Sentença estenotipada publicada em audiência
Termo
inicial do prazo recursal
Decidiu o
2o Tribunal de Alçada que, publicada a sentença, em audiência
estenotipada, o prazo para recurso começa a correr da data da intimação
da transcrição do trabalho de estenotipia. (2o TAC/SP, 6a
Câmara, AgIn 669141.00/8, Souza Moreira relator, j. 6.12.00. Revista Nacional
de Jurisprudência, Ribeirão Preto (18): 226-7, junho/2000.
Na verdade,
em casos tais, mal se pode falar de publicação da sentença em audiência.
Cabe invocar-se o sistema vigente nos tribunais: conta-se o prazo para
recurso da data da publicação do acórdão, ainda que anunciado o resultado
do julgamento, assim que colhido o último voto.
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