Colocação de granito - Contrato findo - Ação cominatória
Marco Antônio
contratou com Marmoraria Santa Cruz a colocação de um piso de granito
em seu apartamento. A obra foi levada a cabo e pago o preço. Decorridos
menos de dois anos, o piso começou a apresentar sinais de degradação ou
deterioração, progressivo e célere, decorrrentes de deficiências originárias
do material, inerentes à jazida donde fora extraído.
Foi proposta
ação cominatória, com pedido de troca do granito. A defesa argüiu a preliminar
de impropriedade da ação, afirmando-a cabível apenas para obrigações pendentes,
não para obrigações já cumpridas. Cabível seria ação indenizatória ou
a quanti minoris.
A ação foi
admitida e julgada procedente, com o beneplácito do Superior Tribunal
de Justiça (3a. Turma, REsp. 64.205, Carlos Alberto Menezes
Direito, relator, j. 4.3.97.
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