Conselho Constitucional (França)
O Conselho
Constitucional, diz Louis Favoreu, é encarnação de
uma instituição estranha à tradição
constitucional francesa: a justiça constitucional.
Desde a Revolução
francesa de 1789, até a Constituição de 1958, que
inaugurou a 5a República, o Direito francês jamais
teve uma instituição desse tipo: durante mais de um século
e meio, entendeu-se inadmissível submeter a lei votada pelo Parlamento
ao controle de um órgão jurisdicional, fosse qual fosse.
A lei, expressão da vontade geral – na fórmula de Jean Jacques
Rousseau – não podia ser contestada: era dogma a infalibilidade
do legislador. Na construção do "Estado legal",
que atingiu sua plenitude na 3a República e teve em
Carré de Malberg seu grande teórico, a lei é o centro
do ordenamento jurídico: o "legicentrismo" foi a doutrina
dominante até a Segunda Guerra Mundial, não só na
França, mas em toda a Europa. A Justiça constitucional,
que põe em cheque a hegemonia do Parlamento, tão presente
no Direito norte-americano, era alheia ao constitucionalismo europeu.
As terríveis
consequências da submissão dos parlamentos, na Alemanha nazista
e na Itália fascista, conduziram, após a guerra, à
generalização de uma garantia jurisdicional da Constituição,
para que não só o Poder Executivo, mas também o Legislativo,
fosse obrigado a respeitar os direitos e as liberdades dos indivíduos.
Esta garantia jurisdicional da Constituição ou "justiça
constitucional" – que adquiriu na Europa forma distinta do modelo
americano – tornou-se um dos elementos fundamentais dos sistemas constitucionais.
O Conselho
Constitucional faz parte da família das Cortes e Tribunais constitucionais
criados na Europa após a 2a Guerra Mundical, inicialmente
na Alemanha, Áustria e Itália, depois na Espanha, Portugal,
Bélgica, multiplicando-se ainda mais após a queda do Muro
de Berlim, nos países da Europa central e oriental.
É
constituído por nove membros, designados para um mandato de nove
anos, não renovável, pelo Presidente da República,
pelo Presidente da Assembléia Nacional e pelo Presidente do Senado,
cada uma dessas autoridades nomeando um membro cada três anos.
O Conselho
Constitucional não teve importância maior até a revisão
constitucional de 1974, que atribuiu poder de iniciativa a um número
mínimo de 60 deputados ou de 60 senadores. Desde então,
direita e esquerda, alternando-se no poder, contribuíram para o
desenvolvimento do controle das leis e da justiça constitucional,
pois multiplicaram-se as ações.
Além
do controle da constitucionalidade das leis, incumbe o Conselho Constitucional
velar pela regularidade da eleição do Presidente da República
e julgar os litígios relativos às eleições
parlamentares.
O Conselho
tem atualmente uma participação importante no sistema constitucional
e político, contribuindo para assegurar o equilíbrio, notadamente
quando direita e esquerda se alternam ou convivem no exercício
do poder. Não somente tem participado da construção
do Estado de direito, submetendo as leis ao seu controle e assegurando
o respeito dos direitos fundamentais, como provocou uma mutação
da ordem jurídica, pondo em movimento um processo de constitucionalização
dos diferentes ramos do Direito.
(Louis Favoreu,
Le Conseil Constitutionnel. http://www.conseil-constitutionnel.fr/Resumo
e tradução de José Maria Tesheiner).
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