Execução extrajudicial - Constitucionalidade

Na edição anterior, demos notícia de recente acórdão, em que se afirmou a inconstitucionalidade da execução extrajudicial instituída pelo Decreto-Lei (TFR 3a Região, 2a Turma, AgIn 98.03.081128/2, Sylvia Steiner, Relatora, j. 19.09.01. Revista Nacional de Direito e Jurisprudência, Ribeirão Preto (18): 122-3, junho/2001).

Como contraponto, registramos, hoje, a existência de acórdão anterior, mas do Supremo Tribunal Federal, afirmando a constitucionalidade da execução extrajudicial, por compatível com os princípios da inafastabilidade da apreciação judiciária, do monopólio da jurisdição, do juízo natural, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Assim é porque, a alienação extrajudicial do imóvel não dispensa ação de imissão na posse, antes da perda da posse do imóvel pelo devedor (art. 36, § 2o), nem impede que eventual ilegalidade perpetrada no curso do procedimento da venda seja, de logo, reprimida pelos meios processuais próprios. "Nem é, aliás, por outro motivo que prestigiosa corrente doutrinária, com vistas ao desafogo do Poder Judiciário, preconiza que a execução forçada relativa à dívida ativa do Estado seja processada na esfera administrativa, posto reunir ela, na verdade, na maior parte, uma série de atos de natureza simplesmente administrativa. Reservar-se-ia ao Poder Judiciário tão-somente a apreciação e julgamento de impugnações, deduzidas em forma de embargos, com o que estaria preservado o princípio do monopólio do Poder Judiciário" (STF, 1a Turma, RE 223.075-1 DF, Ilmar Galvão, relator, j. 23.06.1998).