Assistência Judiciária - Jurisprudência

 

Espólio. É admissível a concessão do benefício de assistência judiciária ao espólio que demonstre a impossibilidade de atender às despesas do processo. (STJ, 3a. Turma, REsp. 257.303 - MG, Min. Antônio de Pádua Ribeiro, relator, j. 12.1111.2001).

 

Intimação pessoal. O advogado, no exercício da assistência judiciária, deve ser intimado pessoalmente da data do julgamento da apelação, não sendo suficiente o simples protocolo de carta. (STJ, 3a. Turma, REsp. 307.305 - SP, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, relator).