Edição n. 19, de 30 de maio de 2001

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Temas desta edição:

Pena de morte e responsabilidade do Estado - Ramon G. von Berg

Um indivíduo que comete um homicídio é preso, condenado e encarcerado. Algum tempo depois foge, e novamente comete um homicídio. Desta feita assassinando, pelas costas, um comerciante que passeava numa manhã de feriado, levando consigo suas duas filhas, de 3 e 5 anos, respectivamente. (Segue).

Pressupostos processuais - Daniela Courtes Lutzky

Com o texto supra inauguramos a seção "Aulas de Processo Civil", com a versão escrita de aulas de mestrandos da PUCRS. (Segue).

Condições da ação - Evandro Fortuna

O texto supra integra a seção "Aulas de Processo Civil", com a versão escrita de aulas de mestrandos da PUCRS. (Segue).

Mustafá Kemal Ataturk

Mustafá Kemal Ataturk, reconhecidamente a maior expressão na moderna história da Turquia, revolucionou o Direito turco, ocidentalizando-o. Pouco restou do antigo Direito otomano. (Segue).

Direito natural e homossexualidade

Cursei a Faculdade de Direito de Porto Alegre da Universidade Federal do Rio Grande do Sul nos idos de 1956 a 1960. O ambiente era francamente positivista. (Segue).

Crédito de pequeno valor - direito sem ação

Em causa da alçada, o Juiz extinguiu execução fiscal, por ser o crédito de pequeno valor. Interposto recurso extraordinário, dele conheceu o Supremo Tribunal Federal, mas lhe negou provimento, negando tivesse ocorrido ofensa ao art. 5o, XXXV, da Constituição. (Segue).

Ação de inconstitucinalidade de lei municipal

O Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso extraordinário, para o efeito de exame, pela Justiça local, de alegada inconstitucionalidade de lei municipal, em confronto com a Constituição estadual, ainda que reproduzindo dispositivo da Lei Maior. (Segue).

Execução de alimentos - parcelas anteriores às três últimas

Em execução de alimentos, o Juiz determinou a cisão do pedido, para citação do devedor, sob pena de prisão, apenas com relação às três últimas prestações vencidas; quanto as demais, a citação far-se-ia sob pena de penhora. (Segue).

União estável - separação de corpos

O Juiz de 1o grau negou a separação de corpos, por se tratar de relação concubinária, inexistindo, pois, óbice à saída da autora do lar. (Segue).

Falsidade de assinatura - ônus da prova

Afirmou o Tribunal de Alçada de Minas Gerais: "A norma adjetiva prescreve que o ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, cabe à parte que produziu o documento. Contudo, se o signatário argüir a falsidade do documento, a ele compete a prova e, em assim sendo, tratando-se de prova pericial, incumbe-lhe antecipar as despesas, inclusive honorários de perito". (Segue).

Sobre o ônus da prova

O Tribunal de Justiça de São Paulo não admitiu a inversão do ônus da prova, em ação de responsabilidade civil proposta contra médico, porque a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa (Código do Consumidor, art. 14, § 4o) e, também, por se tratar de obrigação de meio, e não de resultado. (Segue).

Sobre a prova na antecipação de tutela

A hipótese era de violação de direitos autorais. A demandada estava a publicar periódico, contendo artigos jurídicos copiados de publicações da demandante. (Segue).

Duplo concubinato e herança

Era ele um solteirão convicto, mas não desprezava as mulheres. Não teve uma esposa, mas teve duas companheiras. Concomitantemente, por mais de três décadas. Tempo superior ao de muitos casamentos. (Segue).

Sumaríssimo trabalhista - 1 ano

Recebi do Juiz Ricardo Carvalho Fraga este livro, "Sumaríssimo Trabalhista - 1 ano" (Porto Alegre, HS e Notadez, 2001), organizado pela Amatra IV, com textos do próprio Ricardo e de outros Juízes do Trabalho, (segue).

Embargos declaratórios - efeito interruptivo

Athos Gusmão Carneiro combate a tese de que o efeito interruptivo depende do conhecimento dos embargos, mesmo porque, se o juiz afirma seu descabimento, afirmando visarem à reforma do julgado, ou negando a existência de omissão, obscuridade ou contradição, está em verdade a rejeitar os embargos. (Segue).

Embargos à execução - Pedido de exclusão do nome do devedor de cadastro de inadimplentes

Garantida a execução pela penhora, é de se atender ao pedido, formulado pelo devedor,nos embargos, de exclusão de seu nome de cadastro de inadimplentes. Decisão do Juiz Jerônimo Roberto F. dos Santos, da 3a Vara de Execuções de Alagoas.


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