Agravo para seguimento de recurso especial - Prazo simples
Decidiu o
STJ que o prazo em dobro, estatuído no artigo 191 do CPC, não se aplica
ao agravo de instrumento interposto contra despacho que não admitiu o
recurso especial. (STJ, 3a Turma, REsp. 385.211, AgRg no Agravo
de Instrumento 385.211-RS, j. 20.08.2001). Citam-se, na fundamentação,
acórdãos que negaram a duplicação do prazo, em hipóteses em que apenas
o agravante interpusera recurso especial, o que soa lógico, por não haver,
no ponto, sucumbência dos litisconsortes. No caso, porém, havia dois recursos
especiais, interpostos por litisconsortes com diferentes procuradores,
tendo sido ambos inadmitidos. Pode-se, justificar a decisão, considerando-se
a individualidade de cada recurso especial, a determinar possível interposição
de diferentes agravos, cada qual com seu prazo próprio, a contar da intimação
do respectivo despacho denegatório de seguimento.
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