Recurso por fax no Supremo Tribunal FederalA Lei 9.800/99 permite a prática de atos processuais por fax. É verdade que com a restrição de deverem os originais ser entregues em juízo até o quinto dia subseqüente ao termo final do prazo. A restrição deve-se provavelmente ao desbotamento do papel térmico, inconveniente que seria facilmente suplantado pela instalação, em computador, de um software como o RelayFax 4.2.1, o 602Pro Lan Suíte, o 32bit Fax, o MightyFax ou, ainda, o Fax Wizzar 2000 6.5. Mas pelo menos já não é preciso apresentar os originais ainda no curso do prazo, como pictorescamente exigia antes o Supremo Tribunal Federal. Nesse Tribunal, a matéria é regulada pela Resolução 179, de 1999, que impõe exigências, entre elas as de que as petições sejam enviadas das 11:00 às 19:00, para um dos seguintes números: 321.6194 ou 321.6707. O desatendimento a essas prescrições determina o não conhecimento do recurso, como decidido pela 1a Turma, no AgRg no ROMS 23.507-5-DF, relator o Min. Ilmar Galvão, j. em 28.11.2000 (Revista dos Tribunais (789): 154-55, julho/2000. |