Ação cautelar para a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial
Veja-se
como se complica, no Brasil, uma simples ação de despejo.
A hipótese
era de arrendamento rural. A arrendante propôs ação de despejo, afirmando
haver a arrendatária deixado de exercer seu direito de preferência, abstendo-se
de contrapor novo preço à proposta mais vantajosa apresentada por terceiro
interessado no arrendamento. Na contestação, a ré argüiu a preliminar
de carência de ação, afirmando nula a proposta do terceiro, por expressar
o preço em sacas de soja, e não em dinheiro. A sentença julgou a ação
procedente. Por maioria de votos, deu provimento à apelação da arrendatária,
afirmando carência de ação. Foram interpostos embargos infringentes, invertendo-se
o resultado, com vitória da autora, arrendante. A vencida interpôs embargos
declaratórios, afirmando que o julgamento deveria prosseguir, com o julgamento
do mérito (!). Também interpôs recurso especial, retido nos autos. Providos
os embargos declaratórios, prosseguiu o julgamento, decretando-se o despejo.
Novo recurso especial foi interposto. Concomitantemente, a arrendatária
propôs, no Superior Tribunal de Justiça, ação cautelar para a atribuição
de efeito suspensivo ao recurso especial. A liminar foi deferida pelo
relator e ratificada pela Turma. A arrendante foi citada e ofereceu contestação.
A ação foi julgada procedente, afirmando-se a presença de fumus boni juris,
por parecer contrária à Lei a assertiva, do Tribunal a quo, de que o
costume (da fixação do preço em sacas de soja) teria derrogado a Lei.
(STJ, 3a Turma, Medida Cautelar 3.320-RS, Carlos Alberto Menezes
Direito, relator, j. 22.05.01).
Observa-se:
1. a defesa oposta pela ré foi toda ela de mérito. Não havia motivo, no
caso, para distinguir carência de ação e mérito; 2. admitindo a cautelar,
o STJ atuou, não para resguardo da inteireza do Direito objetivo, mas
para salvaguardar possível direito subjetivo da arrendatária. Se para
isso é que foi instituído o Superior Tribunal de Justiça, deverá ele transformar-se
no "Tribunal dos Mil Ministros", para bem cumprir sua missão...
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