Sentença estenotipada publicada em audiência
Termo inicial do prazo recursal

Decidiu o 2o Tribunal de Alçada que, publicada a sentença, em audiência estenotipada, o prazo para recurso começa a correr da data da intimação da transcrição do trabalho de estenotipia. (2o TAC/SP, 6a Câmara, AgIn 669141.00/8, Souza Moreira relator, j. 6.12.00. Revista Nacional de Jurisprudência, Ribeirão Preto (18): 226-7, junho/2000.

Na verdade, em casos tais, mal se pode falar de publicação da sentença em audiência. Cabe invocar-se o sistema vigente nos tribunais: conta-se o prazo para recurso da data da publicação do acórdão, ainda que anunciado o resultado do julgamento, assim que colhido o último voto.