Condenação implícita

Muitos problemas processuais decorrem de equívocos do juiz e das partes, como no caso a seguir examinado.

O Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso do segurado, em ação fundada em acidente do trabalho, movida contra o INSS. Errou, porque se esqueceu de condenar o vencido nos ônus da sucumbência. Também pecou por omissão o advogado do recorrente, porque não interpôs embargos declaratórios. Assim, a sentença transitou em julgado sem conter condenação em honorários advocatícios. Na execução, o juiz negou a inclusão de tal verba na conta de liquidação. Foi uma decisão ordoxa, reformada, todavia, pelo Tribunal, com grande esforço de argumentação (2o TAC/SP, 12a Câmara. Ap. 596045.00/1, Gama Pellegrini, relator, j. 23.11.00. Revista Nacional de Jurisprudência, Ribeirão Preto (18): 218-9, junho/2001).

Admitiu-se, assim, a existência de condenação implícita. Como se vê, a legislação traça as regras. A jurisprudência abre exceções. Assim caminha o Direito.