Condenação implícita
Muitos problemas
processuais decorrem de equívocos do juiz e das partes, como no caso a
seguir examinado.
O Superior
Tribunal de Justiça deu provimento a recurso do segurado, em ação fundada
em acidente do trabalho, movida contra o INSS. Errou, porque se esqueceu
de condenar o vencido nos ônus da sucumbência. Também pecou por omissão
o advogado do recorrente, porque não interpôs embargos declaratórios.
Assim, a sentença transitou em julgado sem conter condenação em honorários
advocatícios. Na execução, o juiz negou a inclusão de tal verba na conta
de liquidação. Foi uma decisão ordoxa, reformada, todavia, pelo Tribunal,
com grande esforço de argumentação (2o TAC/SP, 12a
Câmara. Ap. 596045.00/1, Gama Pellegrini, relator, j. 23.11.00. Revista
Nacional de Jurisprudência, Ribeirão Preto (18): 218-9, junho/2001).
Admitiu-se,
assim, a existência de condenação implícita. Como se vê, a legislação
traça as regras. A jurisprudência abre exceções. Assim caminha o Direito.
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