Agravo para seguimento de recurso especial - Prazo simples

Decidiu o STJ que o prazo em dobro, estatuído no artigo 191 do CPC, não se aplica ao agravo de instrumento interposto contra despacho que não admitiu o recurso especial. (STJ, 3a Turma, REsp. 385.211, AgRg no Agravo de Instrumento 385.211-RS, j. 20.08.2001). Citam-se, na fundamentação, acórdãos que negaram a duplicação do prazo, em hipóteses em que apenas o agravante interpusera recurso especial, o que soa lógico, por não haver, no ponto, sucumbência dos litisconsortes. No caso, porém, havia dois recursos especiais, interpostos por litisconsortes com diferentes procuradores, tendo sido ambos inadmitidos. Pode-se, justificar a decisão, considerando-se a individualidade de cada recurso especial, a determinar possível interposição de diferentes agravos, cada qual com seu prazo próprio, a contar da intimação do respectivo despacho denegatório de seguimento.