Ação cautelar para a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial

Veja-se como se complica, no Brasil, uma simples ação de despejo.

A hipótese era de arrendamento rural. A arrendante propôs ação de despejo,  afirmando haver a arrendatária deixado de exercer seu direito de preferência, abstendo-se de contrapor novo preço à proposta mais vantajosa apresentada por terceiro interessado no arrendamento. Na contestação, a ré argüiu a preliminar de carência de ação, afirmando nula a proposta do terceiro, por expressar o preço em sacas de soja, e não em dinheiro. A sentença julgou a ação procedente. Por maioria de votos, deu provimento à apelação da arrendatária, afirmando carência de ação. Foram interpostos embargos infringentes, invertendo-se o resultado, com vitória da autora, arrendante. A vencida interpôs embargos declaratórios, afirmando que o julgamento deveria prosseguir, com o julgamento do mérito (!). Também interpôs recurso especial, retido nos autos. Providos os embargos declaratórios, prosseguiu o julgamento, decretando-se o despejo. Novo recurso especial foi interposto. Concomitantemente, a arrendatária propôs, no Superior Tribunal de Justiça, ação cautelar para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial. A liminar foi deferida pelo relator e ratificada pela Turma. A arrendante foi citada e ofereceu contestação. A ação foi julgada procedente, afirmando-se a presença de fumus boni juris, por parecer contrária à Lei a assertiva,  do Tribunal a quo, de que o costume (da fixação do preço em sacas de soja) teria derrogado a Lei. (STJ, 3a Turma, Medida Cautelar 3.320-RS, Carlos Alberto Menezes Direito, relator, j. 22.05.01).

Observa-se: 1. a defesa oposta pela ré foi toda ela de mérito. Não havia motivo, no caso, para distinguir carência de ação e mérito; 2. admitindo a cautelar, o STJ atuou, não para resguardo da inteireza do Direito objetivo, mas para salvaguardar possível direito subjetivo da arrendatária. Se para isso é que foi instituído o Superior Tribunal de Justiça, deverá ele transformar-se no "Tribunal dos Mil Ministros", para bem cumprir sua missão...