Colocação de granito - Contrato findo - Ação cominatória

Marco Antônio contratou com Marmoraria Santa Cruz a colocação de um piso de granito em seu apartamento. A obra foi levada a cabo e pago o preço. Decorridos menos de dois anos, o piso começou a apresentar sinais de degradação ou deterioração, progressivo e célere, decorrrentes de deficiências originárias do material, inerentes à jazida donde fora extraído.

Foi proposta ação cominatória, com pedido de troca do granito. A defesa argüiu a preliminar de impropriedade da ação, afirmando-a cabível apenas para obrigações pendentes, não para obrigações já cumpridas. Cabível seria ação indenizatória ou a quanti minoris.

A ação foi admitida e julgada procedente, com o beneplácito do Superior Tribunal de Justiça (3a. Turma, REsp. 64.205, Carlos Alberto Menezes Direito, relator, j. 4.3.97.