Decisão de Juiz estadual - Recurso para o TRF?Compete ao Tribunal de Justiça ou de Alçada do Estado processar e julgar as ações rescisórias das sentenças proferidas por juízes estaduais, assim como julgar os recursos de suas decisões. Esse era o entendimento da doutrina, sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça. Havia uma exceção, que não era propriamente uma exceção, decorrente da hipótese de jurisdição federal exercida por juiz estadual (Const. Federal, art. 110, § 3o). Todavia, essas regras foram quebradas pelo Supremo Tribunal Federal, para afirmar a competência do Tribunal Regional Federal, para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, mesmo que o julgado rescindendo haja sido proferido por Juiz ou Tribunal Estadual, bem como para conhecer do recurso interposto da decisão de Juiz estadual, que haja se recusado a declinar da competência para a Justiça Federal. (STF, 1a. Turma, RE 144.880-6-DF, Min. Celso de Melo, relator, j. 2.3.2001. Revista dos Tribunais (790): 202-6, agosto/2001). Está-se a confundir a competência para conhecer de ação rescisória ou de recurso, com a incompetência alegada como fundamento para a rescisão ou para a cassação da decisão recorrida. Está-se a atribuir aos Tribunais Regionais Federais competência para cassar ou reformar decisões da Justiça estadual (inclusive de Tribunais), com fundamento em incompetência da Justiça comum, com dispensa da instauração de conflito de competência dirimível pelo Superior Tribunal de Justiça. |