhecimento dos embargos, mesmo porque,
se o juiz afirma seu descabimento, afirmando visarem à reforma do julgado,
ou negando a existência de omissão, obscuridade ou contradição, está em verdade
a rejeitar os embargos. (Segue).
Embargos à execução - Pedido de exclusão do nome do devedor de cadastro de inadimplentes
Garantida
a execução pela penhora, é de se atender ao pedido, formulado pelo devedor,nos
embargos, de exclusão de seu nome de cadastro de inadimplentes. Decisão do Juiz Jerônimo Roberto F. dos Santos, da 3a
Vara de Execuções de Alagoas.
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