Tribunal Superior do Trabalho

15.12.2003

TST suspende penhora de residência do Cônsul da Coréia do Sul

O Tribunal Superior do Trabalho determinou a suspensão do processo de execução no qual foi penhorada a residência oficial do Cônsul-Geral da República da Coréia (Coréia do Sul), um apartamento localizado na rua Haddock Lobo, no bairro Jardim Paulista, em São Paulo. A penhora, determinada pela 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, destinou-se a assegurar o pagamento de verbas trabalhistas a um garçom que trabalhou na representação diplomática. O valor total apurado em 1995 era de R$ 37.385,67.

De acordo com o relator do processo, Ministro Emmanoel Pereira, o Consulado-Geral tem imunidade de execução e a residência do Cônsul está integrada ao seu patrimônio. “No caso, a execução deve ser paralisada, a fim de que se encontrem outros bens a serem penhorados, desde que sejam eles desafetos ao Consulado”, determinou. Em março deste ano, o Ministro Emmanoel Pereira concedeu tutela antecipada ao Consulado até o julgamento do recurso contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) pela Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI 2) devido à iminência de realização de leilão do imóvel penhorado

De acordo com o relator, não prevalece mais o princípio da imunidade jurisdicional absoluta dos organismos internacionais em questões como as de natureza trabalhista, o que “legitima a plena submissão de qualquer Estado estrangeiro à jurisdicação do Poder Judiciário Nacional”. Entretanto, segundo ele, o Supremo Tribunal Federal considerou a imunidade de execução uma “prerrogativa institucional de caráter mais abrangente”.

A penhora de bens apenas seria admitida se houvesse renúncia por parte do organismo estrangeiro da “prerrogativa de intangibilidade dos seus próprios bens ou de existência, em território brasileiro, de bens que, embora pertencentes ao Estado estrangeiro, não tenham qualquer vinculação com as finalidades essenciais inerentes a legações diplomáticas ou representações consulares mantidas em nosso País,” afirmou o Ministro. (RXOFROMS 62.268/2002)

Newsletter Síntese nº 838 de 15/12/2003